MME e MMA fixam proporção mínima de óleos e gorduras residuais em biocombustíveis a partir de 2028
O Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) estabeleceram uma proporção mínima de 1% de óleos e gorduras residuais (OGR) na produção de biodiesel, combustível sustentável de aviação (SAF) e diesel verde. A medida, publicada em maio de 2026, será de cumprimento obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2028, após um período voluntário de adaptação para a indústria.

O governo federal, por meio de uma portaria interministerial do Ministério de Minas e Energia (MME) e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), estabeleceu uma proporção mínima de 1% de óleos e gorduras residuais (OGR) na composição das matérias-primas para a fabricação de biocombustíveis. A Portaria Interministerial MME/MMA nº 3/2026 abrange a produção de biodiesel, combustível sustentável de aviação (SAF) e diesel verde, com a obrigatoriedade em vigor a partir de 1º de janeiro de 2028.
A nova regra busca diversificar a matriz de insumos para biocombustíveis e promover a economia circular no setor. Nos anos de 2026 e 2027, a exigência terá caráter voluntário, oferecendo à indústria um período de adaptação para ajustar processos e cadeias de suprimento antes que o cumprimento se torne obrigatório. A medida se aplica exclusivamente aos produtores que já empregam óleos ou gorduras em suas rotas tecnológicas.
A norma define OGR como óleos e gorduras de origem animal ou vegetal, resultantes do processo de cocção de alimentos, passíveis de coleta, pré-tratamento e utilização como matéria-prima. A proporção de 1% será calculada sobre o total de matérias-primas renováveis empregadas por cada produtor, o que exigirá um controle rigoroso da origem e do processamento desses resíduos.
A fiscalização e o monitoramento do cumprimento da proporção mínima ficarão a cargo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A agência deverá regulamentar os procedimentos, prazos e instrumentos necessários para a comprovação e verificação anual da obrigação, reforçando seu papel como órgão regulador e fiscalizador do setor de combustíveis e biocombustíveis no país.
A iniciativa se alinha à Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), instituída pela Lei nº 13.576/2017, que visa a descarbonização da matriz de transportes e incentiva a produção de biocombustíveis mais sustentáveis. Complementarmente, a medida reforça a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), ao valorizar resíduos, impulsionar a economia circular e reduzir o descarte inadequado de óleos e gorduras.
Atualmente, o Brasil produz cerca de 7 bilhões de litros de biodiesel por ano, com a soja respondendo por aproximadamente 70% da matéria-prima. Embora a produção de SAF e diesel verde ainda seja incipiente, o potencial de coleta de OGR no país pode atingir centenas de milhões de litros anualmente. Mesmo que a proporção de 1% pareça modesta, ela representa um volume significativo quando aplicada à escala da produção nacional de biocombustíveis, impulsionando um novo nicho de mercado.
Espera-se que a medida estimule investimentos em infraestrutura de coleta, pré-tratamento e logística de OGR, criando novas cadeias de valor e empregos. Para os produtores de biocombustíveis, a diversificação da matriz de insumos pode reduzir a dependência de commodities agrícolas e a volatilidade de preços. O impacto na tarifa final de combustíveis dependerá do custo de aquisição e processamento do OGR em comparação com as matérias-primas virgens, mas a tendência é de maior resiliência na oferta.
A experiência internacional, especialmente da União Europeia com sua Diretiva de Energias Renováveis (RED II), demonstra a viabilidade e os benefícios de políticas que incentivam o uso de resíduos na produção de biocombustíveis. Países como Alemanha e Holanda já possuem cadeias de coleta de OGR bem desenvolvidas, servindo de modelo para o Brasil, que agora busca fortalecer sua própria infraestrutura de rastreabilidade e fiscalização para garantir a origem sustentável desses resíduos.
Os produtores terão os anos de 2026 e 2027 para se adequar à nova portaria. A ANP, nos próximos meses, deverá detalhar os procedimentos para comprovação e fiscalização da proporção mínima. Adicionalmente, MME e MMA farão uma revisão trienal da proporção de 1%, permitindo ajustes conforme a evolução da capacidade de coleta e processamento de OGR no país e assegurando a adaptabilidade da política às condições de mercado e ambientais.
Fonte
Matéria produzida pela redação do Radar Energia com base em informações de Trenchrossi. Consulte o material original para validação técnica e jurídica.
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