Carga SIN68.125 MW 8,50%PLD MédioR$ 108,59/MWh 36,71%PLD SE/COR$ 108,59/MWh 36,69%PLD SulR$ 108,59/MWh 36,71%PLD NER$ 108,59/MWh 36,71%PLD NorteR$ 108,6/MWh 36,71%EAR SIN69,4% 0,14%EAR SE/CO62,8% 0,32%EAR Sul84,4% 0,60%EAR NE83,5% 0,24%EAR Norte89,6% 0,11%ENA SIN136% MLT 7,48%ENA SE/CO110% MLT 0,90%ENA Sul234% MLT 12,69%ENA NE67% MLT 1,47%ENA Norte78% MLT 0,00%Carga SIN68.125 MW 8,50%PLD MédioR$ 108,59/MWh 36,71%PLD SE/COR$ 108,59/MWh 36,69%PLD SulR$ 108,59/MWh 36,71%PLD NER$ 108,59/MWh 36,71%PLD NorteR$ 108,6/MWh 36,71%EAR SIN69,4% 0,14%EAR SE/CO62,8% 0,32%EAR Sul84,4% 0,60%EAR NE83,5% 0,24%EAR Norte89,6% 0,11%ENA SIN136% MLT 7,48%ENA SE/CO110% MLT 0,90%ENA Sul234% MLT 12,69%ENA NE67% MLT 1,47%ENA Norte78% MLT 0,00%
Hidráulica34.548 MW(51%) 5,86%Térmica8.203 MW(12%) 15,53%Eólica13.408 MW(20%) 10,24%Solar10.227 MW(15%) 9,28%Nuclear2.008 MW(3%) 0,00%Hidráulica34.548 MW(51%) 5,86%Térmica8.203 MW(12%) 15,53%Eólica13.408 MW(20%) 10,24%Solar10.227 MW(15%) 9,28%Nuclear2.008 MW(3%) 0,00%Hidráulica34.548 MW(51%) 5,86%Térmica8.203 MW(12%) 15,53%Eólica13.408 MW(20%) 10,24%Solar10.227 MW(15%) 9,28%Nuclear2.008 MW(3%) 0,00%
PETR4R$ 43,05 0,49%PETR3R$ 48,62 0,14%PRIO3R$ 58,50 2,43%RECV3R$ 10,33 2,09%VBBR3R$ 36,13 1,40%UGPA3R$ 33,10 0,55%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 4,10 2,76%EGIE3R$ 30,10 0,37%CMIG4R$ 11,28 0,45%CPFE3R$ 46,11 0,04%EQTL3R$ 38,89 0,59%ENGI11R$ 50,19 1,17%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,20 0,00%ENEV3R$ 26,75 2,29%TAEE11R$ 40,00 0,33%ALUP11R$ 32,54 0,31%LIGT3R$ 3,13 6,29%PETR4R$ 43,05 0,49%PETR3R$ 48,62 0,14%PRIO3R$ 58,50 2,43%RECV3R$ 10,33 2,09%VBBR3R$ 36,13 1,40%UGPA3R$ 33,10 0,55%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 4,10 2,76%EGIE3R$ 30,10 0,37%CMIG4R$ 11,28 0,45%CPFE3R$ 46,11 0,04%EQTL3R$ 38,89 0,59%ENGI11R$ 50,19 1,17%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,20 0,00%ENEV3R$ 26,75 2,29%TAEE11R$ 40,00 0,33%ALUP11R$ 32,54 0,31%LIGT3R$ 3,13 6,29%
BrentUS$ 84,15 0,45%WTIUS$ 80,72 0,47%Gás NaturalUS$ 2,78 0,07%DólarR$ 5,09 0,33%BrentUS$ 84,15 0,45%WTIUS$ 80,72 0,47%Gás NaturalUS$ 2,78 0,07%DólarR$ 5,09 0,33%BrentUS$ 84,15 0,45%WTIUS$ 80,72 0,47%Gás NaturalUS$ 2,78 0,07%DólarR$ 5,09 0,33%
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Radar Energia
AnálisePlanejamento

EPE publica instruções para cadastramento de baterias no Leilão de Capacidade de 2023, com entrega em 2026

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) divulgou as instruções para o cadastramento de projetos de sistemas de armazenamento de energia por baterias que desejam participar do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) de 2023, com operação prevista para 2026. A iniciativa marca um avanço na política energética brasileira, viabilizando a inserção em larga escala de uma tecnologia crucial para a flexibilidade e segurança do sistema elétrico nacional.

