Carga SIN75.074 MW 0,84%PLD MédioR$ 141,84/MWh 6,99%PLD SE/COR$ 143,2/MWh 8,02%PLD SulR$ 143,2/MWh 8,02%PLD NER$ 138,75/MWh 4,67%PLD NorteR$ 142,2/MWh 7,26%EAR SIN70,9% 0,14%EAR SE/CO65,6% 0,00%EAR Sul59,7% 5,29%EAR NE89,2% 0,56%EAR Norte94,1% 0,21%ENA SIN78% MLTENA SE/CO91% MLTENA Sul71% MLTENA NE58% MLTENA Norte59% MLTCarga SIN75.074 MW 0,84%PLD MédioR$ 141,84/MWh 6,99%PLD SE/COR$ 143,2/MWh 8,02%PLD SulR$ 143,2/MWh 8,02%PLD NER$ 138,75/MWh 4,67%PLD NorteR$ 142,2/MWh 7,26%EAR SIN70,9% 0,14%EAR SE/CO65,6% 0,00%EAR Sul59,7% 5,29%EAR NE89,2% 0,56%EAR Norte94,1% 0,21%ENA SIN78% MLTENA SE/CO91% MLTENA Sul71% MLTENA NE58% MLTENA Norte59% MLT
Hidráulica41.458 MW(54%) 3,56%Térmica8.326 MW(11%) 5,68%Eólica14.502 MW(19%) 11,35%Solar10.093 MW(13%) 1,39%Nuclear2.007 MW(3%) 0,85%Hidráulica41.458 MW(54%) 3,56%Térmica8.326 MW(11%) 5,68%Eólica14.502 MW(19%) 11,35%Solar10.093 MW(13%) 1,39%Nuclear2.007 MW(3%) 0,85%Hidráulica41.458 MW(54%) 3,56%Térmica8.326 MW(11%) 5,68%Eólica14.502 MW(19%) 11,35%Solar10.093 MW(13%) 1,39%Nuclear2.007 MW(3%) 0,85%
PETR4R$ 37,84 0,58%PETR3R$ 41,79 1,09%PRIO3R$ 52,28 1,90%RECV3R$ 9,95 0,70%VBBR3R$ 29,84 0,51%UGPA3R$ 26,01 1,60%RAIZ4R$ 0,39 4,88%CSAN3R$ 3,69 1,86%EGIE3R$ 34,24 0,23%CMIG4R$ 10,83 1,19%CPFE3R$ 44,73 1,69%EQTL3R$ 38,98 1,94%ENGI11R$ 48,09 1,03%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,56 0,09%ENEV3R$ 26,74 0,26%TAEE11R$ 39,82 0,25%ALUP11R$ 32,41 1,16%LIGT3R$ 3,29 2,37%PETR4R$ 37,84 0,58%PETR3R$ 41,79 1,09%PRIO3R$ 52,28 1,90%RECV3R$ 9,95 0,70%VBBR3R$ 29,84 0,51%UGPA3R$ 26,01 1,60%RAIZ4R$ 0,39 4,88%CSAN3R$ 3,69 1,86%EGIE3R$ 34,24 0,23%CMIG4R$ 10,83 1,19%CPFE3R$ 44,73 1,69%EQTL3R$ 38,98 1,94%ENGI11R$ 48,09 1,03%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,56 0,09%ENEV3R$ 26,74 0,26%TAEE11R$ 39,82 0,25%ALUP11R$ 32,41 1,16%LIGT3R$ 3,29 2,37%
BrentUS$ 73,35 0,27%WTIUS$ 70,02 1,03%Gás NaturalUS$ 3,25 2,33%DólarR$ 5,17 0,04%BrentUS$ 73,35 0,27%WTIUS$ 70,02 1,03%Gás NaturalUS$ 3,25 2,33%DólarR$ 5,17 0,04%BrentUS$ 73,35 0,27%WTIUS$ 70,02 1,03%Gás NaturalUS$ 3,25 2,33%DólarR$ 5,17 0,04%
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Metodologia Locacional para Armazenamento de Energia Avança para Leilão de Capacidade de 2026

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) detalhou a metodologia locacional para o Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) de Armazenamento de 2026, marcando um avanço decisivo na valoração estratégica de sistemas de baterias (BESS) na rede elétrica brasileira. A iniciativa busca otimizar a segurança do suprimento e a integração de fontes renováveis, com foco na mitigação de gargalos específicos do sistema.

