Carga SIN81.463 MW 1,61%PLD MédioR$ 138,66/MWh 15,35%PLD SE/COR$ 138,66/MWh 15,35%PLD SulR$ 138,66/MWh 15,35%PLD NER$ 138,66/MWh 15,36%PLD NorteR$ 138,66/MWh 15,35%EAR SIN71,5% 0,56%EAR SE/CO65,5% 0,00%EAR Sul71,2% 9,37%EAR NE88,9% 0,11%EAR Norte93,8% 0,11%ENA SIN178% MLT 15,58%ENA SE/CO117% MLT 0,85%ENA Sul368% MLT 22,26%ENA NE67% MLT 4,69%ENA Norte84% MLT 1,18%Carga SIN81.463 MW 1,61%PLD MédioR$ 138,66/MWh 15,35%PLD SE/COR$ 138,66/MWh 15,35%PLD SulR$ 138,66/MWh 15,35%PLD NER$ 138,66/MWh 15,36%PLD NorteR$ 138,66/MWh 15,35%EAR SIN71,5% 0,56%EAR SE/CO65,5% 0,00%EAR Sul71,2% 9,37%EAR NE88,9% 0,11%EAR Norte93,8% 0,11%ENA SIN178% MLT 15,58%ENA SE/CO117% MLT 0,85%ENA Sul368% MLT 22,26%ENA NE67% MLT 4,69%ENA Norte84% MLT 1,18%
Hidráulica43.470 MW(51%) 3,17%Térmica11.820 MW(14%) 24,62%Eólica16.255 MW(19%) 2,13%Solar11.424 MW(13%) 1,53%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.470 MW(51%) 3,17%Térmica11.820 MW(14%) 24,62%Eólica16.255 MW(19%) 2,13%Solar11.424 MW(13%) 1,53%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.470 MW(51%) 3,17%Térmica11.820 MW(14%) 24,62%Eólica16.255 MW(19%) 2,13%Solar11.424 MW(13%) 1,53%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
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BrentUS$ 71,87 0,42%WTIUS$ 68,59 0,01%Gás NaturalUS$ 3,25 1,06%DólarR$ 5,19 0,67%BrentUS$ 71,87 0,42%WTIUS$ 68,59 0,01%Gás NaturalUS$ 3,25 1,06%DólarR$ 5,19 0,67%BrentUS$ 71,87 0,42%WTIUS$ 68,59 0,01%Gás NaturalUS$ 3,25 1,06%DólarR$ 5,19 0,67%
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Radar Energia
AnáliseInternacional

Parlamento Europeu acelera licenciamento de projetos de energia limpa para baixar preços

O Parlamento Europeu avança com propostas para encurtar drasticamente os prazos de licenciamento de projetos de energias renováveis, redes elétricas, armazenamento e estações de recarga. A medida, aprovada pela Comissão ITRE, visa reduzir os preços da energia na União Europeia ao impulsionar a oferta doméstica de fontes limpas.

3 de julho de 2026 às 08:23Fonte oficial: EuRedação Radar Energia

A Comissão da Indústria, Investigação e Energia (ITRE) do Parlamento Europeu aprovou, em 2 de julho de 2026, propostas para acelerar o licenciamento de projetos-chave de infraestrutura energética. A iniciativa da União Europeia visa, sobretudo, desburocratizar a implantação e reduzir os preços da energia no bloco, impulsionando a oferta doméstica de fontes limpas e renováveis.

A proposta estabelece prazos mais curtos e procedimentos simplificados para uma vasta gama de empreendimentos, incluindo instalações de energias renováveis, expansões de redes elétricas, sistemas de armazenamento de energia e estações de recarga para veículos elétricos. O objetivo é remover gargalos regulatórios que historicamente atrasam a transição energética e encarecem o custo final da eletricidade para consumidores e empresas.

Entre as mudanças mais significativas, a diretiva prevê a criação de um portal digital único nacional para o licenciamento e uma estrutura de licenciamento dedicada da UE para redes. O limite de capacidade para instalações solares de pequena escala e sistemas de armazenamento que exigem licença será elevado de 100 kW para 200 kW, enquanto estações de recarga com até 1 MW em estruturas artificiais serão isentas de licenças administrativas, agilizando sua instalação.

Os prazos para conexão à rede elétrica também serão encurtados, não excedendo três meses. Para o licenciamento completo, os projetos terão prazos máximos de seis a nove meses, dependendo da localização, um avanço considerável em contraste com a morosidade atual que pode se estender por anos em alguns Estados-Membros.

A aceleração na implantação de energias renováveis e de uma infraestrutura de rede robusta deve levar a uma redução nos preços da energia na UE, resultando em eletricidade mais barata e estável. Isso se traduzirá em custos operacionais mais baixos para a indústria e em contas de energia mais acessíveis para os domicílios, com um impacto direto na competitividade econômica do bloco.

Além disso, a proposta atribui um papel fundamental aos Operadores de Sistemas de Transmissão (OSTs), que deverão direcionar parte da receita de congestionamento não utilizada para projetos de redução de congestionamento transfronteiriço. Esse reinvestimento começará com 10% em 2028 e aumentará para 25% até 2031, visando melhorar a eficiência da rede e a integração do mercado europeu de eletricidade.

Os principais beneficiados são os desenvolvedores de projetos de energia, que verão seus cronogramas de implantação otimizados, e as comunidades locais, que terão o compartilhamento obrigatório de benefícios para projetos acima de 7 MW, com isenções para comunidades de energia renovável. Os Estados-Membros, por sua vez, terão a tarefa de implementar os portais digitais e transpor a diretiva para suas legislações nacionais.

A iniciativa faz parte de um pacote mais amplo de redes elétricas e inclui uma proposta de Diretiva sobre Aceleração de Licenciamento (COM(2025) 1007 final), que altera as Diretivas (UE) 2018/2001 (Energias Renováveis), (UE) 2019/944 (Mercado Interno de Eletricidade) e (UE) 2024/1788. O Regulamento (UE) 2024/1106, conhecido como Net-Zero Industry Act (NZIA), em vigor desde 29 de junho de 2024, também contribui para a simplificação do licenciamento de tecnologias limpas estratégicas.

Este pacote sucede o Regulamento (UE) 2022/2577, uma medida temporária de emergência adotada em dezembro de 2022 em resposta à crise energética, que acelerou a implantação de renováveis e foi estendido até 30 de junho de 2025 pelo Regulamento (UE) 2024/223. A nova diretiva busca consolidar e tornar permanentes os ganhos de agilidade regulatória.

Embora a proposta amplie a presunção de interesse público superior para projetos de energias renováveis e redes, o que pode gerar tensões com grupos de proteção ambiental ou cultural, o texto permite exceções para proteger o patrimônio cultural formalmente designado, buscando um equilíbrio negociado entre o desenvolvimento energético e a preservação.

Com a aprovação pela Comissão ITRE, a proposta segue agora para votação em plenário no Parlamento Europeu. Após essa etapa, iniciarão as negociações interinstitucionais, os chamados trilogos, com o Conselho da UE, que já adotou sua posição em 26 de junho de 2026. Os Estados-Membros terão um prazo de dois anos a partir da adoção da Diretiva para transpor suas disposições para a legislação nacional.

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