Carga SIN67.939 MW 10,27%PLD MédioR$ 141,84/MWh 6,99%PLD SE/COR$ 143,2/MWh 8,02%PLD SulR$ 143,2/MWh 8,02%PLD NER$ 138,75/MWh 4,67%PLD NorteR$ 142,2/MWh 7,26%EAR SIN70,8% 0,00%EAR SE/CO65,7% 0,15%EAR Sul57,9% 2,12%EAR NE89,3% 0,45%EAR Norte94,2% 0,11%ENA SE/CO91% MLTENA Sul66% MLTENA NE59% MLTENA Norte60% MLTCarga SIN67.939 MW 10,27%PLD MédioR$ 141,84/MWh 6,99%PLD SE/COR$ 143,2/MWh 8,02%PLD SulR$ 143,2/MWh 8,02%PLD NER$ 138,75/MWh 4,67%PLD NorteR$ 142,2/MWh 7,26%EAR SIN70,8% 0,00%EAR SE/CO65,7% 0,15%EAR Sul57,9% 2,12%EAR NE89,3% 0,45%EAR Norte94,2% 0,11%ENA SE/CO91% MLTENA Sul66% MLTENA NE59% MLTENA Norte60% MLT
Hidráulica36.411 MW(53%) 9,04%Térmica7.795 MW(11%) 11,69%Eólica14.229 MW(21%) 13,02%Solar8.811 MW(13%) 11,49%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica36.411 MW(53%) 9,04%Térmica7.795 MW(11%) 11,69%Eólica14.229 MW(21%) 13,02%Solar8.811 MW(13%) 11,49%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica36.411 MW(53%) 9,04%Térmica7.795 MW(11%) 11,69%Eólica14.229 MW(21%) 13,02%Solar8.811 MW(13%) 11,49%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%
PETR4R$ 38,14 0,81%PETR3R$ 42,31 1,03%PRIO3R$ 53,15 1,46%RECV3R$ 10,06 0,80%VBBR3R$ 29,92 2,57%UGPA3R$ 26,32 4,24%RAIZ4R$ 0,40 4,76%CSAN3R$ 3,71 0,00%EGIE3R$ 34,18 1,39%CMIG4R$ 10,95 1,48%CPFE3R$ 45,15 0,07%EQTL3R$ 39,74 1,77%ENGI11R$ 47,93 2,20%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,63 1,93%ENEV3R$ 26,71 2,26%TAEE11R$ 40,12 0,60%ALUP11R$ 32,62 0,90%LIGT3R$ 3,25 2,20%PETR4R$ 38,14 0,81%PETR3R$ 42,31 1,03%PRIO3R$ 53,15 1,46%RECV3R$ 10,06 0,80%VBBR3R$ 29,92 2,57%UGPA3R$ 26,32 4,24%RAIZ4R$ 0,40 4,76%CSAN3R$ 3,71 0,00%EGIE3R$ 34,18 1,39%CMIG4R$ 10,95 1,48%CPFE3R$ 45,15 0,07%EQTL3R$ 39,74 1,77%ENGI11R$ 47,93 2,20%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,63 1,93%ENEV3R$ 26,71 2,26%TAEE11R$ 40,12 0,60%ALUP11R$ 32,62 0,90%LIGT3R$ 3,25 2,20%
BrentUS$ 73,50 0,55%WTIUS$ 70,26 0,69%Gás NaturalUS$ 3,17 0,19%DólarR$ 5,17 0,05%BrentUS$ 73,50 0,55%WTIUS$ 70,26 0,69%Gás NaturalUS$ 3,17 0,19%DólarR$ 5,17 0,05%BrentUS$ 73,50 0,55%WTIUS$ 70,26 0,69%Gás NaturalUS$ 3,17 0,19%DólarR$ 5,17 0,05%
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Radar Energia
AnáliseInternacional

Portugal exige planos de participação comunitária em novos projetos renováveis a partir de 2026

Portugal tornou obrigatória, a partir de 29 de junho de 2026, a apresentação de planos de participação comunitária para novos projetos de energias renováveis. A medida visa acelerar a transição energética e mitigar a resistência local, buscando aumentar a aceitação pública e a transparência, em alinhamento com as diretrizes da União Europeia que promovem o empoderamento dos cidadãos no desenvolvimento de infraestruturas verdes.

