Carga SIN83.804 MW 0,16%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,8% 0,16%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul81,5% 0,97%EAR NE72,3% 0,14%EAR Norte77,1% 0,52%ENA SIN153% MLT 1,92%ENA SE/CO125% MLT 4,17%ENA Sul265% MLT 0,38%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 0,00%Carga SIN83.804 MW 0,16%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,8% 0,16%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul81,5% 0,97%EAR NE72,3% 0,14%EAR Norte77,1% 0,52%ENA SIN153% MLT 1,92%ENA SE/CO125% MLT 4,17%ENA Sul265% MLT 0,38%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 0,00%
Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%
PETR4R$ 48,81 0,22%PETR3R$ 54,14 0,22%PRIO3R$ 62,94 1,52%RECV3R$ 11,05 2,81%VBBR3R$ 38,53 2,20%UGPA3R$ 38,61 0,63%RAIZ4R$ 0,28 3,70%CSAN3R$ 3,62 0,28%EGIE3R$ 30,77 1,02%CMIG4R$ 11,22 0,00%CPFE3R$ 45,43 1,56%EQTL3R$ 39,92 1,11%ENGI11R$ 51,77 0,82%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,61 0,69%ENEV3R$ 26,98 0,15%TAEE11R$ 41,24 1,80%ALUP11R$ 33,11 0,87%LIGT3R$ 3,68 1,87%PETR4R$ 48,81 0,22%PETR3R$ 54,14 0,22%PRIO3R$ 62,94 1,52%RECV3R$ 11,05 2,81%VBBR3R$ 38,53 2,20%UGPA3R$ 38,61 0,63%RAIZ4R$ 0,28 3,70%CSAN3R$ 3,62 0,28%EGIE3R$ 30,77 1,02%CMIG4R$ 11,22 0,00%CPFE3R$ 45,43 1,56%EQTL3R$ 39,92 1,11%ENGI11R$ 51,77 0,82%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,61 0,69%ENEV3R$ 26,98 0,15%TAEE11R$ 41,24 1,80%ALUP11R$ 33,11 0,87%LIGT3R$ 3,68 1,87%
BrentUS$ 104,87 3,57%WTIUS$ 101,47 4,12%Gás NaturalUS$ 2,91 0,45%DólarR$ 5,14 0,08%BrentUS$ 104,87 3,57%WTIUS$ 101,47 4,12%Gás NaturalUS$ 2,91 0,45%DólarR$ 5,14 0,08%BrentUS$ 104,87 3,57%WTIUS$ 101,47 4,12%Gás NaturalUS$ 2,91 0,45%DólarR$ 5,14 0,08%
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Radar Energia
AnáliseMercado

Furtos e Fraudes de Energia Custam R$ 7 Bilhões Anuais aos Consumidores Brasileiros

Os consumidores de energia elétrica no Brasil arcam com um custo anual superior a R$ 7 bilhões nos anos de 2024 e 2025, valor que cobre furtos e fraudes na rede de distribuição. Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e das distribuidoras, o problema se concentra nas regiões Norte e Sudeste, elevando as tarifas e comprometendo a qualidade do serviço.

18 de junho de 2026 às 13:19Fonte oficial: Câmara dos DeputadosRedação Radar Energia

Os consumidores brasileiros de energia elétrica arcam com um custo anual superior a R$ 7 bilhões, nos anos de 2024 e 2025, para cobrir os furtos e fraudes na rede de distribuição, conhecidos como perdas não técnicas. Esse montante, revelado por dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e das próprias distribuidoras, representa um ônus significativo repassado diretamente às tarifas de luz.

O problema se manifesta de forma mais intensa nas regiões Norte e Sudeste do país. Concessionárias como a Amazonas Energia e as que operam no Rio de Janeiro registram os maiores índices de perdas, liderando o ranking de prejuízos que são, em última instância, diluídos nas contas de todos os usuários. Isso evidencia um desafio crônico para o setor elétrico nacional.

As perdas não técnicas representam um problema histórico no Brasil. Desde o início do modelo regulatório, a ANEEL estabeleceu limites para o repasse desses custos às tarifas pelas distribuidoras. Contudo, apesar dos esforços regulatórios para incentivar a redução, o volume financeiro e os índices percentuais permanecem elevados. A média nacional oscila entre 13% e 15% da energia injetada na rede, com picos superiores a 20% em algumas concessionárias.

Os R$ 7 bilhões anuais correspondem a uma fatia considerável, equivalente a 3% a 5% da receita de faturamento anual das distribuidoras, impactando diretamente o valor final da tarifa. A metodologia de revisão tarifária da ANEEL estabelece metas de perdas que, se não atingidas, penalizam a distribuidora. No entanto, parte do custo que excede esses limites regulatórios ainda é absorvida pelo consumidor.

A Agência Nacional de Energia Elétrica atua como a principal reguladora, definindo as regras para o cálculo e o repasse dessas perdas. As distribuidoras, por sua vez, são diretamente responsáveis pelo combate a furtos e fraudes, investindo em tecnologia e fiscalização. Contudo, a complexidade do problema exige a participação de órgãos de segurança pública, como a Polícia Civil, na investigação e repressão a esses crimes, que são tipificados no Art. 155, § 3º do Código Penal Brasileiro.

O impacto dessas perdas transcende o custo financeiro. A sobrecarga na rede elétrica, provocada por ligações clandestinas, compromete a segurança e a qualidade do fornecimento de energia, resultando em interrupções e oscilações. Adicionalmente, os recursos que poderiam ser investidos na modernização e expansão da infraestrutura são desviados para cobrir esses prejuízos, o que freia a transição energética e a capacidade de atendimento futuro.

A realidade brasileira contrasta com a de países desenvolvidos, onde os índices de perdas não técnicas geralmente se mantêm abaixo de 5%. Contudo, é comparável a outras economias emergentes da América Latina, como México e Argentina. Essa perspectiva global ressalta a necessidade de uma abordagem multifacetada, que combine fiscalização rigorosa, novas tecnologias e campanhas de conscientização.

Em busca de soluções, o setor elétrico explora diversas frentes. No campo regulatório, a ANEEL continua a aprimorar as metodologias de cálculo e fiscalização, incentivando a adoção de tecnologias inovadoras pelas distribuidoras. No âmbito legislativo, projetos de lei (PLs) em tramitação na Câmara e no Senado visam endurecer a legislação contra furtos e fraudes, propondo novos mecanismos de ressarcimento e uma maior colaboração com as forças de segurança pública para coibir essas práticas.

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