Carga SIN82.533 MW 0,05%PLD MédioR$ 141,57/MWh 23,32%PLD SE/COR$ 141,58/MWh 23,64%PLD SulR$ 141,57/MWh 23,64%PLD NER$ 141,57/MWh 22,91%PLD NorteR$ 141,58/MWh 23,05%EAR SIN69,9% 0,14%EAR SE/CO63,2% 0,00%EAR Sul85,3% 1,43%EAR NE84,3% 0,00%EAR Norte90,1% 0,22%ENA SIN137% MLT 11,38%ENA SE/CO91% MLT 0,00%ENA Sul256% MLT 1,19%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte67% MLT 0,00%Carga SIN82.533 MW 0,05%PLD MédioR$ 141,57/MWh 23,32%PLD SE/COR$ 141,58/MWh 23,64%PLD SulR$ 141,57/MWh 23,64%PLD NER$ 141,57/MWh 22,91%PLD NorteR$ 141,58/MWh 23,05%EAR SIN69,9% 0,14%EAR SE/CO63,2% 0,00%EAR Sul85,3% 1,43%EAR NE84,3% 0,00%EAR Norte90,1% 0,22%ENA SIN137% MLT 11,38%ENA SE/CO91% MLT 0,00%ENA Sul256% MLT 1,19%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte67% MLT 0,00%
Hidráulica43.359 MW(52%) 1,90%Térmica9.690 MW(12%) 2,87%Eólica15.237 MW(18%) 4,70%Solar12.711 MW(15%) 0,63%Nuclear2.009 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.359 MW(52%) 1,90%Térmica9.690 MW(12%) 2,87%Eólica15.237 MW(18%) 4,70%Solar12.711 MW(15%) 0,63%Nuclear2.009 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.359 MW(52%) 1,90%Térmica9.690 MW(12%) 2,87%Eólica15.237 MW(18%) 4,70%Solar12.711 MW(15%) 0,63%Nuclear2.009 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 42,84 3,96%PETR3R$ 48,55 4,59%PRIO3R$ 59,96 5,62%RECV3R$ 10,55 3,43%VBBR3R$ 35,63 1,42%UGPA3R$ 32,92 1,45%RAIZ4R$ 0,26 3,70%CSAN3R$ 3,99 0,25%EGIE3R$ 29,99 0,07%CMIG4R$ 11,23 0,36%CPFE3R$ 46,09 0,28%EQTL3R$ 38,66 0,44%ENGI11R$ 49,61 0,38%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,20 2,18%ENEV3R$ 26,15 1,16%TAEE11R$ 39,87 0,18%ALUP11R$ 32,64 1,24%LIGT3R$ 3,34 5,03%PETR4R$ 42,84 3,96%PETR3R$ 48,55 4,59%PRIO3R$ 59,96 5,62%RECV3R$ 10,55 3,43%VBBR3R$ 35,63 1,42%UGPA3R$ 32,92 1,45%RAIZ4R$ 0,26 3,70%CSAN3R$ 3,99 0,25%EGIE3R$ 29,99 0,07%CMIG4R$ 11,23 0,36%CPFE3R$ 46,09 0,28%EQTL3R$ 38,66 0,44%ENGI11R$ 49,61 0,38%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,20 2,18%ENEV3R$ 26,15 1,16%TAEE11R$ 39,87 0,18%ALUP11R$ 32,64 1,24%LIGT3R$ 3,34 5,03%
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Radar Energia
AnáliseBiocombustíveis

MME e MMA fixam proporção mínima de óleos e gorduras residuais em biocombustíveis a partir de 2028

O Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) estabeleceram uma proporção mínima de 1% de óleos e gorduras residuais (OGR) na produção de biodiesel, combustível sustentável de aviação (SAF) e diesel verde. A medida, publicada em maio de 2026, será de cumprimento obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2028, após um período voluntário de adaptação para a indústria.

