Carga SIN87.793 MW 2,57%PLD MédioR$ 135,34/MWh 1,34%PLD SE/COR$ 135,34/MWh 1,00%PLD SulR$ 135,33/MWh 1,00%PLD NER$ 135,34/MWh 5,32%PLD NorteR$ 135,34/MWh 2,31%EAR SIN65% 0,91%EAR SE/CO58,9% 0,84%EAR Sul82% 3,30%EAR NE76,9% 0,52%EAR Norte83,3% 0,95%ENA SIN107% MLT 3,60%ENA SE/CO92% MLT 1,08%ENA Sul192% MLT 2,54%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte62% MLT 1,59%Carga SIN87.793 MW 2,57%PLD MédioR$ 135,34/MWh 1,34%PLD SE/COR$ 135,34/MWh 1,00%PLD SulR$ 135,33/MWh 1,00%PLD NER$ 135,34/MWh 5,32%PLD NorteR$ 135,34/MWh 2,31%EAR SIN65% 0,91%EAR SE/CO58,9% 0,84%EAR Sul82% 3,30%EAR NE76,9% 0,52%EAR Norte83,3% 0,95%ENA SIN107% MLT 3,60%ENA SE/CO92% MLT 1,08%ENA Sul192% MLT 2,54%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte62% MLT 1,59%
Hidráulica45.541 MW(51%) 5,14%Térmica10.557 MW(12%) 11,62%Eólica15.979 MW(18%) 10,98%Solar14.455 MW(16%) 6,93%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%Hidráulica45.541 MW(51%) 5,14%Térmica10.557 MW(12%) 11,62%Eólica15.979 MW(18%) 10,98%Solar14.455 MW(16%) 6,93%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%Hidráulica45.541 MW(51%) 5,14%Térmica10.557 MW(12%) 11,62%Eólica15.979 MW(18%) 10,98%Solar14.455 MW(16%) 6,93%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Ceará aprova marco para licenciamento ambiental de Data Centers e BESS

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou o Projeto de Lei nº 69/2026, que estabelece um marco regulatório específico para o licenciamento ambiental de Data Centers e Sistemas de Armazenamento de Energia por Baterias (SAEB). O texto, que agora aguarda sanção governamental, cria um modelo escalonado de licenciamento para atrair investimentos em infraestrutura digital e energética.

15 de julho de 2026 às 15:20Fonte oficial: CeRedação Radar Energia

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou nesta terça-feira (14) o Projeto de Lei nº 69/2026, que institui um marco regulatório específico para o licenciamento ambiental de Data Centers e Sistemas de Armazenamento de Energia por Baterias (SAEB) no estado. A medida, que segue para sanção do governador Elmano de Freitas, visa oferecer maior segurança jurídica e previsibilidade para empreendimentos de alta demanda energética, segundo informações da Assembleia.

A nova regra estabelece um modelo escalonado de licenciamento, diferenciando as exigências conforme o porte dos projetos. Empreendimentos de micro porte, definidos como aqueles com até 20 MW de demanda, terão seu licenciamento sob responsabilidade municipal, desde que os municípios comprovem estrutura mínima de gestão ambiental. Para projetos de pequeno, médio, grande e excepcional porte (acima de 20 MW), os processos serão conduzidos em duas ou três etapas, com a exigência de monitoramento ambiental permanente para os de médio, grande e excepcional porte, conforme subemenda aprovada.

A iniciativa busca consolidar o Ceará como um polo de infraestrutura digital e armazenamento de energia, atraindo investimentos significativos. O estado projeta, por exemplo, o projeto da OMNIA Data Centers em parceria com a ByteDance no Complexo do Pecém, com demanda energética de 200 MW. Este projeto se insere em um contexto de investimentos previstos para o Complexo do Pecém que somam US$ 37,7 bilhões, sendo o investimento específico da OMNIA/ByteDance estimado em cerca de R$ 200 bilhões (aproximadamente US$ 39 bilhões) para o campus completo, ou US$ 9-10 bilhões para a infraestrutura inicial e equipamentos de TI. A viabilidade econômica desses empreendimentos, que são cargas eletrointensivas, dependerá do acesso a arranjos de autoprodução, o que pode mitigar o impacto direto sobre os encargos setoriais e tarifas para os consumidores cativos.

Para analistas do setor, a proatividade do Ceará em criar um marco regulatório estadual específico para Data Centers e BESS, em um cenário de ausência de políticas federais mais amplas, como o programa Redata, que expirou em fevereiro de 2026, estabelece um precedente importante. A delegação de competência para municípios licenciar micro data centers, no entanto, pode gerar desafios se as estruturas ambientais locais não estiverem adequadamente preparadas, um ponto de atenção dado o prazo de adequação da Lei Estadual 19.240/2025, que trata do licenciamento ambiental municipal.

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