Carga SIN83.458 MW 0,76%PLD MédioR$ 145,9/MWh 5,42%PLD SE/COR$ 146/MWh 5,35%PLD SulR$ 145,62/MWh 5,60%PLD NER$ 145,99/MWh 5,36%PLD NorteR$ 146/MWh 5,36%EAR SIN68,8% 0,29%EAR SE/CO62,2% 0,32%EAR Sul84,8% 0,59%EAR NE82,7% 0,12%EAR Norte88,8% 0,34%ENA SIN119% MLT 1,65%ENA SE/CO105% MLT 0,94%ENA Sul188% MLT 3,59%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte76% MLT 1,30%Carga SIN83.458 MW 0,76%PLD MédioR$ 145,9/MWh 5,42%PLD SE/COR$ 146/MWh 5,35%PLD SulR$ 145,62/MWh 5,60%PLD NER$ 145,99/MWh 5,36%PLD NorteR$ 146/MWh 5,36%EAR SIN68,8% 0,29%EAR SE/CO62,2% 0,32%EAR Sul84,8% 0,59%EAR NE82,7% 0,12%EAR Norte88,8% 0,34%ENA SIN119% MLT 1,65%ENA SE/CO105% MLT 0,94%ENA Sul188% MLT 3,59%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte76% MLT 1,30%
Hidráulica43.520 MW(52%) 0,29%Térmica10.133 MW(12%) 8,41%Eólica14.759 MW(18%) 0,61%Solar13.794 MW(16%) 0,31%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica43.520 MW(52%) 0,29%Térmica10.133 MW(12%) 8,41%Eólica14.759 MW(18%) 0,61%Solar13.794 MW(16%) 0,31%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica43.520 MW(52%) 0,29%Térmica10.133 MW(12%) 8,41%Eólica14.759 MW(18%) 0,61%Solar13.794 MW(16%) 0,31%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%
PETR4R$ 40,87 2,53%PETR3R$ 45,69 3,10%PRIO3R$ 57,45 2,96%RECV3R$ 10,23 1,19%VBBR3R$ 34,23 2,45%UGPA3R$ 31,28 3,49%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 3,67 6,14%EGIE3R$ 29,73 0,34%CMIG4R$ 10,92 2,93%CPFE3R$ 44,80 2,80%EQTL3R$ 37,28 4,85%ENGI11R$ 46,88 6,69%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,81 3,14%ENEV3R$ 26,18 2,97%TAEE11R$ 39,25 2,02%ALUP11R$ 32,06 2,11%LIGT3R$ 3,10 0,00%PETR4R$ 40,87 2,53%PETR3R$ 45,69 3,10%PRIO3R$ 57,45 2,96%RECV3R$ 10,23 1,19%VBBR3R$ 34,23 2,45%UGPA3R$ 31,28 3,49%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 3,67 6,14%EGIE3R$ 29,73 0,34%CMIG4R$ 10,92 2,93%CPFE3R$ 44,80 2,80%EQTL3R$ 37,28 4,85%ENGI11R$ 46,88 6,69%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,81 3,14%ENEV3R$ 26,18 2,97%TAEE11R$ 39,25 2,02%ALUP11R$ 32,06 2,11%LIGT3R$ 3,10 0,00%
BrentUS$ 82,27 0,27%WTIUS$ 77,08 0,27%Gás NaturalUS$ 2,67 1,17%DólarR$ 5,08 1,06%BrentUS$ 82,27 0,27%WTIUS$ 77,08 0,27%Gás NaturalUS$ 2,67 1,17%DólarR$ 5,08 1,06%BrentUS$ 82,27 0,27%WTIUS$ 77,08 0,27%Gás NaturalUS$ 2,67 1,17%DólarR$ 5,08 1,06%
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A ausência de regulamentação impede o avanço do armazenamento de energia no Brasil, alerta ABSAE

A Associação Brasileira de Armazenamento de Energia (ABSAE) destaca a falta de um arcabouço regulatório claro como o principal obstáculo para o desenvolvimento do setor no Brasil. Apesar do crescimento acelerado das fontes renováveis intermitentes, o país perde a oportunidade de destravar investimentos e garantir maior flexibilidade e segurança ao Sistema Interligado Nacional (SIN) sem regras definidas para classificação, acesso e remuneração dos ativos.