30 de junho de 2026 às 14:16Fonte oficial: EPERedação Radar Energia

A valoração da flexibilidade na rede elétrica brasileira ganhou um balizador mais preciso com a publicação, pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), da memória de cálculo da metodologia locacional aplicada ao Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) de Armazenamento de 2026. Essa iniciativa representa uma evolução significativa na forma como o país planeja a contratação de lastro, direcionando o foco para a contribuição estratégica de sistemas de armazenamento de energia via baterias (BESS) em pontos críticos do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Diferentemente das edições anteriores do LRCAP, que em 2021 priorizaram usinas térmicas, a abordagem para o leilão de 2026 reconhece a importância de alocar capacidade de armazenamento onde ela pode gerar o maior benefício sistêmico. Isso implica que projetos de BESS serão valorados não apenas pela sua capacidade de injetar energia, mas também pela sua localização estratégica e pela aptidão para mitigar congestionamentos na transmissão ou complementar a intermitência de fontes renováveis.

A metodologia divulgada pela EPE, em conjunto com a Nota Técnica NT-ONS DPL 0111/2025 / EPE-DEE-NT-095/2025, desenvolvida com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), estabelece os requisitos técnicos mínimos para a conexão desses sistemas de baterias. Esse conjunto documental é fundamental para balizar investidores e desenvolvedores de projetos, oferecendo clareza sobre os critérios que serão considerados na avaliação e precificação da capacidade ofertada.

A necessidade de soluções como o armazenamento é impulsionada pelo crescimento expressivo de fontes renováveis intermitentes na matriz elétrica brasileira. Atualmente, a geração solar responde por 13% e a eólica por 19% da energia gerada no país. A hidráulica, embora ainda dominante com 54%, demanda maior flexibilidade para gerenciar a variabilidade inerente à sua operação. Nesse contexto, o BESS surge como uma peça-chave para otimizar o uso da infraestrutura existente e garantir a estabilidade do sistema.

A inclusão de uma metodologia locacional para o armazenamento alinha o Brasil a práticas internacionais já consolidadas em mercados como Estados Unidos, Alemanha e Austrália, onde milhares de MW de BESS estão instalados ou em construção. Nesses países, o armazenamento é empregado para serviços ancilares e mercados de capacidade, resolvendo problemas específicos da rede e otimizando o uso dos ativos de transmissão e distribuição.

Para o setor, a medida representa um incentivo claro ao investimento em tecnologias de armazenamento, abrindo um novo mercado para desenvolvedores e fabricantes. A expectativa é que, a longo prazo, a contratação estratégica de BESS possa reduzir os custos operacionais do sistema, adiar investimentos em expansão da rede de transmissão e, consequentemente, impactar positivamente a qualidade do serviço e a estabilidade tarifária para o consumidor final.

Contudo, o sucesso da iniciativa dependerá também da capacidade de a regulamentação mitigar as tensões inerentes ao custo inicial da tecnologia de armazenamento. Embora em declínio, esse custo ainda pode ser percebido como um fator de pressão tarifária. É crucial que a clareza regulatória sobre a remuneração de múltiplos serviços prestados pelos BESS, para além da mera capacidade, seja garantida para atrair e reter investimentos.

A base legal para o Leilão de Reserva de Capacidade reside na Lei nº 14.120/2021, que criou o mecanismo para assegurar a segurança do suprimento. A publicação da memória de cálculo da metodologia locacional pela EPE e a Nota Técnica conjunta com o ONS são, portanto, peças regulatórias que detalham como essa lei será aplicada à realidade dos sistemas de armazenamento.

Os próximos passos incluem a abertura de consulta pública para o edital do LRCAP Armazenamento 2026, onde serão detalhadas as regras do leilão, os prazos para habilitação e a data de realização. A expectativa é que o certame ocorra ainda em 2026, com os projetos contratados tendo prazos de dois a três anos para a entrada em operação comercial, conforme o padrão de leilões de infraestrutura.

Essa movimentação regulatória reforça o papel da EPE e do ONS como atores técnicos centrais no planejamento e operação do setor. O Ministério de Minas e Energia (MME) define as diretrizes, e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprova as regras e fiscaliza os contratos. A sinergia entre esses órgãos será determinante para o sucesso da implementação do novo modelo de contratação.

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Como esta matéria foi produzida: conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais e/ou públicas, com curadoria editorial do Radar Energia. Sempre que possível, priorizamos documentos, comunicados e dados primários. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.