ONS determina corte inédito de geração em usinas de biomassa de cana-de-açúcar
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) determinou o corte da geração de energia em usinas de biomassa de cana-de-açúcar, uma medida inédita para essa fonte historicamente valorizada por sua complementaridade. A decisão, que afeta plantas produtoras de açúcar e etanol, ocorre em um cenário de reservatórios hidrelétricos elevados e preços de energia baixos, levantando preocupações sobre a receita do setor e a previsibilidade regulatória.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) determinou o corte da geração de energia em usinas de biomassa de cana-de-açúcar, uma medida atípica para essa fonte, conforme reportado pelo Valor Econômico. A decisão, que surpreendeu o setor, marca a primeira vez que esse tipo de restrição operacional é imposta a usinas historicamente consideradas estratégicas para a segurança do suprimento elétrico nacional.
A biomassa de cana-de-açúcar é tradicionalmente valorizada por sua capacidade de complementar a hidroeletricidade, operando majoritariamente no período seco, de abril a novembro, quando os reservatórios hidrelétricos tendem a baixar. A medida do ONS, portanto, sugere uma situação de abundância de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN) ou a existência de restrições pontuais na transmissão, um cenário distinto dos períodos de escassez nos quais a biomassa se mostrou crucial.
Com uma capacidade instalada próxima a 15 GW, a biomassa de cana-de-açúcar contribui com 8% a 10% da matriz elétrica brasileira, especialmente durante a safra. Em 2023, o setor gerou mais de 25 TWh. O corte de geração imposto agora ocorre em um contexto de níveis elevados dos reservatórios hidrelétricos e, consequentemente, preços de energia no mercado de curto prazo (PLD) em patamares historicamente baixos, o que já pressiona a rentabilidade dos geradores.
O ONS, como responsável pela operação e otimização do SIN, tem a prerrogativa de determinar o despacho e o corte de usinas com base nos Procedimentos de Rede, que estabelecem as regras para a segurança do sistema. As usinas de biomassa, majoritariamente produtoras de açúcar e etanol com cogeração de energia, são as diretamente afetadas, enfrentando perdas de receita pela energia não gerada e vendida.
Embora os contratos de energia no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e no Ambiente de Contratação Livre (ACL) prevejam mecanismos para o despacho fora da ordem de mérito, a compensação para cortes de geração por restrição de rede é um ponto sensível. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) estão envolvidas na regulamentação e liquidação desses contratos, e a falta de uma compensação adequada pode gerar discussões sobre riscos e remuneração.
Embora inédito para a biomassa de cana-de-açúcar, o corte de geração por restrições operacionais ou excesso de oferta já é uma realidade para outras fontes renováveis no Brasil, como a eólica e a solar. No Nordeste, por exemplo, gargalos na transmissão em horários de pico de geração frequentemente levam ao que se conhece como “curtailment” dessas fontes. Internacionalmente, países como Alemanha e Califórnia também enfrentam o desafio da restrição de despacho de renováveis, indicando uma tendência global com o aumento da participação dessas fontes na matriz.
Os impactos da medida podem ser significativos para os geradores de biomassa, que dependem da venda de energia para complementar a receita de seus produtos agrícolas. No longo prazo, se os cortes se tornarem frequentes e sem uma compensação financeira adequada, a decisão do ONS pode desincentivar novos investimentos em projetos de biomassa, comprometendo a diversificação da matriz e a segurança energética, além de gerar incerteza sobre a previsibilidade regulatória para fontes renováveis.
A situação abre caminho para discussões aprofundadas sobre a necessidade de aprimoramento das regras de despacho e compensação para usinas renováveis que sofrem cortes operacionais. O setor produtivo deve buscar esclarecimentos junto ao ONS sobre os critérios específicos para a determinação dos cortes e a possibilidade de revisão ou mitigação dessas restrições, especialmente em um cenário de expansão contínua da geração renovável e da necessidade de flexibilidade do sistema.
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