Risco regulatório trava mercado de baterias no Brasil e inibe investimentos
A ausência de um marco regulatório claro para sistemas de armazenamento de energia em escala de rede no Brasil cria um risco regulatório significativo, impedindo a bancabilidade de projetos e o avanço da tecnologia no setor elétrico. A indefinição da ANEEL sobre o enquadramento e a remuneração de baterias, que podem atuar como carga ou geração, retarda investimentos bilionários essenciais para a flexibilidade e segurança da matriz renovável.

O mercado de armazenamento de energia por baterias no Brasil, apesar do potencial estratégico para a transição energética e a segurança do sistema, enfrenta um entrave regulatório que inibe a atração de investimentos. A falta de um arcabouço normativo específico e abrangente para sistemas de grande porte gera insegurança jurídica, dificultando a viabilização de projetos bancáveis e operacionalmente compatíveis com a complexidade do setor elétrico nacional.
A urgência de uma regulamentação clara intensificou-se com o avanço robusto das fontes renováveis intermitentes, como solar e eólica, que já respondem por cerca de 85% da matriz elétrica brasileira. A ANEEL, embora tenha iniciado discussões e projetos-piloto de P&D há alguns anos, ainda não consolidou as regras para a conexão, operação e, crucialmente, a remuneração das baterias, essenciais para prover a flexibilidade e os serviços ancilares que a rede demanda.
O cerne do problema reside na ambiguidade do enquadramento das baterias: elas podem atuar tanto como carga, consumindo energia da rede, quanto como geração, injetando eletricidade no sistema. Essa dualidade funcional impede a precificação de seus múltiplos benefícios, como controle de frequência e tensão, postergação de investimentos em transmissão e distribuição, e a otimização do despacho, comprometendo a previsibilidade de receita para os investidores.
Atualmente, a capacidade instalada de armazenamento em escala de rede no Brasil é incipiente, majoritariamente restrita a iniciativas de P&D, enquanto globalmente os custos de baterias de íon-lítio despencaram mais de 80% na última década, tornando a tecnologia cada vez mais competitiva. A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 permite o uso de armazenamento para Geração Distribuída, mas não aborda a complexidade e as particularidades do armazenamento em grande escala, que exige uma regulamentação distinta.
A ANEEL é o ator central na definição das regras, enquanto o ONS monitora a estabilidade da rede e a necessidade de serviços ancilares. O MME formula as políticas energéticas, mas a concretização dos investimentos depende da sinalização regulatória que geradoras, distribuidoras e empresas de tecnologia aguardam para desenvolver projetos com segurança jurídica e retorno financeiro adequado.
A indefinição regulatória tem um custo direto e indireto para o setor. Inibe investimentos bilionários que poderiam acelerar a transição energética e a modernização da infraestrutura, além de manter o sistema mais dependente do acionamento de termelétricas mais caras para suprir picos de demanda ou compensar a intermitência das renováveis. A clareza regulatória, por outro lado, destravaria esse potencial, impactando positivamente a tarifa dos consumidores e oferecendo maior flexibilidade para o mercado livre.
Experiências internacionais, como a Ordem 841 da FERC (Federal Energy Regulatory Commission) nos Estados Unidos e projetos como o Hornsdale Power Reserve na Austrália, demonstram a importância de um ambiente regulatório claro. Nesses mercados, o armazenamento de energia já participa de diversos segmentos e é remunerado por múltiplos serviços, atraindo investimentos e integrando a tecnologia de forma eficaz na rede elétrica, o que serve de referência para o Brasil.
A ANEEL tem conduzido estudos e consultas públicas sobre o tema, e a expectativa do mercado é que novas resoluções sejam publicadas nos próximos meses, com avanços significativos na agenda regulatória de 2024 e 2025. A definição de critérios para a remuneração de serviços ancilares e a participação de sistemas de armazenamento em leilões de capacidade são pontos cruciais a serem abordados para conferir previsibilidade e atrair o capital necessário ao desenvolvimento do segmento no país.
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