Carga SIN87.793 MW 2,57%PLD MédioR$ 133,55/MWh 1,93%PLD SE/COR$ 136,71/MWh 1,57%PLD SulR$ 136,7/MWh 1,58%PLD NER$ 128,5/MWh 2,75%PLD NorteR$ 132,28/MWh 1,88%EAR SIN65% 0,91%EAR SE/CO58,9% 0,84%EAR Sul82% 3,30%EAR NE76,9% 0,52%EAR Norte83,3% 0,95%ENA SIN107% MLT 3,60%ENA SE/CO92% MLT 1,08%ENA Sul192% MLT 2,54%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte62% MLT 1,59%Carga SIN87.793 MW 2,57%PLD MédioR$ 133,55/MWh 1,93%PLD SE/COR$ 136,71/MWh 1,57%PLD SulR$ 136,7/MWh 1,58%PLD NER$ 128,5/MWh 2,75%PLD NorteR$ 132,28/MWh 1,88%EAR SIN65% 0,91%EAR SE/CO58,9% 0,84%EAR Sul82% 3,30%EAR NE76,9% 0,52%EAR Norte83,3% 0,95%ENA SIN107% MLT 3,60%ENA SE/CO92% MLT 1,08%ENA Sul192% MLT 2,54%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte62% MLT 1,59%
Hidráulica45.541 MW(51%) 5,14%Térmica10.557 MW(12%) 11,62%Eólica15.979 MW(18%) 10,98%Solar14.455 MW(16%) 6,93%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%Hidráulica45.541 MW(51%) 5,14%Térmica10.557 MW(12%) 11,62%Eólica15.979 MW(18%) 10,98%Solar14.455 MW(16%) 6,93%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%Hidráulica45.541 MW(51%) 5,14%Térmica10.557 MW(12%) 11,62%Eólica15.979 MW(18%) 10,98%Solar14.455 MW(16%) 6,93%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%
PETR4R$ 43,55 5,07%PETR3R$ 48,25 5,05%PRIO3R$ 60,54 0,36%RECV3R$ 10,63 2,51%VBBR3R$ 33,38 0,68%UGPA3R$ 33,63 0,51%RAIZ4R$ 0,23 0,00%CSAN3R$ 3,77 1,62%EGIE3R$ 28,81 0,10%CMIG4R$ 10,51 0,10%CPFE3R$ 44,80 0,56%EQTL3R$ 36,75 0,22%ENGI11R$ 47,37 0,42%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,80 0,46%ENEV3R$ 26,30 0,30%TAEE11R$ 38,68 0,67%ALUP11R$ 32,70 0,30%LIGT3R$ 3,59 7,49%PETR4R$ 43,55 5,07%PETR3R$ 48,25 5,05%PRIO3R$ 60,54 0,36%RECV3R$ 10,63 2,51%VBBR3R$ 33,38 0,68%UGPA3R$ 33,63 0,51%RAIZ4R$ 0,23 0,00%CSAN3R$ 3,77 1,62%EGIE3R$ 28,81 0,10%CMIG4R$ 10,51 0,10%CPFE3R$ 44,80 0,56%EQTL3R$ 36,75 0,22%ENGI11R$ 47,37 0,42%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,80 0,46%ENEV3R$ 26,30 0,30%TAEE11R$ 38,68 0,67%ALUP11R$ 32,70 0,30%LIGT3R$ 3,59 7,49%
BrentUS$ 88,10 1,78%WTIUS$ 83,40 0,16%Gás NaturalUS$ 2,89 0,65%DólarR$ 5,18 0,73%BrentUS$ 88,10 1,78%WTIUS$ 83,40 0,16%Gás NaturalUS$ 2,89 0,65%DólarR$ 5,18 0,73%BrentUS$ 88,10 1,78%WTIUS$ 83,40 0,16%Gás NaturalUS$ 2,89 0,65%DólarR$ 5,18 0,73%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

Câmara aprova MP com R$ 330 milhões para subsidiar importação de GLP

A Câmara dos Deputados aprovou uma Medida Provisória que libera R$ 330 milhões em crédito extraordinário para o Ministério de Minas e Energia (MME), com o objetivo de subsidiar a importação de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e mitigar a volatilidade dos preços internacionais. A medida, que segue para o Senado Federal, busca estabilizar o custo do gás de cozinha ao consumidor final, mas gera um desequilíbrio competitivo para o biometano no mercado interno.

16 de julho de 2026 às 07:20Fonte oficial: Câmara dos DeputadosRedação Radar Energia

Com o objetivo de estabilizar os preços do gás de cozinha, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1351/2026, que destina R$ 330 milhões em crédito extraordinário para o Ministério de Minas e Energia (MME) subsidiar a importação de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). A decisão, tomada em 15 de julho de 2026, tem efeito imediato e segue agora para votação no Senado Federal.

O mecanismo da subvenção foi fixado em até R$ 850 por tonelada de GLP importado, visando equalizar os custos e evitar o repasse integral da alta dos preços internacionais aos consumidores. A medida se aplica a produtos entregues entre 1º de abril e 31 de julho de 2026, prazo estendido pelo Decreto nº 12.992/2026, buscando uma compensação retroativa aos importadores.

Os importadores de GLP são os agentes diretamente afetados, recebendo a subvenção para compensar parte de seus custos e garantir o abastecimento do mercado. Os consumidores de gás de cozinha são os beneficiários finais, com a expectativa de menor impacto nos preços do botijão, protegendo seu poder de compra. A medida também reforça o abastecimento do programa federal “Gás do Povo”, consolidado como política pública permanente pela Lei 15.348/2026.

O principal impacto esperado é a equalização dos preços entre o GLP importado e o nacional, buscando estabilizar o valor final para o consumidor e mitigar a volatilidade dos preços internacionais. O movimento ocorre em um cenário de alta dos preços globais de combustíveis, com o barril de Brent negociado a US$ 84,67 e o Gás Natural a US$ 2,90, pressionando os custos de importação e o valor final do produto no Brasil.

Do ponto de vista orçamentário, o crédito extraordinário de R$ 330 milhões concedido pela MP 1351/2026 fica fora do limite de despesas previsto pelo arcabouço fiscal, embora os recursos sejam contabilizados na meta de resultado primário do governo. A base legal para a medida é a MP 1351/2026, editada em abril e publicada no DOU em 28 de abril de 2026, com a prorrogação do período de aplicação da subvenção efetivada pelo Decreto nº 12.992, de 30 de maio de 2026.

Apesar dos benefícios aos consumidores, a subvenção ao GLP pode gerar distorções no mercado de combustíveis. Segundo levantamentos de mercado, uma subvenção de até R$ 0,85/kg (equivalente a R$ 850/ton) ao GLP cria uma desvantagem competitiva de aproximadamente R$ 1,10/m³ para o biometano, uma fonte renovável. Essa diferença de custo pode atuar como uma barreira à penetração do biometano no mercado, especialmente no segmento industrial, afetando a diversificação da matriz energética e a transição.

A MP tem efeito imediato, mas para ser convertida em lei definitiva, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias, sob pena de perder a validade no início de setembro de 2026. Esta incerteza regulatória sobre a continuidade da medida adiciona um elemento de risco para os agentes do setor e para a previsibilidade do mercado de GLP e seus substitutos.

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