Carga SIN82.874 MW 1,27%PLD MédioR$ 132,73/MWh 27,15%PLD SE/COR$ 132,73/MWh 27,16%PLD SulR$ 132,73/MWh 27,15%PLD NER$ 132,73/MWh 27,15%PLD NorteR$ 132,74/MWh 27,15%EAR SIN70,3% 0,14%EAR SE/CO63,4% 0,16%EAR Sul85,2% 0,35%EAR NE85,6% 0,23%EAR Norte91% 0,22%ENA SIN154% MLT 2,67%ENA SE/CO91% MLT 0,00%ENA Sul246% MLT 5,13%ENA NE63% MLT 1,56%ENA Norte69% MLT 1,43%Carga SIN82.874 MW 1,27%PLD MédioR$ 132,73/MWh 27,15%PLD SE/COR$ 132,73/MWh 27,16%PLD SulR$ 132,73/MWh 27,15%PLD NER$ 132,73/MWh 27,15%PLD NorteR$ 132,74/MWh 27,15%EAR SIN70,3% 0,14%EAR SE/CO63,4% 0,16%EAR Sul85,2% 0,35%EAR NE85,6% 0,23%EAR Norte91% 0,22%ENA SIN154% MLT 2,67%ENA SE/CO91% MLT 0,00%ENA Sul246% MLT 5,13%ENA NE63% MLT 1,56%ENA Norte69% MLT 1,43%
Hidráulica43.908 MW(53%) 5,80%Térmica11.198 MW(13%) 19,87%Eólica14.388 MW(17%) 6,90%Solar12.067 MW(14%) 4,14%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.908 MW(53%) 5,80%Térmica11.198 MW(13%) 19,87%Eólica14.388 MW(17%) 6,90%Solar12.067 MW(14%) 4,14%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.908 MW(53%) 5,80%Térmica11.198 MW(13%) 19,87%Eólica14.388 MW(17%) 6,90%Solar12.067 MW(14%) 4,14%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
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Radar Energia
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Procuradoria da Aneel defende regulamentação para corte de geração renovável

A Procuradoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) manifestou-se a favor de uma regulamentação específica para o corte de geração de energia, conhecido como curtailment. Este fenômeno, um desafio crescente com a expansão de fontes renováveis intermitentes, exige segurança jurídica e clareza sobre a compensação financeira e as responsabilidades na operação do sistema elétrico, impactando diretamente os investimentos no setor.

15 de junho de 2026 às 19:38Fonte oficial: DgabcRedação Radar Energia
Procuradoria da Aneel defende regulamentação para corte de geração renovável
Foto: Dgabc

A Procuradoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) defendeu a regulamentação específica para o corte de geração de energia, fenômeno conhecido como curtailment ou restrição operativa no setor elétrico. A posição da área jurídica do regulador sinaliza um avanço na agenda para enfrentar os desafios impostos pelo crescimento exponencial de fontes renováveis intermitentes na matriz energética brasileira, como a eólica e a solar.

O debate sobre a restrição operativa intensificou-se nos últimos anos, impulsionado pela rápida expansão da capacidade instalada de geração eólica, que já ultrapassa 29 GW, e solar, que soma mais de 40 GW entre usinas centralizadas e geração distribuída, segundo dados de 2023. Esse volume, frequentemente concentrado em regiões como o Nordeste, tem esbarrado na capacidade limitada da rede de transmissão, resultando em gargalos que exigem o desligamento temporário de usinas.

Historicamente, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) já realiza despachos fora da ordem de mérito por questões de segurança e estabilidade do sistema. Contudo, a ausência de regras claras para a compensação financeira dos geradores que têm sua produção interrompida e a definição das responsabilidades associadas a essas restrições tornaram-se um ponto de fricção e incerteza para os investidores.

A regulamentação proposta pela Procuradoria visa preencher essa lacuna, estabelecendo critérios justos de compensação pela energia não despachada. Além disso, a iniciativa busca definir a remuneração por serviços ancilares e de flexibilidade do sistema, que são essenciais para a integração de grandes volumes de geração intermitente e para a otimização da operação do sistema elétrico, minimizando impactos no Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).

Os principais atores envolvidos nesse processo são a própria ANEEL, como órgão regulador, e sua Procuradoria, que articula a base jurídica para as futuras normas. O ONS atua como executor das restrições, enquanto os geradores, especialmente de fontes eólica e solar, são os diretamente afetados, buscando previsibilidade. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) terá papel crucial na liquidação financeira, e o Ministério de Minas e Energia (MME) orienta as políticas setoriais.

A base regulatória do setor elétrico brasileiro, fundamentada em leis como a nº 9.648/1998 e a nº 10.848/2004, já concede à ANEEL a prerrogativa de regulamentar a operação e comercialização de energia. Embora os Procedimentos de Rede do ONS já detalhem aspectos operacionais, a regulamentação específica sobre a compensação por curtailment é vista como um aprimoramento necessário para a segurança jurídica e a atratividade de novos investimentos.

Uma regulamentação clara sobre o corte de geração pode trazer maior segurança jurídica e previsibilidade para os investimentos em energias renováveis, ao estabelecer critérios justos de compensação. Para o consumidor, a ausência de regras ou uma regulamentação inadequada pode resultar em custos adicionais repassados à tarifa de energia, enquanto uma solução eficiente pode otimizar a operação e incentivar investimentos em infraestrutura de transmissão e armazenamento.

A questão do curtailment não é exclusiva do Brasil. Países com alta penetração de energias renováveis, como Alemanha, Espanha e a Califórnia nos Estados Unidos, já lidam com o desafio de integrar grandes volumes de geração intermitente. Esses mercados desenvolveram diferentes modelos de remuneração por restrições operativas e investiram pesadamente em infraestrutura de transmissão e armazenamento para mitigar o problema, servindo de lição para o modelo brasileiro.

Com a manifestação da Procuradoria da ANEEL, o tema deve avançar na agenda regulatória da agência. A diretoria da ANEEL deverá abrir processos de Consulta Pública ou Audiência Pública para debater propostas de regulamentação com o setor e a sociedade. A definição de prazos e metodologias para a remuneração de serviços ancilares e de flexibilidade do sistema será crucial para a implementação efetiva das novas regras e para a continuidade da transição energética do país.

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