Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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A ausência de regulamentação impede o avanço do armazenamento de energia no Brasil, alerta ABSAE

A Associação Brasileira de Armazenamento de Energia (ABSAE) destaca a falta de um arcabouço regulatório claro como o principal obstáculo para o desenvolvimento do setor no Brasil. Apesar do crescimento acelerado das fontes renováveis intermitentes, o país perde a oportunidade de destravar investimentos e garantir maior flexibilidade e segurança ao Sistema Interligado Nacional (SIN) sem regras definidas para classificação, acesso e remuneração dos ativos.

26 de junho de 2026 às 19:32Fonte oficial: EstadãoRedação Radar Energia

O mercado de armazenamento de energia no Brasil, essencial para a crescente participação de fontes renováveis intermitentes como solar e eólica, está estagnado. A Associação Brasileira de Armazenamento de Energia (ABSAE) aponta a ausência de um arcabouço regulatório bem definido como o principal entrave. Sem regras claras de classificação, acesso e remuneração, o país perde a oportunidade de destravar investimentos bilionários e garantir maior flexibilidade ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

A discussão sobre o armazenamento ganhou força com a expansão de mais de 30 GW em capacidade instalada de fontes renováveis intermitentes no Brasil, que demandam soluções para gerenciar a variabilidade da geração. Contudo, enquanto países como Estados Unidos e Austrália já possuem mercados mais maduros e regulados, o Brasil ainda avança lentamente, com a maioria dos projetos em fase de pesquisa e desenvolvimento, sem um ambiente que propicie a escala comercial.

Para a ABSAE, a carência de regras claras impede que os ativos de armazenamento, como baterias ou hidrelétricas reversíveis, demonstrem plenamente seu valor e sejam remunerados adequadamente pelos serviços que podem prestar à rede. Esses serviços incluem desde a estabilização de frequência e tensão até o deslocamento de energia para horários de pico, otimizando o uso da infraestrutura existente e reduzindo a necessidade de despachar termelétricas mais caras.

No cenário regulatório, a Lei nº 14.182/2021, que tratou da desestatização da Eletrobras, representou um marco importante. Seu Art. 1º, § 4º, V, prevê a realização de leilões de capacidade para geração e armazenamento de energia elétrica. O Decreto nº 10.893/2021 regulamenta essa lei, sinalizando o reconhecimento da importância estratégica da tecnologia pelo governo federal.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) tem avançado nas discussões regulatórias, com destaque para a Consulta Pública 051/2022, que abordou a classificação dos ativos de armazenamento e os modelos de remuneração. Contudo, a conclusão e implementação dessas definições são cruciais para conferir segurança jurídica aos investidores e permitir que os projetos saiam do papel, integrando-se efetivamente ao setor elétrico.

A ABSAE, principal entidade representativa do segmento, tem atuado ativamente na defesa de um arcabouço regulatório que incentive o desenvolvimento do mercado. O Ministério de Minas e Energia (MME) é responsável por estabelecer as diretrizes de política energética, enquanto o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) busca soluções para a flexibilidade e estabilidade do SIN, considerando o armazenamento um aliado estratégico.

O destravamento do mercado de armazenamento pode trazer maior flexibilidade operacional ao SIN, otimizando o uso da infraestrutura de transmissão e distribuição e reduzindo a necessidade de despachar termelétricas mais caras em horários de pico. Esse avanço tem o potencial de estabilizar as tarifas de energia para o consumidor final, além de atrair novos investimentos e criar uma cadeia de valor para a indústria, contribuindo significativamente para a transição energética e a segurança do suprimento.

A experiência internacional, notadamente em mercados como Califórnia e Texas, nos Estados Unidos, e na Austrália, demonstra que leilões dedicados e modelos de negócio claros para serviços de flexibilidade e estabilização da rede são fundamentais. Eles impulsionam investimentos significativos em baterias e outras tecnologias de armazenamento. A clareza regulatória e os mecanismos de mercado são pilares para escalar o armazenamento e integrar mais fontes renováveis de forma eficiente.

A expectativa do setor é que a ANEEL finalize as discussões sobre classificação e remuneração dos ativos, e que o MME defina os primeiros leilões de capacidade que contemplem o armazenamento, conforme previsto na Lei nº 14.182/2021. A tramitação do Projeto de Lei nº 414/2021 no Congresso Nacional também pode consolidar e expandir o papel do armazenamento no novo desenho do setor elétrico, conferindo-lhe um status mais robusto e duradouro.

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