Carga SIN83.458 MW 0,76%PLD MédioR$ 145,9/MWh 5,42%PLD SE/COR$ 146/MWh 5,35%PLD SulR$ 145,62/MWh 5,60%PLD NER$ 145,99/MWh 5,36%PLD NorteR$ 146/MWh 5,36%EAR SIN68,8% 0,29%EAR SE/CO62,2% 0,32%EAR Sul84,8% 0,59%EAR NE82,7% 0,12%EAR Norte88,8% 0,34%ENA SIN119% MLT 1,65%ENA SE/CO105% MLT 0,94%ENA Sul188% MLT 3,59%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte76% MLT 1,30%Carga SIN83.458 MW 0,76%PLD MédioR$ 145,9/MWh 5,42%PLD SE/COR$ 146/MWh 5,35%PLD SulR$ 145,62/MWh 5,60%PLD NER$ 145,99/MWh 5,36%PLD NorteR$ 146/MWh 5,36%EAR SIN68,8% 0,29%EAR SE/CO62,2% 0,32%EAR Sul84,8% 0,59%EAR NE82,7% 0,12%EAR Norte88,8% 0,34%ENA SIN119% MLT 1,65%ENA SE/CO105% MLT 0,94%ENA Sul188% MLT 3,59%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte76% MLT 1,30%
Hidráulica43.520 MW(52%) 0,29%Térmica10.133 MW(12%) 8,41%Eólica14.759 MW(18%) 0,61%Solar13.794 MW(16%) 0,31%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica43.520 MW(52%) 0,29%Térmica10.133 MW(12%) 8,41%Eólica14.759 MW(18%) 0,61%Solar13.794 MW(16%) 0,31%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica43.520 MW(52%) 0,29%Térmica10.133 MW(12%) 8,41%Eólica14.759 MW(18%) 0,61%Solar13.794 MW(16%) 0,31%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%
PETR4R$ 40,87 2,53%PETR3R$ 45,69 3,10%PRIO3R$ 57,45 2,96%RECV3R$ 10,23 1,19%VBBR3R$ 34,23 2,45%UGPA3R$ 31,28 3,49%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 3,67 6,14%EGIE3R$ 29,73 0,34%CMIG4R$ 10,92 2,93%CPFE3R$ 44,80 2,80%EQTL3R$ 37,28 4,85%ENGI11R$ 46,88 6,69%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,81 3,14%ENEV3R$ 26,18 2,97%TAEE11R$ 39,25 2,02%ALUP11R$ 32,06 2,11%LIGT3R$ 3,10 0,00%PETR4R$ 40,87 2,53%PETR3R$ 45,69 3,10%PRIO3R$ 57,45 2,96%RECV3R$ 10,23 1,19%VBBR3R$ 34,23 2,45%UGPA3R$ 31,28 3,49%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 3,67 6,14%EGIE3R$ 29,73 0,34%CMIG4R$ 10,92 2,93%CPFE3R$ 44,80 2,80%EQTL3R$ 37,28 4,85%ENGI11R$ 46,88 6,69%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,81 3,14%ENEV3R$ 26,18 2,97%TAEE11R$ 39,25 2,02%ALUP11R$ 32,06 2,11%LIGT3R$ 3,10 0,00%
BrentUS$ 83,55 1,29%WTIUS$ 78,18 1,15%Gás NaturalUS$ 2,66 0,83%DólarR$ 5,08 1,06%BrentUS$ 83,55 1,29%WTIUS$ 78,18 1,15%Gás NaturalUS$ 2,66 0,83%DólarR$ 5,08 1,06%BrentUS$ 83,55 1,29%WTIUS$ 78,18 1,15%Gás NaturalUS$ 2,66 0,83%DólarR$ 5,08 1,06%
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Parceria entre GAC, GreenV e 99 instalará 242 pontos de recarga rápida para veículos elétricos no Brasil

A montadora chinesa GAC, a especialista em infraestrutura GreenV e a plataforma de mobilidade 99 firmaram uma parceria para instalar 242 pontos de recarga rápida para veículos elétricos (VEs) no Brasil até 2030. A iniciativa busca expandir a rede de eletropostos no país, impulsionando a adoção de VEs e a descarbonização do transporte urbano.

