Carga SIN80.171 MW 0,03%PLD MédioR$ 120,21/MWh 6,89%PLD SE/COR$ 120,21/MWh 6,89%PLD SulR$ 120,21/MWh 6,89%PLD NER$ 120,2/MWh 6,88%PLD NorteR$ 120,21/MWh 6,88%EAR SIN71,1% 0,28%EAR SE/CO65,5% 0,00%EAR Sul65,1% 5,51%EAR NE89% 0,11%EAR Norte93,9% 0,21%ENA SIN154% MLT 92,50%ENA SE/CO118% MLT 29,67%ENA Sul301% MLT 296,05%ENA NE64% MLT 10,34%ENA Norte85% MLT 44,07%Carga SIN80.171 MW 0,03%PLD MédioR$ 120,21/MWh 6,89%PLD SE/COR$ 120,21/MWh 6,89%PLD SulR$ 120,21/MWh 6,89%PLD NER$ 120,2/MWh 6,88%PLD NorteR$ 120,21/MWh 6,88%EAR SIN71,1% 0,28%EAR SE/CO65,5% 0,00%EAR Sul65,1% 5,51%EAR NE89% 0,11%EAR Norte93,9% 0,21%ENA SIN154% MLT 92,50%ENA SE/CO118% MLT 29,67%ENA Sul301% MLT 296,05%ENA NE64% MLT 10,34%ENA Norte85% MLT 44,07%
Hidráulica42.135 MW(52%) 0,90%Térmica9.485 MW(12%) 12,80%Eólica16.609 MW(20%) 1,01%Solar11.252 MW(14%) 2,82%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica42.135 MW(52%) 0,90%Térmica9.485 MW(12%) 12,80%Eólica16.609 MW(20%) 1,01%Solar11.252 MW(14%) 2,82%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica42.135 MW(52%) 0,90%Térmica9.485 MW(12%) 12,80%Eólica16.609 MW(20%) 1,01%Solar11.252 MW(14%) 2,82%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%
PETR4R$ 37,79 0,03%PETR3R$ 41,92 0,34%PRIO3R$ 52,38 0,44%RECV3R$ 9,62 3,61%VBBR3R$ 29,62 0,90%UGPA3R$ 26,45 1,50%RAIZ4R$ 0,38 0,00%CSAN3R$ 3,71 0,27%EGIE3R$ 32,41 6,95%CMIG4R$ 10,95 0,74%CPFE3R$ 45,01 0,51%EQTL3R$ 39,25 0,80%ENGI11R$ 48,20 0,42%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,63 0,26%ENEV3R$ 26,17 2,06%TAEE11R$ 40,73 2,39%ALUP11R$ 32,85 1,92%LIGT3R$ 3,30 0,00%PETR4R$ 37,79 0,03%PETR3R$ 41,92 0,34%PRIO3R$ 52,38 0,44%RECV3R$ 9,62 3,61%VBBR3R$ 29,62 0,90%UGPA3R$ 26,45 1,50%RAIZ4R$ 0,38 0,00%CSAN3R$ 3,71 0,27%EGIE3R$ 32,41 6,95%CMIG4R$ 10,95 0,74%CPFE3R$ 45,01 0,51%EQTL3R$ 39,25 0,80%ENGI11R$ 48,20 0,42%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,63 0,26%ENEV3R$ 26,17 2,06%TAEE11R$ 40,73 2,39%ALUP11R$ 32,85 1,92%LIGT3R$ 3,30 0,00%
BrentUS$ 71,61 0,06%WTIUS$ 68,46 0,17%Gás NaturalUS$ 3,20 0,65%DólarR$ 5,21 0,66%BrentUS$ 71,61 0,06%WTIUS$ 68,46 0,17%Gás NaturalUS$ 3,20 0,65%DólarR$ 5,21 0,66%BrentUS$ 71,61 0,06%WTIUS$ 68,46 0,17%Gás NaturalUS$ 3,20 0,65%DólarR$ 5,21 0,66%
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ONS proíbe intervenções programadas no SIN e detalha operação especial para Copa do Mundo

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) publicou diretrizes operacionais que proíbem intervenções programadas no Sistema Interligado Nacional (SIN) durante a Copa do Mundo de 2026. A medida estabelece uma operação especial de segurança para os dias de jogos prioritários, formalizada pela carta CTA-ONS DOP 0754/2026, e visa garantir a estabilidade do suprimento de energia elétrica em momentos de alta variação de carga, como os observados em edições anteriores do torneio.

