Carga SIN85.841 MW▲ 0,10%PLD MédioR$ 105,39/MWh▲ 0,91%PLD SE/COR$ 106,61/MWh▼ 0,54%PLD SulR$ 101,75/MWh▲ 5,77%PLD NER$ 106,6/MWh▼ 0,54%PLD NorteR$ 106,61/MWh▼ 0,54%EAR SIN62,2%▼ 0,16%EAR SE/CO57,4%▲ 0,17%EAR Sul82,5%▼ 0,84%EAR NE69,9%▼ 0,43%EAR Norte74,2%▼ 0,80%ENA SIN173% MLT▼ 2,26%ENA SE/CO143% MLT▲ 0,70%ENA Sul265% MLT▲ 0,38%ENA NE69% MLT• 0,00%ENA Norte53% MLT▼ 1,85%Carga SIN85.841 MW▲ 0,10%PLD MédioR$ 105,39/MWh▲ 0,91%PLD SE/COR$ 106,61/MWh▼ 0,54%PLD SulR$ 101,75/MWh▲ 5,77%PLD NER$ 106,6/MWh▼ 0,54%PLD NorteR$ 106,61/MWh▼ 0,54%EAR SIN62,2%▼ 0,16%EAR SE/CO57,4%▲ 0,17%EAR Sul82,5%▼ 0,84%EAR NE69,9%▼ 0,43%EAR Norte74,2%▼ 0,80%ENA SIN173% MLT▼ 2,26%ENA SE/CO143% MLT▲ 0,70%ENA Sul265% MLT▲ 0,38%ENA NE69% MLT• 0,00%ENA Norte53% MLT▼ 1,85%
Hidráulica44.697 MW(52%)▼ 3,76%Térmica9.379 MW(11%)▲ 0,15%Eólica15.617 MW(18%)▲ 12,26%Solar14.798 MW(17%)▲ 0,78%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%Hidráulica44.697 MW(52%)▼ 3,76%Térmica9.379 MW(11%)▲ 0,15%Eólica15.617 MW(18%)▲ 12,26%Solar14.798 MW(17%)▲ 0,78%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%Hidráulica44.697 MW(52%)▼ 3,76%Térmica9.379 MW(11%)▲ 0,15%Eólica15.617 MW(18%)▲ 12,26%Solar14.798 MW(17%)▲ 0,78%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

Justiça Federal suspende oferta de 40 blocos de petróleo e gás em bacias sensíveis

A Justiça Federal suspendeu a oferta de 40 blocos exploratórios de petróleo e gás nas bacias Potiguar, Sergipe-Alagoas e Espírito Santo, atendendo a uma ação do Instituto Internacional Arayara. A decisão, publicada em 10 de agosto de 2026, proíbe novas licitações sem prévia comprovação de regularidade técnico-ambiental pelos órgãos competentes.

11 de agosto de 2026 às 16:20Fonte oficial: Presidência da RepúblicaRedação Radar Energia

A Justiça Federal suspendeu a oferta de 18 blocos e setores exploratórios, totalizando 40 blocos, nas bacias Potiguar, Sergipe-Alagoas e Espírito Santo. A decisão, publicada em 10 de agosto de 2026, atende a uma Ação Civil Pública (nº 1021930-08.2022.4.01.3400) movida pelo Instituto Internacional Arayara e proíbe a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a União e o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) de licitarem novas áreas sem prévia comprovação ambiental.

A suspensão exige que a comprovação de regularidade técnico-ambiental seja amparada por pareceres fundamentados e favoráveis do ICMBio, Ibama e órgãos ambientais estaduais ou municipais. A sentença, proferida pelo juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, rejeita a tese da ANP de que a análise detalhada ocorreria apenas na fase de licenciamento, após a arrematação dos blocos.

Para o setor, a decisão representa uma mudança significativa na abordagem regulatória, antecipando a necessidade de uma avaliação de 'mínima viabilidade ambiental' já na etapa de planejamento estratégico das rodadas de licitação. Isso afeta diretamente o planejamento da ANP e o acesso das empresas de Exploração e Produção (E&P) a potenciais novas áreas, podendo alongar os prazos para a disponibilização de blocos e, consequentemente, para o início de atividades exploratórias.

O Instituto Arayara consolida sua tese sobre a necessidade de avaliação ambiental prévia para áreas de risco, enquanto a ANP, a União e o CNPE têm sua abordagem contestada e a oferta de blocos paralisada. A decisão estabelece um novo precedente jurídico e regulatório, exigindo uma integração mais profunda e precoce entre as agências reguladoras e os órgãos ambientais desde as fases iniciais de seleção de áreas para a Oferta Permanente.

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