26 de junho de 2026 às 19:32Fonte oficial: EstadãoRedação Radar Energia

O mercado de armazenamento de energia no Brasil, essencial para a crescente participação de fontes renováveis intermitentes como solar e eólica, está estagnado. A Associação Brasileira de Armazenamento de Energia (ABSAE) aponta a ausência de um arcabouço regulatório bem definido como o principal entrave. Sem regras claras de classificação, acesso e remuneração, o país perde a oportunidade de destravar investimentos bilionários e garantir maior flexibilidade ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

A discussão sobre o armazenamento ganhou força com a expansão de mais de 30 GW em capacidade instalada de fontes renováveis intermitentes no Brasil, que demandam soluções para gerenciar a variabilidade da geração. Contudo, enquanto países como Estados Unidos e Austrália já possuem mercados mais maduros e regulados, o Brasil ainda avança lentamente, com a maioria dos projetos em fase de pesquisa e desenvolvimento, sem um ambiente que propicie a escala comercial.

Para a ABSAE, a carência de regras claras impede que os ativos de armazenamento, como baterias ou hidrelétricas reversíveis, demonstrem plenamente seu valor e sejam remunerados adequadamente pelos serviços que podem prestar à rede. Esses serviços incluem desde a estabilização de frequência e tensão até o deslocamento de energia para horários de pico, otimizando o uso da infraestrutura existente e reduzindo a necessidade de despachar termelétricas mais caras.

No cenário regulatório, a Lei nº 14.182/2021, que tratou da desestatização da Eletrobras, representou um marco importante. Seu Art. 1º, § 4º, V, prevê a realização de leilões de capacidade para geração e armazenamento de energia elétrica. O Decreto nº 10.893/2021 regulamenta essa lei, sinalizando o reconhecimento da importância estratégica da tecnologia pelo governo federal.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) tem avançado nas discussões regulatórias, com destaque para a Consulta Pública 051/2022, que abordou a classificação dos ativos de armazenamento e os modelos de remuneração. Contudo, a conclusão e implementação dessas definições são cruciais para conferir segurança jurídica aos investidores e permitir que os projetos saiam do papel, integrando-se efetivamente ao setor elétrico.

A ABSAE, principal entidade representativa do segmento, tem atuado ativamente na defesa de um arcabouço regulatório que incentive o desenvolvimento do mercado. O Ministério de Minas e Energia (MME) é responsável por estabelecer as diretrizes de política energética, enquanto o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) busca soluções para a flexibilidade e estabilidade do SIN, considerando o armazenamento um aliado estratégico.

O destravamento do mercado de armazenamento pode trazer maior flexibilidade operacional ao SIN, otimizando o uso da infraestrutura de transmissão e distribuição e reduzindo a necessidade de despachar termelétricas mais caras em horários de pico. Esse avanço tem o potencial de estabilizar as tarifas de energia para o consumidor final, além de atrair novos investimentos e criar uma cadeia de valor para a indústria, contribuindo significativamente para a transição energética e a segurança do suprimento.

A experiência internacional, notadamente em mercados como Califórnia e Texas, nos Estados Unidos, e na Austrália, demonstra que leilões dedicados e modelos de negócio claros para serviços de flexibilidade e estabilização da rede são fundamentais. Eles impulsionam investimentos significativos em baterias e outras tecnologias de armazenamento. A clareza regulatória e os mecanismos de mercado são pilares para escalar o armazenamento e integrar mais fontes renováveis de forma eficiente.

A expectativa do setor é que a ANEEL finalize as discussões sobre classificação e remuneração dos ativos, e que o MME defina os primeiros leilões de capacidade que contemplem o armazenamento, conforme previsto na Lei nº 14.182/2021. A tramitação do Projeto de Lei nº 414/2021 no Congresso Nacional também pode consolidar e expandir o papel do armazenamento no novo desenho do setor elétrico, conferindo-lhe um status mais robusto e duradouro.

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