Celesc detalha composição da tarifa e prepara terreno para revisão de 2026 com ANEEL
A Celesc, distribuidora de energia de Santa Catarina, detalhou publicamente a estrutura da conta de luz, revelando que apenas 17% do valor final da fatura permanecem com a empresa para cobrir custos operacionais e investimentos. A iniciativa ocorre em preparação para a Revisão Tarifária Periódica de 2026, processo da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que definirá a receita da concessionária para os próximos anos.
A Celesc, concessionária de distribuição de energia elétrica em Santa Catarina, apresentou um panorama de suas operações e investimentos, esclarecendo a composição da tarifa de energia e o processo de Revisão Tarifária Periódica (RTP) de 2026. A empresa destacou que apenas 17% do valor total da conta de luz permanecem com a distribuidora, um percentual que se insere no debate sobre os custos do serviço.
O esclarecimento da Celesc precede a próxima Revisão Tarifária Periódica, um procedimento regulatório essencial que a ANEEL realiza a cada quatro ou cinco anos. Esse processo redefine a receita necessária para a distribuidora cobrir seus custos eficientes e remunerar os investimentos, sendo fundamental para a sustentabilidade financeira da concessionária e a modicidade tarifária em Santa Catarina.
A proporção de 17% mencionada pela Celesc corresponde à Parcela B da tarifa, destinada a remunerar os serviços de operação, manutenção e investimentos da distribuidora na rede. No Brasil, a Parcela B geralmente varia entre 20% e 25% do total da conta de luz. Os 17% da Celesc posicionam-se na extremidade inferior dessa média nacional, o que pode sinalizar tanto uma gestão eficiente quanto uma estrutura tarifária específica da concessão, considerando a densidade de carga e a extensão da rede em Santa Catarina.
A maior parte da tarifa, conforme dados médios do setor elétrico, é direcionada à compra de energia, representando cerca de 40% a 50% do valor final. Outros 20% a 30% são compostos por encargos setoriais e tributos, como PIS/Cofins, ICMS e a Contribuição para Iluminação Pública (CIP), repassados a outros elos da cadeia ou aos governos federal, estadual e municipal.
A ANEEL é a principal reguladora do setor, responsável por definir a metodologia e os parâmetros que impactam a tarifa final. A Celesc, como empresa regulada, apresenta seus custos e investimentos, buscando uma receita que remunere adequadamente sua concessão. Os consumidores finais são os diretamente afetados pela revisão, enquanto o Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério da Economia influenciam, respectivamente, as políticas setoriais e a carga tributária.
A regulação das tarifas de energia elétrica no Brasil é fundamentada pela Lei nº 9.427/1996, que criou a ANEEL e lhe conferiu a competência para estabelecer as metodologias de cálculo tarifário. A última Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Celesc ocorreu em 2021, por meio da Resolução Homologatória nº 2.875, que ajustou suas tarifas e a base de ativos regulatórios (BAR), preparando o terreno para o próximo ciclo em 2026.
A Revisão Tarifária Periódica de 2026 impactará diretamente a capacidade de investimento da Celesc, pois definirá sua receita permitida para os próximos cinco anos. Uma remuneração adequada é crucial para garantir a qualidade do serviço e a expansão da rede, viabilizando projetos de modernização e atendendo à crescente demanda por energia em Santa Catarina. Para o consumidor, a revisão determinará o valor final da tarifa, influenciando o orçamento familiar e a competitividade da indústria catarinense.
Os próximos passos do processo envolverão a ANEEL, que iniciará a RTP de 2026 com a publicação de notas técnicas e a abertura de consultas públicas, geralmente com um ano de antecedência à data de vigência da nova tarifa. A Celesc deverá apresentar dados detalhados sobre seus custos operacionais, investimentos realizados e projeções de mercado. O processo culminará na homologação da nova tarifa pela agência reguladora no decorrer de 2026, após a análise de todas as contribuições e a aplicação da metodologia regulatória vigente.
Fonte
Matéria produzida pela redação do Radar Energia com base em informações de Upiara. Consulte o material original para validação técnica e jurídica.
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