17 de junho de 2026 às 16:35Fonte oficial: TrenchrossiRedação Radar Energia
MME e MMA fixam proporção mínima de óleos e gorduras residuais em biocombustíveis a partir de 2028
Foto: Trenchrossi

O governo federal, por meio de uma portaria interministerial do Ministério de Minas e Energia (MME) e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), estabeleceu uma proporção mínima de 1% de óleos e gorduras residuais (OGR) na composição das matérias-primas para a fabricação de biocombustíveis. A Portaria Interministerial MME/MMA nº 3/2026 abrange a produção de biodiesel, combustível sustentável de aviação (SAF) e diesel verde, com a obrigatoriedade em vigor a partir de 1º de janeiro de 2028.

A nova regra busca diversificar a matriz de insumos para biocombustíveis e promover a economia circular no setor. Nos anos de 2026 e 2027, a exigência terá caráter voluntário, oferecendo à indústria um período de adaptação para ajustar processos e cadeias de suprimento antes que o cumprimento se torne obrigatório. A medida se aplica exclusivamente aos produtores que já empregam óleos ou gorduras em suas rotas tecnológicas.

A norma define OGR como óleos e gorduras de origem animal ou vegetal, resultantes do processo de cocção de alimentos, passíveis de coleta, pré-tratamento e utilização como matéria-prima. A proporção de 1% será calculada sobre o total de matérias-primas renováveis empregadas por cada produtor, o que exigirá um controle rigoroso da origem e do processamento desses resíduos.

A fiscalização e o monitoramento do cumprimento da proporção mínima ficarão a cargo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A agência deverá regulamentar os procedimentos, prazos e instrumentos necessários para a comprovação e verificação anual da obrigação, reforçando seu papel como órgão regulador e fiscalizador do setor de combustíveis e biocombustíveis no país.

A iniciativa se alinha à Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), instituída pela Lei nº 13.576/2017, que visa a descarbonização da matriz de transportes e incentiva a produção de biocombustíveis mais sustentáveis. Complementarmente, a medida reforça a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), ao valorizar resíduos, impulsionar a economia circular e reduzir o descarte inadequado de óleos e gorduras.

Atualmente, o Brasil produz cerca de 7 bilhões de litros de biodiesel por ano, com a soja respondendo por aproximadamente 70% da matéria-prima. Embora a produção de SAF e diesel verde ainda seja incipiente, o potencial de coleta de OGR no país pode atingir centenas de milhões de litros anualmente. Mesmo que a proporção de 1% pareça modesta, ela representa um volume significativo quando aplicada à escala da produção nacional de biocombustíveis, impulsionando um novo nicho de mercado.

Espera-se que a medida estimule investimentos em infraestrutura de coleta, pré-tratamento e logística de OGR, criando novas cadeias de valor e empregos. Para os produtores de biocombustíveis, a diversificação da matriz de insumos pode reduzir a dependência de commodities agrícolas e a volatilidade de preços. O impacto na tarifa final de combustíveis dependerá do custo de aquisição e processamento do OGR em comparação com as matérias-primas virgens, mas a tendência é de maior resiliência na oferta.

A experiência internacional, especialmente da União Europeia com sua Diretiva de Energias Renováveis (RED II), demonstra a viabilidade e os benefícios de políticas que incentivam o uso de resíduos na produção de biocombustíveis. Países como Alemanha e Holanda já possuem cadeias de coleta de OGR bem desenvolvidas, servindo de modelo para o Brasil, que agora busca fortalecer sua própria infraestrutura de rastreabilidade e fiscalização para garantir a origem sustentável desses resíduos.

Os produtores terão os anos de 2026 e 2027 para se adequar à nova portaria. A ANP, nos próximos meses, deverá detalhar os procedimentos para comprovação e fiscalização da proporção mínima. Adicionalmente, MME e MMA farão uma revisão trienal da proporção de 1%, permitindo ajustes conforme a evolução da capacidade de coleta e processamento de OGR no país e assegurando a adaptabilidade da política às condições de mercado e ambientais.

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