Carga SIN85.011 MW 1,43%PLD MédioR$ 126,28/MWh 30,07%PLD SE/COR$ 126,29/MWh 30,18%PLD SulR$ 126,28/MWh 30,18%PLD NER$ 126,28/MWh 29,86%PLD NorteR$ 126,29/MWh 30,07%EAR SIN67,8% 0,29%EAR SE/CO61,3% 0,33%EAR Sul84,8% 0,71%EAR NE81% 0,37%EAR Norte87,1% 0,46%ENA SIN129% MLT 5,74%ENA SE/CO101% MLT 0,00%ENA Sul196% MLT 2,62%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte71% MLT 0,00%Carga SIN85.011 MW 1,43%PLD MédioR$ 126,28/MWh 30,07%PLD SE/COR$ 126,29/MWh 30,18%PLD SulR$ 126,28/MWh 30,18%PLD NER$ 126,28/MWh 29,86%PLD NorteR$ 126,29/MWh 30,07%EAR SIN67,8% 0,29%EAR SE/CO61,3% 0,33%EAR Sul84,8% 0,71%EAR NE81% 0,37%EAR Norte87,1% 0,46%ENA SIN129% MLT 5,74%ENA SE/CO101% MLT 0,00%ENA Sul196% MLT 2,62%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte71% MLT 0,00%
Hidráulica45.117 MW(53%) 4,49%Térmica8.261 MW(10%) 12,59%Eólica16.537 MW(19%) 3,56%Solar13.723 MW(16%) 8,21%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.117 MW(53%) 4,49%Térmica8.261 MW(10%) 12,59%Eólica16.537 MW(19%) 3,56%Solar13.723 MW(16%) 8,21%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.117 MW(53%) 4,49%Térmica8.261 MW(10%) 12,59%Eólica16.537 MW(19%) 3,56%Solar13.723 MW(16%) 8,21%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 41,90 1,09%PETR3R$ 46,73 0,89%PRIO3R$ 59,07 0,12%RECV3R$ 10,65 0,28%VBBR3R$ 33,71 2,03%UGPA3R$ 32,04 5,08%RAIZ4R$ 0,25 0,00%CSAN3R$ 3,32 3,43%EGIE3R$ 28,29 0,49%CMIG4R$ 10,30 0,29%CPFE3R$ 43,23 0,28%EQTL3R$ 34,82 1,92%ENGI11R$ 43,95 1,21%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,29 0,87%ENEV3R$ 24,34 0,95%TAEE11R$ 38,21 1,35%ALUP11R$ 31,73 2,82%LIGT3R$ 3,12 0,32%PETR4R$ 41,90 1,09%PETR3R$ 46,73 0,89%PRIO3R$ 59,07 0,12%RECV3R$ 10,65 0,28%VBBR3R$ 33,71 2,03%UGPA3R$ 32,04 5,08%RAIZ4R$ 0,25 0,00%CSAN3R$ 3,32 3,43%EGIE3R$ 28,29 0,49%CMIG4R$ 10,30 0,29%CPFE3R$ 43,23 0,28%EQTL3R$ 34,82 1,92%ENGI11R$ 43,95 1,21%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,29 0,87%ENEV3R$ 24,34 0,95%TAEE11R$ 38,21 1,35%ALUP11R$ 31,73 2,82%LIGT3R$ 3,12 0,32%
BrentUS$ 86,89 0,21%WTIUS$ 81,15 0,12%Gás NaturalUS$ 2,77 1,39%DólarR$ 5,20 0,10%BrentUS$ 86,89 0,21%WTIUS$ 81,15 0,12%Gás NaturalUS$ 2,77 1,39%DólarR$ 5,20 0,10%BrentUS$ 86,89 0,21%WTIUS$ 81,15 0,12%Gás NaturalUS$ 2,77 1,39%DólarR$ 5,20 0,10%
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ONS revisa procedimentos de operação da interligação Sul/Sudeste

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) atualizou os procedimentos de rede para o controle de tensão, carregamento e limites da interligação Sul/Sudeste, incorporando novas Instruções de Operação (MOPs) e revisões em itens cruciais para a estabilidade do principal eixo de transmissão do país. A medida visa adaptar a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) à evolução da matriz energética e da demanda, garantindo maior segurança e otimização.

