CCEE abre prazo para distribuidoras declararem sobras e déficits no MCSD de agosto
A CCEE iniciou o período para que as distribuidoras de energia elétrica declarem suas posições de sobras e déficits no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) de Energia Existente Mensal, referente a agosto de 2026.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) abriu nesta terça-feira (11) o prazo para que as distribuidoras de energia elétrica informem suas declarações de sobras e déficits no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) de Energia Existente Mensal, com compensações válidas a partir de agosto de 2026.
O período para as declarações segue até 13 de agosto, permitindo que as concessionárias ajustem suas posições contratuais e minimizem a exposição ao mercado de curto prazo. A medida é rotineira e visa otimizar a gestão dos portfólios das distribuidoras, em um cenário onde o PLD no Sudeste/Centro-Oeste está em R$ 121,43/MWh.
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