Câmara debate PL que propõe 'gas release' compulsório para desconcentrar mercado de gás
As Comissões de Minas e Energia e de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados realizam audiência pública nesta quarta-feira (4) para debater o Projeto de Lei 5.802/2025, que visa acelerar a desconcentração da oferta no mercado de gás natural por meio de leilões compulsórios para agentes dominantes, como a Petrobras.
As Comissões de Minas e Energia (CME) e de Desenvolvimento Econômico (CDE) da Câmara dos Deputados debatem nesta quarta-feira, 4 de novembro de 2026, o Projeto de Lei (PL) 5.802/2025. O texto propõe a instituição de instrumentos transitórios para a desconcentração da oferta no mercado brasileiro de gás natural, buscando aumentar a liquidez e reduzir preços.
O PL 5.802/2025 define como agente dominante aquele que detém mais de 50% do mercado total de gás. Este agente será obrigado a vender, por meio de leilões, todo o gás adquirido de terceiros. A medida exclui volumes de produção própria, importação de GNL, contratos de curto prazo (inferior a 30 dias) e biometano. O projeto também cria o Comitê Gestor da Promoção da Concorrência no Mercado de Gás Natural (GEGÁS) para fiscalizar e auxiliar a ANP na regulamentação do Art. 33 da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021).
A Petrobras, que detém mais de 70% da oferta nacional de gás em 2026, conforme justificação do próprio PL 5.802/2025, é a principal empresa afetada pela proposta. O projeto a obrigaria a ofertar volumes de pelo menos outros 11 produtores com os quais mantém contratos de longo prazo. O principal impacto esperado é a redução do preço do gás natural no Brasil, que atualmente eleva os custos industriais e encarece a energia elétrica, beneficiando a indústria e os consumidores com maior liquidez no mercado.
A audiência pública na Câmara ocorre em paralelo aos esforços regulatórios da ANP, que também conduziu consulta pública (Consulta Pública nº 16/2026) entre 14 de agosto e 28 de setembro de 2026 para debater seu próprio programa de 'gas release', com audiência pública adiada para 19 de novembro. A proposição de um PL com instrumentos transitórios, mesmo com a agência reguladora atuando no tema, sugere uma percepção de lentidão ou insuficiência nas ações regulatórias existentes, indicando uma busca por acelerar a abertura do mercado de gás no país.
As medidas propostas pelo PL são de natureza transitória, permanecendo válidas até a regulamentação definitiva do Art. 33 da Nova Lei do Gás. Caso aprovado, o início dos leilões de gás natural previstos no projeto deverá ocorrer em até 45 dias após a sanção da lei, adicionando uma camada de complexidade e urgência ao processo de desverticalização do setor de gás no Brasil.
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