Carga SIN85.950 MW 2,84%PLD MédioR$ 126,59/MWh 4,00%PLD SE/COR$ 128,8/MWh 3,87%PLD SulR$ 128,79/MWh 3,87%PLD NER$ 122,84/MWh 4,25%PLD NorteR$ 125,95/MWh 4,02%EAR SIN67% 0,30%EAR SE/CO60,7% 0,16%EAR Sul84,6% 0,24%EAR NE79,5% 0,38%EAR Norte86,2% 0,35%ENA SIN126% MLT 2,33%ENA SE/CO98% MLT 1,01%ENA Sul212% MLT 0,00%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte68% MLT 0,00%Carga SIN85.950 MW 2,84%PLD MédioR$ 126,59/MWh 4,00%PLD SE/COR$ 128,8/MWh 3,87%PLD SulR$ 128,79/MWh 3,87%PLD NER$ 122,84/MWh 4,25%PLD NorteR$ 125,95/MWh 4,02%EAR SIN67% 0,30%EAR SE/CO60,7% 0,16%EAR Sul84,6% 0,24%EAR NE79,5% 0,38%EAR Norte86,2% 0,35%ENA SIN126% MLT 2,33%ENA SE/CO98% MLT 1,01%ENA Sul212% MLT 0,00%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte68% MLT 0,00%
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Radar Energia
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Perdas na distribuição custaram R$ 23,2 bilhões ao setor elétrico em 2025, aponta ANEEL

As perdas de energia na distribuição somaram 14,3% do volume injetado em 2025, totalizando 90,2 TWh e um custo de R$ 23,2 bilhões para o setor. Desse montante, R$ 3,58 bilhões em perdas não técnicas (PNT) ficaram acima do limite regulatório e foram glosados, impactando diretamente a receita das distribuidoras, conforme relatório divulgado pela ANEEL em 2 de julho de 2026.

6 de julho de 2026 às 08:23Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

O setor elétrico brasileiro arcou com um custo de R$ 23,2 bilhões em perdas de energia na distribuição em 2025, totalizando 90,2 TWh, o que representou 14,3% da energia injetada nas redes. Desse montante, R$ 3,58 bilhões em perdas não técnicas (PNT) excederam os limites regulatórios e não puderam ser repassados às tarifas, resultando em glosas que impactam diretamente a receita das distribuidoras, conforme relatório divulgado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em 2 de julho de 2026.

O documento da ANEEL, que avalia o desempenho das concessionárias em 2025, não estabelece novas regras, mas indica uma transição metodológica no cálculo das perdas para o mercado medido na baixa tensão. Essa mudança, aliada à inclusão do impacto da micro e minigeração distribuída (MMGD) no cômputo das perdas comerciais, resultou em um incremento nominal nos volumes de PNT observados, buscando refletir com maior fidelidade a realidade física das redes.

A análise detalhada das perdas em 2025 mostra que as perdas técnicas totalizaram 7,2% da energia injetada, equivalentes a 45,2 TWh, com um custo de R$ 11,7 bilhões. As perdas não técnicas, por sua vez, representaram 7,1% do total, somando 45 TWh e um custo real estimado em R$ 11,5 bilhões. Esse impacto financeiro representa um desafio para a cadeia setorial, que busca mitigar esses volumes.

A diferença entre as PNT reais e o limite regulatório estabelecido pela ANEEL gerou a glosa de R$ 3,58 bilhões em 2025. Esse valor, que as distribuidoras são obrigadas a absorver por não poderem repassá-lo às tarifas, representa um ônus financeiro significativo para as empresas, afetando sua capacidade de investimento em melhorias e modernização das redes.

As distribuidoras de energia são as principais afetadas por essa dinâmica regulatória. O relatório destaca que as dez maiores empresas do setor respondem por 76,2% das PNT em todo o Brasil. Entre elas, Light (RJ) e Amazonas Energia (AM) se sobressaem, somando juntas 31,2% dessas perdas não técnicas, o que evidencia uma concentração do problema em áreas específicas.

A glosa de bilhões de reais evidencia a tensão entre o custo operacional das Perdas Não Técnicas, muitas vezes associadas a furtos e fraudes de energia, e os limites que a agência reguladora permite repassar aos consumidores. As empresas do setor frequentemente argumentam que as PNT são um problema de segurança pública e social, que transcende a esfera meramente operacional, e que os limites regulatórios podem não refletir a complexidade de algumas regiões.

As regras e os limites regulatórios para as perdas são definidos em processos de revisão tarifária periódica, que ocorrem em ciclos de três a cinco anos, por meio de Resoluções Homologatórias da ANEEL. O relatório de 2025 serve como subsídio para futuras discussões e ajustes regulatórios, mas não impõe ações imediatas além das já previstas nos contratos de concessão e na regulamentação vigente.

Para as distribuidoras, o caminho prático para mitigar as glosas futuras passa pela intensificação de ações de fiscalização, modernização das redes e aprimoramento contínuo da gestão. A Resolução Normativa ANEEL Nº 1148, de 27 de janeiro de 2026, embora focada na satisfação do consumidor, pode ter impactos indiretos na gestão e na redução das perdas.

Os consumidores, por sua vez, são os pagadores finais dos custos de perdas que são incluídos nas tarifas dentro dos limites regulatórios. Isso contribui para o encarecimento da energia, mesmo que a glosa do excedente alivie parte desse peso. Adicionalmente, as perdas na Rede Básica, que atingiram 2,04% da energia gerada em 2025 e custaram R$ 1,5 bilhão, são rateadas entre geradores e consumidores, completando o quadro de custos do sistema.

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