Carga SIN82.411 MW 2,14%PLD MédioR$ 197,98/MWh 8,39%PLD SE/COR$ 192,41/MWh 6,95%PLD SulR$ 214,7/MWh 6,39%PLD NER$ 192,4/MWh 11,56%PLD NorteR$ 192,41/MWh 9,06%EAR SIN71,1% 0,14%EAR SE/CO65,8% 0,00%EAR Sul56,2% 0,35%EAR NE90,7% 0,33%EAR Norte95,8% 0,10%ENA SE/CO87% MLTENA Sul59% MLTENA NE61% MLTENA Norte67% MLTCarga SIN82.411 MW 2,14%PLD MédioR$ 197,98/MWh 8,39%PLD SE/COR$ 192,41/MWh 6,95%PLD SulR$ 214,7/MWh 6,39%PLD NER$ 192,4/MWh 11,56%PLD NorteR$ 192,41/MWh 9,06%EAR SIN71,1% 0,14%EAR SE/CO65,8% 0,00%EAR Sul56,2% 0,35%EAR NE90,7% 0,33%EAR Norte95,8% 0,10%ENA SE/CO87% MLTENA Sul59% MLTENA NE61% MLTENA Norte67% MLT
Hidráulica46.291 MW(56%) 1,71%Térmica10.405 MW(12%) 3,58%Eólica14.078 MW(17%) 10,78%Solar10.634 MW(13%) 2,22%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica46.291 MW(56%) 1,71%Térmica10.405 MW(12%) 3,58%Eólica14.078 MW(17%) 10,78%Solar10.634 MW(13%) 2,22%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica46.291 MW(56%) 1,71%Térmica10.405 MW(12%) 3,58%Eólica14.078 MW(17%) 10,78%Solar10.634 MW(13%) 2,22%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 38,80 0,60%PETR3R$ 43,34 0,63%PRIO3R$ 57,20 0,81%RECV3R$ 10,18 2,72%VBBR3R$ 28,80 1,69%UGPA3R$ 25,10 3,76%RAIZ4R$ 0,42 0,00%CSAN3R$ 3,49 0,58%EGIE3R$ 33,88 1,29%CMIG4R$ 10,68 0,38%CPFE3R$ 43,88 1,04%EQTL3R$ 37,05 0,11%ENGI11R$ 45,44 0,57%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,29 0,98%ENEV3R$ 24,49 1,70%TAEE11R$ 39,30 1,08%ALUP11R$ 30,95 1,56%LIGT3R$ 2,85 14,92%PETR4R$ 38,80 0,60%PETR3R$ 43,34 0,63%PRIO3R$ 57,20 0,81%RECV3R$ 10,18 2,72%VBBR3R$ 28,80 1,69%UGPA3R$ 25,10 3,76%RAIZ4R$ 0,42 0,00%CSAN3R$ 3,49 0,58%EGIE3R$ 33,88 1,29%CMIG4R$ 10,68 0,38%CPFE3R$ 43,88 1,04%EQTL3R$ 37,05 0,11%ENGI11R$ 45,44 0,57%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,29 0,98%ENEV3R$ 24,49 1,70%TAEE11R$ 39,30 1,08%ALUP11R$ 30,95 1,56%LIGT3R$ 2,85 14,92%
BrentUS$ 80,59 1,31%WTIUS$ 76,54 0,33%Gás NaturalUS$ 3,20 1,69%DólarR$ 5,14 0,38%BrentUS$ 80,59 1,31%WTIUS$ 76,54 0,33%Gás NaturalUS$ 3,20 1,69%DólarR$ 5,14 0,38%BrentUS$ 80,59 1,31%WTIUS$ 76,54 0,33%Gás NaturalUS$ 3,20 1,69%DólarR$ 5,14 0,38%
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EPE publica instruções para cadastramento de baterias no Leilão de Capacidade de 2023, com entrega em 2026

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) divulgou as instruções para o cadastramento de projetos de sistemas de armazenamento de energia por baterias que desejam participar do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) de 2023, com operação prevista para 2026. A iniciativa marca um avanço na política energética brasileira, viabilizando a inserção em larga escala de uma tecnologia crucial para a flexibilidade e segurança do sistema elétrico nacional.

