Carga SIN85.755 MW▼ 1,43%PLD MédioR$ 104,44/MWh▼ 47,73%PLD SE/COR$ 107,19/MWh▼ 46,35%PLD SulR$ 96,2/MWh▼ 51,85%PLD NER$ 107,18/MWh▼ 46,35%PLD NorteR$ 107,19/MWh▼ 46,35%EAR SIN62,3%▼ 0,32%EAR SE/CO57,3%▼ 0,17%EAR Sul83,2%▼ 0,36%EAR NE70,2%▼ 0,43%EAR Norte74,8%▼ 0,27%ENA SIN177% MLT▼ 1,12%ENA SE/CO142% MLT▲ 0,71%ENA Sul264% MLT▲ 1,54%ENA NE69% MLT▲ 1,47%ENA Norte54% MLT• 0,00%Carga SIN85.755 MW▼ 1,43%PLD MédioR$ 104,44/MWh▼ 47,73%PLD SE/COR$ 107,19/MWh▼ 46,35%PLD SulR$ 96,2/MWh▼ 51,85%PLD NER$ 107,18/MWh▼ 46,35%PLD NorteR$ 107,19/MWh▼ 46,35%EAR SIN62,3%▼ 0,32%EAR SE/CO57,3%▼ 0,17%EAR Sul83,2%▼ 0,36%EAR NE70,2%▼ 0,43%EAR Norte74,8%▼ 0,27%ENA SIN177% MLT▼ 1,12%ENA SE/CO142% MLT▲ 0,71%ENA Sul264% MLT▲ 1,54%ENA NE69% MLT▲ 1,47%ENA Norte54% MLT• 0,00%
Hidráulica46.445 MW(54%)▲ 2,53%Térmica9.365 MW(11%)▼ 7,92%Eólica13.911 MW(16%)▼ 9,69%Solar14.684 MW(17%)▲ 0,07%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%Hidráulica46.445 MW(54%)▲ 2,53%Térmica9.365 MW(11%)▼ 7,92%Eólica13.911 MW(16%)▼ 9,69%Solar14.684 MW(17%)▲ 0,07%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%Hidráulica46.445 MW(54%)▲ 2,53%Térmica9.365 MW(11%)▼ 7,92%Eólica13.911 MW(16%)▼ 9,69%Solar14.684 MW(17%)▲ 0,07%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%
PETR4R$ 50,06▲ 3,54%PETR3R$ 55,28▲ 3,91%PRIO3R$ 61,26▲ 1,32%RECV3R$ 10,97▲ 0,27%VBBR3R$ 39,56▼ 0,35%UGPA3R$ 39,43▼ 0,13%RAIZ4R$ 0,29▲ 3,57%CSAN3R$ 3,88▲ 3,74%EGIE3R$ 29,34▼ 4,27%CMIG4R$ 11,05▼ 2,73%CPFE3R$ 45,14▼ 1,42%EQTL3R$ 39,90▼ 1,58%ENGI11R$ 51,65▼ 2,60%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 12,52▼ 1,96%ENEV3R$ 27,47▼ 0,83%TAEE11R$ 41,30▼ 1,03%ALUP11R$ 32,05▼ 1,60%LIGT3R$ 3,41▼ 5,28%PETR4R$ 50,06▲ 3,54%PETR3R$ 55,28▲ 3,91%PRIO3R$ 61,26▲ 1,32%RECV3R$ 10,97▲ 0,27%VBBR3R$ 39,56▼ 0,35%UGPA3R$ 39,43▼ 0,13%RAIZ4R$ 0,29▲ 3,57%CSAN3R$ 3,88▲ 3,74%EGIE3R$ 29,34▼ 4,27%CMIG4R$ 11,05▼ 2,73%CPFE3R$ 45,14▼ 1,42%EQTL3R$ 39,90▼ 1,58%ENGI11R$ 51,65▼ 2,60%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 12,52▼ 1,96%ENEV3R$ 27,47▼ 0,83%TAEE11R$ 41,30▼ 1,03%ALUP11R$ 32,05▼ 1,60%LIGT3R$ 3,41▼ 5,28%
BrentUS$ 100,30▼ 2,70%WTIUS$ 94,59▲ 2,64%Gás NaturalUS$ 3,17▲ 4,96%DólarR$ 5,18▲ 1,55%BrentUS$ 100,30▼ 2,70%WTIUS$ 94,59▲ 2,64%Gás NaturalUS$ 3,17▲ 4,96%DólarR$ 5,18▲ 1,55%BrentUS$ 100,30▼ 2,70%WTIUS$ 94,59▲ 2,64%Gás NaturalUS$ 3,17▲ 4,96%DólarR$ 5,18▲ 1,55%
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Radar Energia
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Câmara aprova regras para renegociação de dívidas no mercado de energia

