Carga SIN85.011 MW 1,43%PLD MédioR$ 126,28/MWh 30,07%PLD SE/COR$ 126,29/MWh 30,18%PLD SulR$ 126,28/MWh 30,18%PLD NER$ 126,28/MWh 29,86%PLD NorteR$ 126,29/MWh 30,07%EAR SIN67,8% 0,29%EAR SE/CO61,3% 0,33%EAR Sul84,8% 0,71%EAR NE81% 0,37%EAR Norte87,1% 0,46%ENA SIN129% MLT 5,74%ENA SE/CO101% MLT 0,00%ENA Sul196% MLT 2,62%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte71% MLT 0,00%Carga SIN85.011 MW 1,43%PLD MédioR$ 126,28/MWh 30,07%PLD SE/COR$ 126,29/MWh 30,18%PLD SulR$ 126,28/MWh 30,18%PLD NER$ 126,28/MWh 29,86%PLD NorteR$ 126,29/MWh 30,07%EAR SIN67,8% 0,29%EAR SE/CO61,3% 0,33%EAR Sul84,8% 0,71%EAR NE81% 0,37%EAR Norte87,1% 0,46%ENA SIN129% MLT 5,74%ENA SE/CO101% MLT 0,00%ENA Sul196% MLT 2,62%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte71% MLT 0,00%
Hidráulica45.117 MW(53%) 4,49%Térmica8.261 MW(10%) 12,59%Eólica16.537 MW(19%) 3,56%Solar13.723 MW(16%) 8,21%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.117 MW(53%) 4,49%Térmica8.261 MW(10%) 12,59%Eólica16.537 MW(19%) 3,56%Solar13.723 MW(16%) 8,21%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.117 MW(53%) 4,49%Térmica8.261 MW(10%) 12,59%Eólica16.537 MW(19%) 3,56%Solar13.723 MW(16%) 8,21%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
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Radar Energia
AnáliseInternacional

Portugal exige planos de participação comunitária em novos projetos renováveis a partir de 2026

Portugal tornou obrigatória, a partir de 29 de junho de 2026, a apresentação de planos de participação comunitária para novos projetos de energias renováveis. A medida visa acelerar a transição energética e mitigar a resistência local, buscando aumentar a aceitação pública e a transparência, em alinhamento com as diretrizes da União Europeia que promovem o empoderamento dos cidadãos no desenvolvimento de infraestruturas verdes.

29 de junho de 2026 às 20:32Fonte oficial: PtRedação Radar Energia

O governo português estabeleceu a obrigatoriedade de planos de participação comunitária para todos os novos empreendimentos de energias renováveis, com vigência a partir de 29 de junho de 2026. A decisão, que reflete uma tendência europeia impulsionada pelas Diretivas de Energias Renováveis da União Europeia (RED II e RED III), visa superar a resistência local e, consequentemente, acelerar o ritmo da transição energética do país.

A medida representa um aprofundamento da política energética portuguesa, que já vinha incentivando as comunidades de energia renovável, mas agora formaliza e amplia o escopo da participação para projetos de maior escala. O objetivo central é garantir que as comunidades locais tenham voz ativa no processo de desenvolvimento de parques eólicos e solares, um fator considerado crucial para a obtenção da "licença social" e a celeridade na implementação.

Com metas ambiciosas de atingir 80% da eletricidade de fontes renováveis até 2030 e a neutralidade carbónica até 2050, Portugal precisa instalar significativamente mais capacidade. Em 2023, a quota de renováveis na produção elétrica já ultrapassou os 60%, mas o crescimento exponencial da solar fotovoltaica e a necessidade de novos grandes projetos eólicos e solares exigem um processo de aprovação mais fluido e com menor atrito social.

Os planos de participação comunitária deverão detalhar como os promotores de projetos, como EDP Renováveis e Galp, irão envolver os municípios, associações ambientalistas e cidadãos desde as fases iniciais. Embora possa adicionar custos iniciais de engajamento e planejamento, a expectativa é que a medida reduza significativamente os atrasos frequentemente causados pela oposição local, que se manifesta por preocupações ambientais e paisagísticas.

O Ministério do Ambiente e da Ação Climática de Portugal é o principal formulador da política, enquanto a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) poderá assumir um papel de fiscalização na execução desses planos. As comunidades locais, por sua vez, emergem como beneficiárias diretas e potenciais fiscalizadoras, ganhando um canal formal de influência sobre os projetos em seus territórios.

A base regulatória para esta exigência se alinha com a Diretiva (UE) 2018/2001 (RED II) e a futura Diretiva (UE) 2023/2413 (RED III), que promovem ativamente as comunidades de energia renovável e o empoderamento dos cidadãos. No âmbito nacional, o Decreto-Lei n.º 15/2022, que já estabelece o regime jurídico aplicável ao autoconsumo e às comunidades de energia renovável, serve de arcabouço para a nova medida, que reforça a obrigatoriedade para empreendimentos de grande porte.

A experiência de países como Alemanha e Dinamarca, pioneiros na participação comunitária com modelos de cooperativas de energia e propriedade local de parques eólicos, serve de precedente. Nesses países, a propriedade cidadã de turbinas eólicas resultou em alta aceitação pública e um desenvolvimento mais rápido da capacidade renovável, demonstrando os benefícios de uma abordagem mais inclusiva para o sucesso da transição energética.

O impacto esperado para o mercado de energias renováveis em Portugal é um ambiente de investimento mais estável e previsível. Ao mitigar o risco de atrasos e contestação judicial, a política pode atrair mais capital e acelerar a concretização dos projetos necessários para o cumprimento das metas nacionais de descarbonização, apesar da potencial elevação dos custos iniciais de desenvolvimento.

A implementação detalhada desta exigência demandará a publicação de portarias ou regulamentos específicos, que deverão detalhar os requisitos para os planos de participação comunitária, incluindo metodologias de engajamento, critérios de avaliação e prazos. O governo português deverá estabelecer um cronograma claro para a submissão e aprovação desses planos, e a ERSE terá papel fundamental na fiscalização de sua execução.

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