Carga SIN80.987 MW 0,52%PLD MédioR$ 197,46/MWh 1,59%PLD SE/COR$ 199,99/MWh 0,42%PLD SulR$ 209,13/MWh 2,17%PLD NER$ 186,13/MWh 4,64%PLD NorteR$ 194,6/MWh 0,26%EAR SIN70,8% 0,00%EAR SE/CO65,6% 0,00%EAR Sul56,7% 0,00%EAR NE89,8% 0,22%EAR Norte94,7% 0,21%ENA SE/CO90% MLT 0,00%ENA Sul62% MLT 1,64%ENA NE59% MLT 0,00%ENA Norte62% MLT 0,00%Carga SIN80.987 MW 0,52%PLD MédioR$ 197,46/MWh 1,59%PLD SE/COR$ 199,99/MWh 0,42%PLD SulR$ 209,13/MWh 2,17%PLD NER$ 186,13/MWh 4,64%PLD NorteR$ 194,6/MWh 0,26%EAR SIN70,8% 0,00%EAR SE/CO65,6% 0,00%EAR Sul56,7% 0,00%EAR NE89,8% 0,22%EAR Norte94,7% 0,21%ENA SE/CO90% MLT 0,00%ENA Sul62% MLT 1,64%ENA NE59% MLT 0,00%ENA Norte62% MLT 0,00%
Hidráulica44.148 MW(54%) 0,90%Térmica9.946 MW(12%) 17,21%Eólica16.105 MW(20%) 11,58%Solar10.114 MW(12%) 7,08%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica44.148 MW(54%) 0,90%Térmica9.946 MW(12%) 17,21%Eólica16.105 MW(20%) 11,58%Solar10.114 MW(12%) 7,08%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica44.148 MW(54%) 0,90%Térmica9.946 MW(12%) 17,21%Eólica16.105 MW(20%) 11,58%Solar10.114 MW(12%) 7,08%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 38,06 0,60%PETR3R$ 42,25 1,29%PRIO3R$ 53,29 1,50%RECV3R$ 10,02 0,30%VBBR3R$ 29,69 1,99%UGPA3R$ 25,60 1,11%RAIZ4R$ 0,41 2,38%CSAN3R$ 3,76 1,62%EGIE3R$ 34,16 1,67%CMIG4R$ 10,96 2,24%CPFE3R$ 45,50 2,55%EQTL3R$ 39,75 4,61%ENGI11R$ 47,60 2,59%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,55 3,31%ENEV3R$ 26,81 3,35%TAEE11R$ 39,72 0,00%ALUP11R$ 32,79 1,67%LIGT3R$ 3,37 12,33%PETR4R$ 38,06 0,60%PETR3R$ 42,25 1,29%PRIO3R$ 53,29 1,50%RECV3R$ 10,02 0,30%VBBR3R$ 29,69 1,99%UGPA3R$ 25,60 1,11%RAIZ4R$ 0,41 2,38%CSAN3R$ 3,76 1,62%EGIE3R$ 34,16 1,67%CMIG4R$ 10,96 2,24%CPFE3R$ 45,50 2,55%EQTL3R$ 39,75 4,61%ENGI11R$ 47,60 2,59%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,55 3,31%ENEV3R$ 26,81 3,35%TAEE11R$ 39,72 0,00%ALUP11R$ 32,79 1,67%LIGT3R$ 3,37 12,33%
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A ausência de regulamentação impede o avanço do armazenamento de energia no Brasil, alerta ABSAE

A Associação Brasileira de Armazenamento de Energia (ABSAE) destaca a falta de um arcabouço regulatório claro como o principal obstáculo para o desenvolvimento do setor no Brasil. Apesar do crescimento acelerado das fontes renováveis intermitentes, o país perde a oportunidade de destravar investimentos e garantir maior flexibilidade e segurança ao Sistema Interligado Nacional (SIN) sem regras definidas para classificação, acesso e remuneração dos ativos.