24 de junho de 2026 às 08:50Fonte oficial: EstadãoRedação Radar Energia

A infraestrutura de eletromobilidade no Brasil será significativamente ampliada com a aliança estratégica entre a GAC, montadora chinesa de veículos elétricos, a GreenV, especializada em soluções de recarga, e a 99, plataforma de mobilidade urbana. O acordo prevê a instalação de 242 pontos de recarga rápida para VEs em território nacional até 2030, visando atender à crescente demanda por infraestrutura e mitigar a “ansiedade de autonomia” dos motoristas.

A expansão da rede de recarga é fundamental para acompanhar o crescimento da frota de veículos elétricos e híbridos plug-in no Brasil. O país encerrou 2023 com mais de 190 mil unidades em circulação, registrando um aumento superior a 90% nas vendas em relação ao ano anterior, conforme dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE). Contudo, a rede de recarga pública ainda é limitada, com aproximadamente 4 mil pontos públicos e semipúblicos, e apenas uma pequena parcela oferece recarga rápida (DC).

Os 242 novos pontos de recarga rápida representam um incremento substancial na densidade da infraestrutura nacional, especialmente por serem carregadores de alta potência. A GreenV será responsável pela tecnologia e instalação dos equipamentos. A GAC, por sua vez, reforça sua presença no mercado brasileiro de VEs, enquanto a 99 busca incentivar a transição de seus motoristas parceiros para modelos elétricos, com o objetivo de reduzir custos operacionais com combustível.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) desempenha um papel fundamental na regulamentação do setor. Sua Resolução Normativa nº 1.000/2021 estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica e simplifica os processos para a exploração comercial da recarga. Embora o Brasil ainda careça de uma legislação robusta de incentivos fiscais específicos para a infraestrutura de recarga, a clareza regulatória da ANEEL tem sido um facilitador para o investimento privado.

A decisão da GAC, GreenV e 99 reflete uma tendência global de colaboração entre os diversos elos da cadeia de valor da eletromobilidade. Em mercados mais desenvolvidos, como a China e a Europa, parcerias entre montadoras, empresas de energia e plataformas de mobilidade são a norma para superar os desafios de infraestrutura e impulsionar a adoção de VEs, como a rede Supercharger da Tesla ou a joint venture Ionity no continente europeu.

Para os motoristas de aplicativo da 99, a disponibilidade de pontos de recarga rápida significa maior agilidade no abastecimento, resultando em mais tempo rodando e gerando renda. A redução dos custos com combustível, um dos maiores desafios para esses profissionais, torna-se um atrativo decisivo para a migração para veículos elétricos, alinhando-se aos objetivos de descarbonização do transporte urbano e melhoria da qualidade do ar nas cidades.

A implantação dos eletropostos será gradual ao longo dos próximos anos, com foco inicial em grandes centros urbanos e rotas estratégicas, onde a demanda por recarga rápida é mais premente. Este cronograma, que se estende até 2030, permitirá um planejamento logístico e de engenharia mais eficiente, garantindo a distribuição estratégica dos pontos para maximizar o impacto na rede existente e futura.

O setor aguarda com expectativa possíveis revisões de marcos regulatórios e a criação de novos incentivos, seja por meio de políticas fiscais ou linhas de financiamento específicas para a infraestrutura de recarga. Tais medidas poderiam acelerar ainda mais o ritmo de expansão e a capilaridade dos eletropostos no país, além de atrair investimentos adicionais e consolidar o Brasil como um polo relevante na transição energética global.

A iniciativa conjunta não apenas beneficia diretamente os usuários de veículos elétricos, mas também estimula toda a cadeia produtiva da eletromobilidade no Brasil, desde a fabricação e importação de VEs até o desenvolvimento de tecnologias de recarga e a prestação de serviços associados. Representa um passo concreto para fomentar um ecossistema mais robusto e autossuficiente para o transporte eletrificado.

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