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Hidráulica44.148 MW(54%) 0,90%Térmica9.946 MW(12%) 17,21%Eólica16.105 MW(20%) 11,58%Solar10.114 MW(12%) 7,08%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica44.148 MW(54%) 0,90%Térmica9.946 MW(12%) 17,21%Eólica16.105 MW(20%) 11,58%Solar10.114 MW(12%) 7,08%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica44.148 MW(54%) 0,90%Térmica9.946 MW(12%) 17,21%Eólica16.105 MW(20%) 11,58%Solar10.114 MW(12%) 7,08%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
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Radar Energia
AnáliseMercado

Câmara aprova regras para renegociação de dívidas no mercado de energia

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece um arcabouço legal para a renegociação de dívidas no mercado de energia elétrica, visando estabilizar o Ambiente de Contratação Livre (ACL). A medida busca reduzir o risco de repasse dos custos de inadimplência para a tarifa dos consumidores cativos e conferir maior segurança jurídica ao setor, um passo crucial para a previsibilidade do mercado.

26 de junho de 2026 às 20:16Fonte oficial: CâmaraRedação Radar Energia

A Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece um arcabouço legal para a renegociação de dívidas no mercado de energia elétrica. A proposta visa mitigar o risco de repasse dos custos de inadimplência para a tarifa dos consumidores cativos, ao mesmo tempo em que confere maior segurança jurídica às operações no Ambiente de Contratação Livre (ACL).

A iniciativa legislativa surge em resposta à volatilidade histórica do mercado, onde a inadimplência se intensifica em períodos de acentuada flutuação do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD). A crise hídrica de 2021, por exemplo, deixou um passivo considerável, com débitos no mercado de curto prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) atingindo a marca de R$ 10,7 bilhões, evidenciando a urgência de mecanismos mais robustos.

Atualmente, as diretrizes para lidar com a inadimplência no setor são estabelecidas principalmente pelas convenções e procedimentos de comercialização da CCEE, sob a supervisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), e pela Lei nº 10.848/2004. O projeto aprovado pela CME complementa esse arcabouço, adicionando uma camada legal mais robusta e específica para a renegociação de dívidas. Isso preenche lacunas e, potencialmente, reduz a necessidade de disputas judiciais prolongadas.

O setor já recorreu a mecanismos extraordinários, como a “Conta-Covid” em 2020, que injetou bilhões para aliviar a pressão sobre as distribuidoras, e as repactuações do risco hidrológico (GSF) para geradores. A criação de um instrumento legal permanente pode, assim, evitar a dependência de soluções emergenciais futuras. Essa abordagem contrasta com as soluções pontuais que, embora necessárias, não ofereciam a previsibilidade de longo prazo desejada pelos agentes.

Os principais atores diretamente afetados pela medida são os comercializadores e geradores, que arcam com o risco de crédito das operações, e os mais de 30 mil consumidores livres, cujas operações podem ser impactadas por incertezas regulatórias. A ANEEL e a CCEE, reguladora e operadora do mercado, respectivamente, serão as entidades encarregadas de implementar as novas regras, caso o projeto avance no Congresso. Elas definirão prazos e ritos específicos.

A formalização de regras para a negociação de débitos deve trazer maior estabilidade e confiança ao ACL. Essa previsibilidade pode incentivar a migração de novos consumidores para o mercado livre e atrair investimentos, ao mitigar incertezas sobre o tratamento de passivos e perdas financeiras. Isso beneficia todo o ecossistema de comercialização de energia e impacta positivamente a curva forward de preços.

Após a aprovação na Comissão de Minas e Energia, o projeto de lei ainda precisará passar pela análise de outras comissões temáticas da Câmara dos Deputados, como as de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em Plenário. Após a aprovação na Câmara, o projeto seguirá para o Senado Federal, onde também será debatido e votado.

Se o projeto for sancionado pela Presidência da República, a ANEEL e a CCEE terão o desafio de regulamentar e implementar as novas diretrizes em seus procedimentos e convenções. Este processo envolverá a definição de prazos e ritos específicos, além da adaptação das operações para incorporar o novo arcabouço legal, garantindo que a intenção da lei se traduza em prática efetiva no mercado.

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Como esta matéria foi produzida: conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais e/ou públicas, com curadoria editorial do Radar Energia. Sempre que possível, priorizamos documentos, comunicados e dados primários. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.