Procuradoria da Aneel defende regulamentação para corte de geração renovável
A Procuradoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) manifestou-se a favor de uma regulamentação específica para o corte de geração de energia, conhecido como curtailment. Este fenômeno, um desafio crescente com a expansão de fontes renováveis intermitentes, exige segurança jurídica e clareza sobre a compensação financeira e as responsabilidades na operação do sistema elétrico, impactando diretamente os investimentos no setor.

A Procuradoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) defendeu a regulamentação específica para o corte de geração de energia, fenômeno conhecido como curtailment ou restrição operativa no setor elétrico. A posição da área jurídica do regulador sinaliza um avanço na agenda para enfrentar os desafios impostos pelo crescimento exponencial de fontes renováveis intermitentes na matriz energética brasileira, como a eólica e a solar.
O debate sobre a restrição operativa intensificou-se nos últimos anos, impulsionado pela rápida expansão da capacidade instalada de geração eólica, que já ultrapassa 29 GW, e solar, que soma mais de 40 GW entre usinas centralizadas e geração distribuída, segundo dados de 2023. Esse volume, frequentemente concentrado em regiões como o Nordeste, tem esbarrado na capacidade limitada da rede de transmissão, resultando em gargalos que exigem o desligamento temporário de usinas.
Historicamente, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) já realiza despachos fora da ordem de mérito por questões de segurança e estabilidade do sistema. Contudo, a ausência de regras claras para a compensação financeira dos geradores que têm sua produção interrompida e a definição das responsabilidades associadas a essas restrições tornaram-se um ponto de fricção e incerteza para os investidores.
A regulamentação proposta pela Procuradoria visa preencher essa lacuna, estabelecendo critérios justos de compensação pela energia não despachada. Além disso, a iniciativa busca definir a remuneração por serviços ancilares e de flexibilidade do sistema, que são essenciais para a integração de grandes volumes de geração intermitente e para a otimização da operação do sistema elétrico, minimizando impactos no Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).
Os principais atores envolvidos nesse processo são a própria ANEEL, como órgão regulador, e sua Procuradoria, que articula a base jurídica para as futuras normas. O ONS atua como executor das restrições, enquanto os geradores, especialmente de fontes eólica e solar, são os diretamente afetados, buscando previsibilidade. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) terá papel crucial na liquidação financeira, e o Ministério de Minas e Energia (MME) orienta as políticas setoriais.
A base regulatória do setor elétrico brasileiro, fundamentada em leis como a nº 9.648/1998 e a nº 10.848/2004, já concede à ANEEL a prerrogativa de regulamentar a operação e comercialização de energia. Embora os Procedimentos de Rede do ONS já detalhem aspectos operacionais, a regulamentação específica sobre a compensação por curtailment é vista como um aprimoramento necessário para a segurança jurídica e a atratividade de novos investimentos.
Uma regulamentação clara sobre o corte de geração pode trazer maior segurança jurídica e previsibilidade para os investimentos em energias renováveis, ao estabelecer critérios justos de compensação. Para o consumidor, a ausência de regras ou uma regulamentação inadequada pode resultar em custos adicionais repassados à tarifa de energia, enquanto uma solução eficiente pode otimizar a operação e incentivar investimentos em infraestrutura de transmissão e armazenamento.
A questão do curtailment não é exclusiva do Brasil. Países com alta penetração de energias renováveis, como Alemanha, Espanha e a Califórnia nos Estados Unidos, já lidam com o desafio de integrar grandes volumes de geração intermitente. Esses mercados desenvolveram diferentes modelos de remuneração por restrições operativas e investiram pesadamente em infraestrutura de transmissão e armazenamento para mitigar o problema, servindo de lição para o modelo brasileiro.
Com a manifestação da Procuradoria da ANEEL, o tema deve avançar na agenda regulatória da agência. A diretoria da ANEEL deverá abrir processos de Consulta Pública ou Audiência Pública para debater propostas de regulamentação com o setor e a sociedade. A definição de prazos e metodologias para a remuneração de serviços ancilares e de flexibilidade do sistema será crucial para a implementação efetiva das novas regras e para a continuidade da transição energética do país.
Fonte
Matéria produzida pela redação do Radar Energia com base em informações de Dgabc. Consulte o material original para validação técnica e jurídica.
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