29 de junho de 2026 às 20:32Fonte oficial: PtRedação Radar Energia

O governo português estabeleceu a obrigatoriedade de planos de participação comunitária para todos os novos empreendimentos de energias renováveis, com vigência a partir de 29 de junho de 2026. A decisão, que reflete uma tendência europeia impulsionada pelas Diretivas de Energias Renováveis da União Europeia (RED II e RED III), visa superar a resistência local e, consequentemente, acelerar o ritmo da transição energética do país.

A medida representa um aprofundamento da política energética portuguesa, que já vinha incentivando as comunidades de energia renovável, mas agora formaliza e amplia o escopo da participação para projetos de maior escala. O objetivo central é garantir que as comunidades locais tenham voz ativa no processo de desenvolvimento de parques eólicos e solares, um fator considerado crucial para a obtenção da "licença social" e a celeridade na implementação.

Com metas ambiciosas de atingir 80% da eletricidade de fontes renováveis até 2030 e a neutralidade carbónica até 2050, Portugal precisa instalar significativamente mais capacidade. Em 2023, a quota de renováveis na produção elétrica já ultrapassou os 60%, mas o crescimento exponencial da solar fotovoltaica e a necessidade de novos grandes projetos eólicos e solares exigem um processo de aprovação mais fluido e com menor atrito social.

Os planos de participação comunitária deverão detalhar como os promotores de projetos, como EDP Renováveis e Galp, irão envolver os municípios, associações ambientalistas e cidadãos desde as fases iniciais. Embora possa adicionar custos iniciais de engajamento e planejamento, a expectativa é que a medida reduza significativamente os atrasos frequentemente causados pela oposição local, que se manifesta por preocupações ambientais e paisagísticas.

O Ministério do Ambiente e da Ação Climática de Portugal é o principal formulador da política, enquanto a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) poderá assumir um papel de fiscalização na execução desses planos. As comunidades locais, por sua vez, emergem como beneficiárias diretas e potenciais fiscalizadoras, ganhando um canal formal de influência sobre os projetos em seus territórios.

A base regulatória para esta exigência se alinha com a Diretiva (UE) 2018/2001 (RED II) e a futura Diretiva (UE) 2023/2413 (RED III), que promovem ativamente as comunidades de energia renovável e o empoderamento dos cidadãos. No âmbito nacional, o Decreto-Lei n.º 15/2022, que já estabelece o regime jurídico aplicável ao autoconsumo e às comunidades de energia renovável, serve de arcabouço para a nova medida, que reforça a obrigatoriedade para empreendimentos de grande porte.

A experiência de países como Alemanha e Dinamarca, pioneiros na participação comunitária com modelos de cooperativas de energia e propriedade local de parques eólicos, serve de precedente. Nesses países, a propriedade cidadã de turbinas eólicas resultou em alta aceitação pública e um desenvolvimento mais rápido da capacidade renovável, demonstrando os benefícios de uma abordagem mais inclusiva para o sucesso da transição energética.

O impacto esperado para o mercado de energias renováveis em Portugal é um ambiente de investimento mais estável e previsível. Ao mitigar o risco de atrasos e contestação judicial, a política pode atrair mais capital e acelerar a concretização dos projetos necessários para o cumprimento das metas nacionais de descarbonização, apesar da potencial elevação dos custos iniciais de desenvolvimento.

A implementação detalhada desta exigência demandará a publicação de portarias ou regulamentos específicos, que deverão detalhar os requisitos para os planos de participação comunitária, incluindo metodologias de engajamento, critérios de avaliação e prazos. O governo português deverá estabelecer um cronograma claro para a submissão e aprovação desses planos, e a ERSE terá papel fundamental na fiscalização de sua execução.

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Como esta matéria foi produzida: conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais e/ou públicas, com curadoria editorial do Radar Energia. Sempre que possível, priorizamos documentos, comunicados e dados primários. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.