19 de junho de 2026 às 18:33Fonte oficial: EPERedação Radar Energia

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou as instruções detalhadas para o cadastramento de projetos de armazenamento de energia por baterias, um passo fundamental para a participação dessa tecnologia no Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) de 2023, com empreendimentos previstos para estarem operacionais em 2026. A iniciativa representa um avanço na modernização do setor elétrico, que busca soluções para a crescente intermitência das fontes renováveis e a necessidade de maior flexibilidade na rede.

A inclusão de sistemas de armazenamento de energia por baterias no LRCAP marca uma evolução significativa em relação ao formato original do leilão, historicamente focado na contratação de termelétricas para a segurança do suprimento. Essa mudança reflete discussões intensificadas desde 2021 sobre o papel estratégico do armazenamento e a urgência de adaptar a infraestrutura elétrica à expansão de fontes como a solar e a eólica, que já respondem por mais de 80% da capacidade adicionada recentemente à matriz elétrica brasileira.

As instruções da EPE detalham os requisitos técnicos e operacionais que os projetos de baterias devem atender para serem habilitados, incluindo aspectos de despacho centralizado e capacidade de resposta. O objetivo é assegurar que as soluções de armazenamento possam fornecer os serviços ancilares e a capacidade firme necessários ao sistema, contribuindo para a estabilidade da rede em momentos de pico de demanda ou de baixa geração renovável.

O Ministério de Minas e Energia (MME) define as diretrizes gerais e as tecnologias elegíveis para o LRCAP, enquanto a EPE elabora os estudos de planejamento e as instruções de cadastramento. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) regula e aprova os editais, e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) sinaliza as necessidades de capacidade do sistema elétrico. Os principais interessados são investidores e desenvolvedores de projetos de armazenamento, que agora têm um caminho claro para ofertar suas soluções.

A Portaria MME nº 50/2022 estabeleceu o arcabouço legal para essa abertura, incluindo explicitamente sistemas de armazenamento de energia como tecnologia apta a participar do Leilão de Reserva de Capacidade de 2023, desde que atendam aos requisitos de despacho centralizado. Essa portaria serviu de base para que a EPE avançasse com a publicação das instruções, consolidando a visão de que as baterias são componentes essenciais para a resiliência da rede.

A contratação de baterias no LRCAP é um catalisador para a estabilização tarifária, ao otimizar o custo operacional do sistema. Ao reduzir a necessidade de despachar termelétricas mais caras em momentos críticos, o armazenamento pode mitigar picos de demanda e compensar a intermitência das renováveis, resultando em um sistema mais eficiente e, potencialmente, em tarifas mais competitivas para o consumidor final, além de estimular investimentos na cadeia produtiva.

Internacionalmente, mercados de capacidade em países como Estados Unidos, Reino Unido e Austrália já remuneram o armazenamento de energia por baterias, reconhecendo seus serviços de flexibilidade e confiabilidade. A Califórnia, por exemplo, tem investido maciçamente em baterias para gerenciar a chamada 'curva do pato' da energia solar. No Brasil, este é o primeiro leilão de capacidade que viabiliza a participação em larga escala de baterias, alinhando o país às práticas de modernização energética global.

O LRCAP 2023 tem como meta contratar cerca de 1,2 GW de capacidade, e espera-se que a inclusão das baterias atraia um novo segmento de mercado para essa meta. A EPE estima que a demanda por flexibilidade e serviços ancilares da rede crescerá significativamente, sendo o armazenamento uma solução-chave para a integração de mais de 30 GW de solar e eólica previstos até 2030, impulsionando a descarbonização da matriz elétrica brasileira.

Com a publicação das instruções, os desenvolvedores de projetos terão um prazo para o cadastramento de suas propostas no sistema da EPE. Após essa etapa, haverá a fase de habilitação técnica, onde os projetos serão avaliados quanto à viabilidade e conformidade com as regras estabelecidas. O Leilão de Reserva de Capacidade de 2023 está previsto para ocorrer ainda neste ano, com os projetos vencedores devendo iniciar a operação de suas usinas de baterias até 2026.

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