29 de junho de 2026 às 18:32Fonte oficial: ONSRedação Radar Energia

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) concluiu a atualização dos procedimentos de rede para o controle de tensão, carregamento e limites da interligação Sul/Sudeste em operação normal. A medida envolveu a publicação de novas Instruções de Operação (MOPs) e a alteração de itens específicos de controle, focando em um dos eixos de transmissão mais críticos do Sistema Interligado Nacional (SIN), fundamental para o escoamento de energia entre as regiões.

Essa iniciativa reflete a busca por maior segurança e otimização frente à crescente complexidade do sistema elétrico brasileiro. A interligação Sul/Sudeste, que conecta uma região com forte base hidrelétrica e eólica (Sul) à de maior consumo do país (Sudeste, com cerca de 50% da carga do SIN), exige atenção constante. O crescimento da demanda e a integração de novas fontes de geração, como eólicas e solares, alteram significativamente os padrões de fluxo de energia, justificando a revisão.

As alterações nos procedimentos abrangem aspectos técnicos de controle de tensão e carregamento, introduzindo novas MOPs com diretrizes específicas para os operadores. Essas instruções, documentos técnicos derivados dos Procedimentos de Rede, são essenciais para a coordenação e o controle da operação do SIN, visando minimizar riscos de sobrecargas e colapsos de tensão, especialmente em cenários de alta demanda ou eventos de contingência.

O ONS, como coordenador e controlador da operação do SIN, é o principal responsável por essas atualizações, atuando sob a fiscalização da ANEEL. As novas regras impactam diretamente os agentes de transmissão que operam as linhas da interligação, como ISA CTEEP, Taesa e Eletrobras Eletrosul, e indiretamente geradores e distribuidores, cuja operação depende da estabilidade da rede. A eficiência operacional também influencia a formação de preços no mercado de curto prazo, com reflexos na CCEE.

A atuação do ONS na elaboração e atualização dos Procedimentos de Rede é respaldada pela Lei nº 9.648/1998 e por regulamentações da ANEEL, em especial o Módulo 10 dos Procedimentos de Rede, que aborda a 'Operação Normal'. A revisão periódica desses procedimentos é uma prática essencial e comum em sistemas elétricos interligados complexos globalmente, a exemplo do PJM nos EUA ou do ENTSO-E na Europa, que igualmente enfrentam desafios de integração de renováveis e gestão de grandes fluxos de energia.

A capacidade de transmissão entre o Sul e o Sudeste representa um fator limitante para o SIN, e a otimização de seu uso é fundamental para evitar gargalos e garantir o suprimento. A gestão eficiente dos limites de carregamento e tensão impacta diretamente a disponibilidade de energia e os custos operacionais do sistema, tornando essas atualizações cruciais para a resiliência da infraestrutura frente a eventos climáticos extremos e à crescente penetração de fontes de energia com características operacionais distintas.

Em termos de impacto, as atualizações visam aprimorar a segurança operativa e a confiabilidade da interligação, resultando em maior flexibilidade para o despacho de geração. Essa otimização no uso de recursos energéticos tem o potencial de reduzir a necessidade de acionamento de termelétricas mais caras, com um impacto positivo esperado no PLD e, em última instância, nas tarifas de energia para o consumidor final, além de evitar restrições de escoamento para novas usinas.

Após a divulgação pelo ONS, as novas MOPs e alterações nos Procedimentos de Rede tornam-se de cumprimento obrigatório para os agentes de transmissão e geração envolvidos na operação da interligação. O ONS estabelecerá um período de adaptação e treinamento para os operadores dos centros de controle regionais e para os agentes impactados, enquanto a ANEEL acompanhará a implementação, podendo solicitar ajustes caso identifique impactos adversos ou não conformidades com a regulamentação vigente.

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