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece um arcabouço legal para a renegociação de dívidas no mercado de energia elétrica, visando estabilizar o Ambiente de Contratação Livre (ACL). A medida busca reduzir o risco de repasse dos custos de inadimplência para a tarifa dos consumidores cativos e conferir maior segurança jurídica ao setor, um passo crucial para a previsibilidade do mercado.

26 de junho de 2026 às 20:16Fonte oficial: Câmara dos DeputadosRedação Radar Energia

A Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece um arcabouço legal para a renegociação de dívidas no mercado de energia elétrica. A proposta visa mitigar o risco de repasse dos custos de inadimplência para a tarifa dos consumidores cativos, ao mesmo tempo em que confere maior segurança jurídica às operações no Ambiente de Contratação Livre (ACL).

A iniciativa legislativa surge em resposta à volatilidade histórica do mercado, onde a inadimplência se intensifica em períodos de acentuada flutuação do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD). A crise hídrica de 2021, por exemplo, deixou um passivo considerável, com débitos no mercado de curto prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) atingindo a marca de R$ 10,7 bilhões, evidenciando a urgência de mecanismos mais robustos.

Atualmente, as diretrizes para lidar com a inadimplência no setor são estabelecidas principalmente pelas convenções e procedimentos de comercialização da CCEE, sob a supervisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), e pela Lei nº 10.848/2004. O projeto aprovado pela CME complementa esse arcabouço, adicionando uma camada legal mais robusta e específica para a renegociação de dívidas. Isso preenche lacunas e, potencialmente, reduz a necessidade de disputas judiciais prolongadas.

O setor já recorreu a mecanismos extraordinários, como a “Conta-Covid” em 2020, que injetou bilhões para aliviar a pressão sobre as distribuidoras, e as repactuações do risco hidrológico (GSF) para geradores. A criação de um instrumento legal permanente pode, assim, evitar a dependência de soluções emergenciais futuras. Essa abordagem contrasta com as soluções pontuais que, embora necessárias, não ofereciam a previsibilidade de longo prazo desejada pelos agentes.

Os principais atores diretamente afetados pela medida são os comercializadores e geradores, que arcam com o risco de crédito das operações, e os mais de 30 mil consumidores livres, cujas operações podem ser impactadas por incertezas regulatórias. A ANEEL e a CCEE, reguladora e operadora do mercado, respectivamente, serão as entidades encarregadas de implementar as novas regras, caso o projeto avance no Congresso. Elas definirão prazos e ritos específicos.

A formalização de regras para a negociação de débitos deve trazer maior estabilidade e confiança ao ACL. Essa previsibilidade pode incentivar a migração de novos consumidores para o mercado livre e atrair investimentos, ao mitigar incertezas sobre o tratamento de passivos e perdas financeiras. Isso beneficia todo o ecossistema de comercialização de energia e impacta positivamente a curva forward de preços.

Após a aprovação na Comissão de Minas e Energia, o projeto de lei ainda precisará passar pela análise de outras comissões temáticas da Câmara dos Deputados, como as de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em Plenário. Após a aprovação na Câmara, o projeto seguirá para o Senado Federal, onde também será debatido e votado.

Se o projeto for sancionado pela Presidência da República, a ANEEL e a CCEE terão o desafio de regulamentar e implementar as novas diretrizes em seus procedimentos e convenções. Este processo envolverá a definição de prazos e ritos específicos, além da adaptação das operações para incorporar o novo arcabouço legal, garantindo que a intenção da lei se traduza em prática efetiva no mercado.

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