Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
BrentUS$ 109,94▲ 0,36%WTIUS$ 98,90▲ 0,37%Gás NaturalUS$ 3,02▼ 6,58%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,94▲ 0,36%WTIUS$ 98,90▲ 0,37%Gás NaturalUS$ 3,02▼ 6,58%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,94▲ 0,36%WTIUS$ 98,90▲ 0,37%Gás NaturalUS$ 3,02▼ 6,58%DólarR$ 5,04▼ 0,45%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

Câmara aprova MP com R$ 330 milhões para subsidiar importação de GLP

A Câmara dos Deputados aprovou uma Medida Provisória que libera R$ 330 milhões em crédito extraordinário para o Ministério de Minas e Energia (MME), com o objetivo de subsidiar a importação de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e mitigar a volatilidade dos preços internacionais. A medida, que segue para o Senado Federal, busca estabilizar o custo do gás de cozinha ao consumidor final, mas gera um desequilíbrio competitivo para o biometano no mercado interno.

16 de julho de 2026 às 07:20Fonte oficial: Câmara dos DeputadosRedação Radar Energia

Com o objetivo de estabilizar os preços do gás de cozinha, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1351/2026, que destina R$ 330 milhões em crédito extraordinário para o Ministério de Minas e Energia (MME) subsidiar a importação de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). A decisão, tomada em 15 de julho de 2026, tem efeito imediato e segue agora para votação no Senado Federal.

O mecanismo da subvenção foi fixado em até R$ 850 por tonelada de GLP importado, visando equalizar os custos e evitar o repasse integral da alta dos preços internacionais aos consumidores. A medida se aplica a produtos entregues entre 1º de abril e 31 de julho de 2026, prazo estendido pelo Decreto nº 12.992/2026, buscando uma compensação retroativa aos importadores.

Os importadores de GLP são os agentes diretamente afetados, recebendo a subvenção para compensar parte de seus custos e garantir o abastecimento do mercado. Os consumidores de gás de cozinha são os beneficiários finais, com a expectativa de menor impacto nos preços do botijão, protegendo seu poder de compra. A medida também reforça o abastecimento do programa federal “Gás do Povo”, consolidado como política pública permanente pela Lei 15.348/2026.

O principal impacto esperado é a equalização dos preços entre o GLP importado e o nacional, buscando estabilizar o valor final para o consumidor e mitigar a volatilidade dos preços internacionais. O movimento ocorre em um cenário de alta dos preços globais de combustíveis, com o barril de Brent negociado a US$ 84,67 e o Gás Natural a US$ 2,90, pressionando os custos de importação e o valor final do produto no Brasil.

Do ponto de vista orçamentário, o crédito extraordinário de R$ 330 milhões concedido pela MP 1351/2026 fica fora do limite de despesas previsto pelo arcabouço fiscal, embora os recursos sejam contabilizados na meta de resultado primário do governo. A base legal para a medida é a MP 1351/2026, editada em abril e publicada no DOU em 28 de abril de 2026, com a prorrogação do período de aplicação da subvenção efetivada pelo Decreto nº 12.992, de 30 de maio de 2026.

Apesar dos benefícios aos consumidores, a subvenção ao GLP pode gerar distorções no mercado de combustíveis. Segundo levantamentos de mercado, uma subvenção de até R$ 0,85/kg (equivalente a R$ 850/ton) ao GLP cria uma desvantagem competitiva de aproximadamente R$ 1,10/m³ para o biometano, uma fonte renovável. Essa diferença de custo pode atuar como uma barreira à penetração do biometano no mercado, especialmente no segmento industrial, afetando a diversificação da matriz energética e a transição.

A MP tem efeito imediato, mas para ser convertida em lei definitiva, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias, sob pena de perder a validade no início de setembro de 2026. Esta incerteza regulatória sobre a continuidade da medida adiciona um elemento de risco para os agentes do setor e para a previsibilidade do mercado de GLP e seus substitutos.

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