Câmara aprova MP com R$ 330 milhões para subsidiar importação de GLP
A Câmara dos Deputados aprovou uma Medida Provisória que libera R$ 330 milhões em crédito extraordinário para o Ministério de Minas e Energia (MME), com o objetivo de subsidiar a importação de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e mitigar a volatilidade dos preços internacionais. A medida, que segue para o Senado Federal, busca estabilizar o custo do gás de cozinha ao consumidor final, mas gera um desequilíbrio competitivo para o biometano no mercado interno.
Com o objetivo de estabilizar os preços do gás de cozinha, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1351/2026, que destina R$ 330 milhões em crédito extraordinário para o Ministério de Minas e Energia (MME) subsidiar a importação de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). A decisão, tomada em 15 de julho de 2026, tem efeito imediato e segue agora para votação no Senado Federal.
O mecanismo da subvenção foi fixado em até R$ 850 por tonelada de GLP importado, visando equalizar os custos e evitar o repasse integral da alta dos preços internacionais aos consumidores. A medida se aplica a produtos entregues entre 1º de abril e 31 de julho de 2026, prazo estendido pelo Decreto nº 12.992/2026, buscando uma compensação retroativa aos importadores.
Os importadores de GLP são os agentes diretamente afetados, recebendo a subvenção para compensar parte de seus custos e garantir o abastecimento do mercado. Os consumidores de gás de cozinha são os beneficiários finais, com a expectativa de menor impacto nos preços do botijão, protegendo seu poder de compra. A medida também reforça o abastecimento do programa federal “Gás do Povo”, consolidado como política pública permanente pela Lei 15.348/2026.
O principal impacto esperado é a equalização dos preços entre o GLP importado e o nacional, buscando estabilizar o valor final para o consumidor e mitigar a volatilidade dos preços internacionais. O movimento ocorre em um cenário de alta dos preços globais de combustíveis, com o barril de Brent negociado a US$ 84,67 e o Gás Natural a US$ 2,90, pressionando os custos de importação e o valor final do produto no Brasil.
Do ponto de vista orçamentário, o crédito extraordinário de R$ 330 milhões concedido pela MP 1351/2026 fica fora do limite de despesas previsto pelo arcabouço fiscal, embora os recursos sejam contabilizados na meta de resultado primário do governo. A base legal para a medida é a MP 1351/2026, editada em abril e publicada no DOU em 28 de abril de 2026, com a prorrogação do período de aplicação da subvenção efetivada pelo Decreto nº 12.992, de 30 de maio de 2026.
Apesar dos benefícios aos consumidores, a subvenção ao GLP pode gerar distorções no mercado de combustíveis. Segundo levantamentos de mercado, uma subvenção de até R$ 0,85/kg (equivalente a R$ 850/ton) ao GLP cria uma desvantagem competitiva de aproximadamente R$ 1,10/m³ para o biometano, uma fonte renovável. Essa diferença de custo pode atuar como uma barreira à penetração do biometano no mercado, especialmente no segmento industrial, afetando a diversificação da matriz energética e a transição.
A MP tem efeito imediato, mas para ser convertida em lei definitiva, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias, sob pena de perder a validade no início de setembro de 2026. Esta incerteza regulatória sobre a continuidade da medida adiciona um elemento de risco para os agentes do setor e para a previsibilidade do mercado de GLP e seus substitutos.
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