19 de junho de 2026 às 18:33Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou as instruções detalhadas para o cadastramento de projetos de armazenamento de energia por baterias, um passo fundamental para a participação dessa tecnologia no Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) de 2023, com empreendimentos previstos para estarem operacionais em 2026. A iniciativa representa um avanço na modernização do setor elétrico, que busca soluções para a crescente intermitência das fontes renováveis e a necessidade de maior flexibilidade na rede.

A inclusão de sistemas de armazenamento de energia por baterias no LRCAP marca uma evolução significativa em relação ao formato original do leilão, historicamente focado na contratação de termelétricas para a segurança do suprimento. Essa mudança reflete discussões intensificadas desde 2021 sobre o papel estratégico do armazenamento e a urgência de adaptar a infraestrutura elétrica à expansão de fontes como a solar e a eólica, que já respondem por mais de 80% da capacidade adicionada recentemente à matriz elétrica brasileira.

As instruções da EPE detalham os requisitos técnicos e operacionais que os projetos de baterias devem atender para serem habilitados, incluindo aspectos de despacho centralizado e capacidade de resposta. O objetivo é assegurar que as soluções de armazenamento possam fornecer os serviços ancilares e a capacidade firme necessários ao sistema, contribuindo para a estabilidade da rede em momentos de pico de demanda ou de baixa geração renovável.

O Ministério de Minas e Energia (MME) define as diretrizes gerais e as tecnologias elegíveis para o LRCAP, enquanto a EPE elabora os estudos de planejamento e as instruções de cadastramento. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) regula e aprova os editais, e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) sinaliza as necessidades de capacidade do sistema elétrico. Os principais interessados são investidores e desenvolvedores de projetos de armazenamento, que agora têm um caminho claro para ofertar suas soluções.

A Portaria MME nº 50/2022 estabeleceu o arcabouço legal para essa abertura, incluindo explicitamente sistemas de armazenamento de energia como tecnologia apta a participar do Leilão de Reserva de Capacidade de 2023, desde que atendam aos requisitos de despacho centralizado. Essa portaria serviu de base para que a EPE avançasse com a publicação das instruções, consolidando a visão de que as baterias são componentes essenciais para a resiliência da rede.

A contratação de baterias no LRCAP é um catalisador para a estabilização tarifária, ao otimizar o custo operacional do sistema. Ao reduzir a necessidade de despachar termelétricas mais caras em momentos críticos, o armazenamento pode mitigar picos de demanda e compensar a intermitência das renováveis, resultando em um sistema mais eficiente e, potencialmente, em tarifas mais competitivas para o consumidor final, além de estimular investimentos na cadeia produtiva.

Internacionalmente, mercados de capacidade em países como Estados Unidos, Reino Unido e Austrália já remuneram o armazenamento de energia por baterias, reconhecendo seus serviços de flexibilidade e confiabilidade. A Califórnia, por exemplo, tem investido maciçamente em baterias para gerenciar a chamada 'curva do pato' da energia solar. No Brasil, este é o primeiro leilão de capacidade que viabiliza a participação em larga escala de baterias, alinhando o país às práticas de modernização energética global.

O LRCAP 2023 tem como meta contratar cerca de 1,2 GW de capacidade, e espera-se que a inclusão das baterias atraia um novo segmento de mercado para essa meta. A EPE estima que a demanda por flexibilidade e serviços ancilares da rede crescerá significativamente, sendo o armazenamento uma solução-chave para a integração de mais de 30 GW de solar e eólica previstos até 2030, impulsionando a descarbonização da matriz elétrica brasileira.

Com a publicação das instruções, os desenvolvedores de projetos terão um prazo para o cadastramento de suas propostas no sistema da EPE. Após essa etapa, haverá a fase de habilitação técnica, onde os projetos serão avaliados quanto à viabilidade e conformidade com as regras estabelecidas. O Leilão de Reserva de Capacidade de 2023 está previsto para ocorrer ainda neste ano, com os projetos vencedores devendo iniciar a operação de suas usinas de baterias até 2026.

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Como esta matéria foi produzida: conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais e/ou públicas, com curadoria editorial do Radar Energia. Sempre que possível, priorizamos documentos, comunicados e dados primários. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.