CCEE atualiza Regras de Comercialização para constrained-off de usinas solares fotovoltaicas
A CCEE publicou novas versões das Regras de Comercialização, incorporando a Resolução Normativa ANEEL nº 1.158/2026. A medida aprimora os procedimentos para apuração e pagamento do constrained-off de usinas solares fotovoltaicas, estendendo a elas regras de ressarcimento já aplicáveis às eólicas. As mudanças buscam maior precisão nos cálculos, impactando diretamente a previsibilidade de receita dos geradores e o Encargo de Serviço do Sistema (ESS).
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) implementou novas versões das Regras de Comercialização, concretizando as diretrizes da Resolução Normativa ANEEL nº 1.158/2026. A medida ajusta os mecanismos de apuração e pagamento de constrained-off para usinas solares fotovoltaicas, harmonizando o tratamento regulatório com as usinas eólicas e buscando maior precisão nos ressarcimentos por restrições de transmissão ou confiabilidade.
Entre as alterações mais significativas, está a revisão do cálculo do fator de indisponibilidade (F_INDISP) no módulo 'Encargos', que agora adota valores fracionários em vez de binários. A mudança visa refletir com maior exatidão as restrições de tempo impostas às usinas e oferece uma representação mais fiel da energia não gerada devido a limitações da rede elétrica. Houve também um ajuste na seção '3.2.1. Detalhamento do Banco de Horas de Indisponibilidade em função da Transmissão'.
Adicionalmente, as novas regras preveem que o montante de constrained-off de usinas solares poderá ser considerado no mecanismo de cessão de energia de reserva, estendendo a essas fontes renováveis regras já aplicáveis às eólicas. Para as usinas solares com início de operação em 2024, a seção '3.2.3 Detalhamento da Energia Contratada' passa a considerar o número de horas proporcional de abril a dezembro, ajustando o cálculo de sua energia contratada.
As modificações impactam diretamente os módulos '09 – Encargos', '10 – Consolidação de Resultados', 'Receita de Venda de CCEAR' e 'Contratação de Energia de Reserva'. A base legal para essas atualizações é a Resolução Normativa ANEEL nº 1.158/2026, publicada no Diário Oficial da União em 11 de junho de 2026, após aprovação da diretoria colegiada em 02 de junho. A REN atende ao Título II-A da Resolução Normativa nº 1.030/2022, que estabelece a base regulatória para o tema.
A Lei nº 15.269/2025 desempenha um papel crucial ao positivar o custeio do constrained-off via Encargo de Serviço do Sistema (ESS) para eventos motivados por falhas ou limitações de transmissão e por razões de confiabilidade elétrica. No entanto, a mesma lei exclui expressamente do ressarcimento os eventos de constrained-off decorrentes de razões energéticas, como a sobreoferta, o que significa que o custo desses eventos é arcado pelos geradores, e não transferido aos consumidores finais via ESS.
Os geradores devem atentar para o regime de compensação retroativo estabelecido pela Lei nº 15.269/2025, com efeitos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025. Para acessar essa compensação, as usinas devem celebrar um Termo de Compromisso com o Poder Concedente, renunciando a eventuais ações judiciais relacionadas ao tema, o que pode representar um dilema para alguns agentes do setor.
A vigência das novas regras é diferenciada: para as centrais fotovoltaicas, o ajuste no 'Detalhamento do Banco de Horas' aplica-se retroativamente a partir de 1º de abril de 2024. Já para as eólicas, a nova regulamentação entra em vigor a partir da publicação do ato administrativo de aprovação das Regras de Comercialização, na versão com vigência junho/2026 do módulo '09 – Encargos'.
A CCEE, responsável por disponibilizar as regras e calcular os valores de ressarcimento atualizados pelo IPCA, segue as diretrizes do Ministério de Minas e Energia (MME) e da ANEEL. O ONS é responsável por apurar e encaminhar à CCEE os montantes de corte de geração. As usinas eólicas e solares despachadas centralizadamente e com Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) por disponibilidade ou Contratos de Energia de Reserva (CERs) são as principais beneficiadas pela maior previsibilidade nos ressarcimentos.
Atualmente, os lançamentos de ressarcimentos por constrained-off para eólicas e solares estão suspensos pela CCEE, seguindo uma diretriz do MME. A ANEEL analisou a prorrogação dessa suspensão por mais 60 dias, a partir de 12 de maio de 2026, o que reflete a complexidade e a cautela regulatória em finalizar a regulamentação antes de efetivar os impactos financeiros.
Tags
Receba o essencial do setor de energia
Os principais fatos que afetam preço, regulação, geração e combustíveis — todo dia ao meio-dia, no seu e-mail.
Como esta matéria foi produzida: apurada a partir da fonte oficial citada e de documentos primários, com verificação de números, datas e prazos antes da publicação, seguindo a nossa Política Editorial — que inclui o uso de tecnologia própria na apuração. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.