MME convoca CNPE para debater aumento da mistura de etanol na gasolina para 32%
O Ministério de Minas e Energia (MME) convocou o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para discutir a elevação da mistura obrigatória de etanol anidro na gasolina para 32% (E32), um aumento de 4,5 pontos percentuais em relação ao patamar atual. A medida, se aprovada, representaria um marco na política de biocombustíveis do país, com impactos na cadeia de produção, nos preços e na transição energética.
O Ministério de Minas e Energia (MME) convocou uma reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para debater a proposta de elevar a mistura obrigatória de etanol anidro na gasolina para 32%, que seria então identificada como E32. Atualmente, o percentual em vigor é de 27,5% (E27,5), estabelecido em março de 2015.
A discussão no CNPE, órgão máximo de assessoramento do Presidente da República na formulação da política energética nacional, indica um esforço para intensificar a participação dos biocombustíveis na matriz de transportes. O Conselho é presidido pelo Ministro de Minas e Energia e conta com a participação de ministros de pastas como Economia, Meio Ambiente e Agricultura, além de representantes da sociedade civil.
A elevação para E32 representaria um acréscimo de 4,5 pontos percentuais na proporção de etanol na gasolina comercializada no país. Para a indústria sucroenergética, a medida pode significar um aumento na demanda por etanol anidro de aproximadamente 1,5 a 2 bilhões de litros anuais, dependendo do consumo total de gasolina. Esse cenário exigiria maior produção ou, eventualmente, importação para garantir o abastecimento.
Historicamente, a mistura obrigatória de etanol anidro na gasolina no Brasil tem sido um instrumento de política energética, com percentuais que já variaram entre 20% e 25% antes de 2015. O atual patamar de 27,5% foi fixado pela Resolução CNPE nº 3/2015, com o objetivo de equilibrar a oferta de etanol, os interesses do setor produtivo e o impacto nos preços e na frota de veículos.
A obrigatoriedade da mistura é prevista pela Lei nº 8.723/1993, que delega ao Poder Executivo a definição do percentual, respeitando limites técnicos. O arcabouço legal também é composto pela Lei nº 9.478/1997, conhecida como Lei do Petróleo, e pela Lei nº 13.576/2017, que instituiu o Programa RenovaBio, reforçando o compromisso do país com a descarbonização e a eficiência energética.
Para o consumidor, a potencial variação no preço final da gasolina na bomba dependerá da relação de preços entre o etanol e a gasolina no momento da implementação. Para a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (UNICA), principal entidade do setor sucroenergético, a medida representa um estímulo à produção e a potenciais investimentos em expansão de capacidade ou novas unidades produtoras.
A adoção do E32 consolidaria a liderança brasileira na utilização de biocombustíveis em larga escala, superando amplamente misturas comuns em outros países, como o E10 (10%) nos Estados Unidos e na Europa. Essa diferenciação sublinha o papel do etanol como componente estrutural da matriz de combustíveis do Brasil, contribuindo para a redução de emissões de gases de efeito estufa e a diminuição da dependência de combustíveis fósseis, alinhando-se aos objetivos do RenovaBio.
Caso o CNPE aprove a proposta, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será a responsável por regulamentar a nova mistura, estabelecendo os prazos e as condições para a adaptação de toda a cadeia de produção, distribuição e comercialização. A ANP deverá realizar consultas ou audiências públicas para colher contribuições e avaliar os impactos antes da implementação definitiva.
Fonte
Matéria produzida pela redação do Radar Energia com base em informações de Agenciaeixos. Consulte o material original para validação técnica e jurídica.
Acessar fonte oficialTags