26 de junho de 2026 às 19:32Fonte oficial: EstadãoRedação Radar Energia

O mercado de armazenamento de energia no Brasil, essencial para a crescente participação de fontes renováveis intermitentes como solar e eólica, está estagnado. A Associação Brasileira de Armazenamento de Energia (ABSAE) aponta a ausência de um arcabouço regulatório bem definido como o principal entrave. Sem regras claras de classificação, acesso e remuneração, o país perde a oportunidade de destravar investimentos bilionários e garantir maior flexibilidade ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

A discussão sobre o armazenamento ganhou força com a expansão de mais de 30 GW em capacidade instalada de fontes renováveis intermitentes no Brasil, que demandam soluções para gerenciar a variabilidade da geração. Contudo, enquanto países como Estados Unidos e Austrália já possuem mercados mais maduros e regulados, o Brasil ainda avança lentamente, com a maioria dos projetos em fase de pesquisa e desenvolvimento, sem um ambiente que propicie a escala comercial.

Para a ABSAE, a carência de regras claras impede que os ativos de armazenamento, como baterias ou hidrelétricas reversíveis, demonstrem plenamente seu valor e sejam remunerados adequadamente pelos serviços que podem prestar à rede. Esses serviços incluem desde a estabilização de frequência e tensão até o deslocamento de energia para horários de pico, otimizando o uso da infraestrutura existente e reduzindo a necessidade de despachar termelétricas mais caras.

No cenário regulatório, a Lei nº 14.182/2021, que tratou da desestatização da Eletrobras, representou um marco importante. Seu Art. 1º, § 4º, V, prevê a realização de leilões de capacidade para geração e armazenamento de energia elétrica. O Decreto nº 10.893/2021 regulamenta essa lei, sinalizando o reconhecimento da importância estratégica da tecnologia pelo governo federal.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) tem avançado nas discussões regulatórias, com destaque para a Consulta Pública 051/2022, que abordou a classificação dos ativos de armazenamento e os modelos de remuneração. Contudo, a conclusão e implementação dessas definições são cruciais para conferir segurança jurídica aos investidores e permitir que os projetos saiam do papel, integrando-se efetivamente ao setor elétrico.

A ABSAE, principal entidade representativa do segmento, tem atuado ativamente na defesa de um arcabouço regulatório que incentive o desenvolvimento do mercado. O Ministério de Minas e Energia (MME) é responsável por estabelecer as diretrizes de política energética, enquanto o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) busca soluções para a flexibilidade e estabilidade do SIN, considerando o armazenamento um aliado estratégico.

O destravamento do mercado de armazenamento pode trazer maior flexibilidade operacional ao SIN, otimizando o uso da infraestrutura de transmissão e distribuição e reduzindo a necessidade de despachar termelétricas mais caras em horários de pico. Esse avanço tem o potencial de estabilizar as tarifas de energia para o consumidor final, além de atrair novos investimentos e criar uma cadeia de valor para a indústria, contribuindo significativamente para a transição energética e a segurança do suprimento.

A experiência internacional, notadamente em mercados como Califórnia e Texas, nos Estados Unidos, e na Austrália, demonstra que leilões dedicados e modelos de negócio claros para serviços de flexibilidade e estabilização da rede são fundamentais. Eles impulsionam investimentos significativos em baterias e outras tecnologias de armazenamento. A clareza regulatória e os mecanismos de mercado são pilares para escalar o armazenamento e integrar mais fontes renováveis de forma eficiente.

A expectativa do setor é que a ANEEL finalize as discussões sobre classificação e remuneração dos ativos, e que o MME defina os primeiros leilões de capacidade que contemplem o armazenamento, conforme previsto na Lei nº 14.182/2021. A tramitação do Projeto de Lei nº 414/2021 no Congresso Nacional também pode consolidar e expandir o papel do armazenamento no novo desenho do setor elétrico, conferindo-lhe um status mais robusto e duradouro.

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Como esta matéria foi produzida: conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais e/ou públicas, com curadoria editorial do Radar Energia. Sempre que possível, priorizamos documentos, comunicados e dados primários. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.