Carga SIN83.486 MW 16,61%PLD MédioR$ 112,33/MWh 16,44%PLD SE/COR$ 112,34/MWh 16,44%PLD SulR$ 112,33/MWh 16,45%PLD NER$ 112,33/MWh 16,45%PLD NorteR$ 112,34/MWh 16,44%EAR SIN68,3% 0,29%EAR SE/CO61,8% 0,16%EAR Sul84,3% 0,35%EAR NE81,8% 0,24%EAR Norte88% 0,23%ENA SIN121% MLT 1,63%ENA SE/CO102% MLT 0,97%ENA Sul190% MLT 0,00%ENA NE67% MLT 1,47%ENA Norte72% MLT 1,37%Carga SIN83.486 MW 16,61%PLD MédioR$ 112,33/MWh 16,44%PLD SE/COR$ 112,34/MWh 16,44%PLD SulR$ 112,33/MWh 16,45%PLD NER$ 112,33/MWh 16,45%PLD NorteR$ 112,34/MWh 16,44%EAR SIN68,3% 0,29%EAR SE/CO61,8% 0,16%EAR Sul84,3% 0,35%EAR NE81,8% 0,24%EAR Norte88% 0,23%ENA SIN121% MLT 1,63%ENA SE/CO102% MLT 0,97%ENA Sul190% MLT 0,00%ENA NE67% MLT 1,47%ENA Norte72% MLT 1,37%
Hidráulica43.176 MW(51%) 12,80%Térmica9.754 MW(12%) 23,88%Eólica16.465 MW(20%) 26,10%Solar12.735 MW(15%) 19,25%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.176 MW(51%) 12,80%Térmica9.754 MW(12%) 23,88%Eólica16.465 MW(20%) 26,10%Solar12.735 MW(15%) 19,25%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.176 MW(51%) 12,80%Térmica9.754 MW(12%) 23,88%Eólica16.465 MW(20%) 26,10%Solar12.735 MW(15%) 19,25%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 41,55 1,66%PETR3R$ 46,43 1,62%PRIO3R$ 59,38 3,36%RECV3R$ 10,46 2,25%VBBR3R$ 33,00 3,59%UGPA3R$ 30,78 1,60%RAIZ4R$ 0,25 3,85%CSAN3R$ 3,32 9,54%EGIE3R$ 29,00 2,46%CMIG4R$ 10,41 4,67%CPFE3R$ 43,58 2,72%EQTL3R$ 35,74 4,13%ENGI11R$ 45,87 2,15%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,53 2,59%ENEV3R$ 24,63 5,92%TAEE11R$ 38,34 2,32%ALUP11R$ 31,03 3,21%LIGT3R$ 3,11 0,32%PETR4R$ 41,55 1,66%PETR3R$ 46,43 1,62%PRIO3R$ 59,38 3,36%RECV3R$ 10,46 2,25%VBBR3R$ 33,00 3,59%UGPA3R$ 30,78 1,60%RAIZ4R$ 0,25 3,85%CSAN3R$ 3,32 9,54%EGIE3R$ 29,00 2,46%CMIG4R$ 10,41 4,67%CPFE3R$ 43,58 2,72%EQTL3R$ 35,74 4,13%ENGI11R$ 45,87 2,15%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,53 2,59%ENEV3R$ 24,63 5,92%TAEE11R$ 38,34 2,32%ALUP11R$ 31,03 3,21%LIGT3R$ 3,11 0,32%
BrentUS$ 89,13 1,61%WTIUS$ 83,46 1,62%Gás NaturalUS$ 2,77 0,93%DólarR$ 5,16 1,53%BrentUS$ 89,13 1,61%WTIUS$ 83,46 1,62%Gás NaturalUS$ 2,77 0,93%DólarR$ 5,16 1,53%BrentUS$ 89,13 1,61%WTIUS$ 83,46 1,62%Gás NaturalUS$ 2,77 0,93%DólarR$ 5,16 1,53%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

Justiça Federal suspende oferta de 40 blocos de petróleo e gás em bacias sensíveis

A Justiça Federal suspendeu a oferta de 40 blocos exploratórios de petróleo e gás nas bacias Potiguar, Sergipe-Alagoas e Espírito Santo, atendendo a uma ação do Instituto Internacional Arayara. A decisão, publicada em 10 de agosto de 2026, proíbe novas licitações sem prévia comprovação de regularidade técnico-ambiental pelos órgãos competentes.

11 de agosto de 2026 às 16:20Fonte oficial: Presidência da RepúblicaRedação Radar Energia

A Justiça Federal suspendeu a oferta de 18 blocos e setores exploratórios, totalizando 40 blocos, nas bacias Potiguar, Sergipe-Alagoas e Espírito Santo. A decisão, publicada em 10 de agosto de 2026, atende a uma Ação Civil Pública (nº 1021930-08.2022.4.01.3400) movida pelo Instituto Internacional Arayara e proíbe a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a União e o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) de licitarem novas áreas sem prévia comprovação ambiental.

A suspensão exige que a comprovação de regularidade técnico-ambiental seja amparada por pareceres fundamentados e favoráveis do ICMBio, Ibama e órgãos ambientais estaduais ou municipais. A sentença, proferida pelo juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, rejeita a tese da ANP de que a análise detalhada ocorreria apenas na fase de licenciamento, após a arrematação dos blocos.

Para o setor, a decisão representa uma mudança significativa na abordagem regulatória, antecipando a necessidade de uma avaliação de 'mínima viabilidade ambiental' já na etapa de planejamento estratégico das rodadas de licitação. Isso afeta diretamente o planejamento da ANP e o acesso das empresas de Exploração e Produção (E&P) a potenciais novas áreas, podendo alongar os prazos para a disponibilização de blocos e, consequentemente, para o início de atividades exploratórias.

O Instituto Arayara consolida sua tese sobre a necessidade de avaliação ambiental prévia para áreas de risco, enquanto a ANP, a União e o CNPE têm sua abordagem contestada e a oferta de blocos paralisada. A decisão estabelece um novo precedente jurídico e regulatório, exigindo uma integração mais profunda e precoce entre as agências reguladoras e os órgãos ambientais desde as fases iniciais de seleção de áreas para a Oferta Permanente.

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