2 de julho de 2026 às 15:25Fonte oficial: ONSRedação Radar Energia

O ONS determinou uma operação especial de segurança para o Sistema Interligado Nacional (SIN) durante a Copa do Mundo de 2026, formalizada pela carta CTA-ONS DOP 0754/2026. O documento estabelece diretrizes operacionais que proíbem intervenções programadas que possam acarretar corte ou risco de corte de carga no SIN, exceto em situações inadiáveis. O objetivo é assegurar a qualidade e a segurança do suprimento de energia elétrica em períodos de alta sensibilidade.

A medida reflete a experiência de eventos anteriores, nos quais o comportamento da carga elétrica apresentou oscilações significativas. Para mitigar riscos, o ONS implementará vigilância meteorológica reforçada, capaz de identificar tempestades severas e coordenar ações preventivas, além de adotar um regime de operação especial de segurança.

As diretrizes detalham medidas específicas para os agentes de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, que deverão atuar sob a coordenação do ONS. Adicionalmente, o operador se compromete a divulgar boletins com análises do comportamento da carga, consolidando dados sobre as variações de consumo antes, durante e após os jogos, oferecendo transparência e subsídios para o planejamento futuro.

As ações de contingência e o esquema operacional especial serão ativados em janelas específicas, compreendidas entre duas horas antes e duas horas após o encerramento de cada partida considerada prioritária. Inicialmente, esta programação abrange o jogo de abertura, em 11 de junho de 2026, as partidas da Seleção Brasileira na fase de grupos, em 13, 19 e 24 de junho de 2026, e a grande final do torneio, em 19 de julho de 2026.

Um ponto crucial das diretrizes é a previsão de extensão automática do esquema operacional para as fases eliminatórias, caso a Seleção Brasileira avance no campeonato. Essa flexibilidade garante que o sistema elétrico esteja preparado para as variações de consumo e a demanda por estabilidade em momentos de grande atenção nacional, sem a necessidade de novas formalizações.

A necessidade de tais diretrizes é endossada por precedentes operacionais. Em uma partida anterior da Copa do Mundo, por exemplo, o ONS precisou realizar a retirada de aproximadamente 20 GW de produção de fontes renováveis para manter o equilíbrio da rede, devido a uma queda abrupta e significativa do consumo.

Tal oscilação de 20 GW demonstra a criticidade da gestão ativa da geração e da carga para a segurança do sistema em momentos de alta variação, especialmente considerando a crescente participação de fontes intermitentes na matriz brasileira. A capacidade de adaptação do sistema a eventos de alta demanda e a necessidade de monitoramento rigoroso são evidentes para evitar desequilíbrios.

As diretrizes são emitidas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, com assinatura de Valter Luiz Cardeal De Souza, e direcionadas aos agentes do setor. O Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) foram comunicados sobre as medidas, exercendo seus papéis de supervisão e regulação do setor, embora a carta circular seja um instrumento operacional do ONS.

A formalização por meio da carta circular CTA-ONS DOP 0754/2026 caracteriza um instrumento de caráter operacional do ONS, utilizado para estabelecer procedimentos e orientações aos agentes do setor elétrico. Diferente de resoluções regulatórias ou leis, este tipo de documento não passa por processo de votação, homologação da ANEEL ou publicação no Diário Oficial da União (DOU) para sua validade interna no âmbito da operação do SIN.

Embora a carta CTA-ONS DOP 0754/2026 não detalhe impactos diretos e quantificados em tarifas, encargos setoriais ou no mercado de energia, a exigência de uma operação especial de segurança e a gestão de variações de carga da ordem de 20 GW implicam em desafios operacionais significativos para os agentes. A necessidade de flexibilidade do sistema e a otimização da geração podem gerar custos indiretos, especialmente na integração de fontes intermitentes.

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Como esta matéria foi produzida: conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais e/ou públicas, com curadoria editorial do Radar Energia. Sempre que possível, priorizamos documentos, comunicados e dados primários. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.