Carga SIN67.939 MW 10,27%PLD MédioR$ 132,57/MWh 30,04%PLD SE/COR$ 132,57/MWh 30,05%PLD SulR$ 132,57/MWh 30,05%PLD NER$ 132,56/MWh 30,04%PLD NorteR$ 132,57/MWh 30,05%EAR SIN70,8% 0,00%EAR SE/CO65,7% 0,15%EAR Sul57,9% 2,12%EAR NE89,3% 0,45%EAR Norte94,2% 0,11%ENA SE/CO91% MLTENA Sul66% MLTENA NE59% MLTENA Norte60% MLTCarga SIN67.939 MW 10,27%PLD MédioR$ 132,57/MWh 30,04%PLD SE/COR$ 132,57/MWh 30,05%PLD SulR$ 132,57/MWh 30,05%PLD NER$ 132,56/MWh 30,04%PLD NorteR$ 132,57/MWh 30,05%EAR SIN70,8% 0,00%EAR SE/CO65,7% 0,15%EAR Sul57,9% 2,12%EAR NE89,3% 0,45%EAR Norte94,2% 0,11%ENA SE/CO91% MLTENA Sul66% MLTENA NE59% MLTENA Norte60% MLT
Hidráulica36.411 MW(53%) 9,04%Térmica7.795 MW(11%) 11,69%Eólica14.229 MW(21%) 13,02%Solar8.811 MW(13%) 11,49%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica36.411 MW(53%) 9,04%Térmica7.795 MW(11%) 11,69%Eólica14.229 MW(21%) 13,02%Solar8.811 MW(13%) 11,49%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica36.411 MW(53%) 9,04%Térmica7.795 MW(11%) 11,69%Eólica14.229 MW(21%) 13,02%Solar8.811 MW(13%) 11,49%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%
PETR4R$ 38,22 0,60%PETR3R$ 42,27 1,12%PRIO3R$ 53,25 1,28%RECV3R$ 10,14 1,60%VBBR3R$ 29,91 2,54%UGPA3R$ 26,17 3,64%RAIZ4R$ 0,41 2,38%CSAN3R$ 3,70 0,27%EGIE3R$ 34,41 2,08%CMIG4R$ 10,97 1,67%CPFE3R$ 45,19 0,16%EQTL3R$ 39,77 1,84%ENGI11R$ 48,07 2,49%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,65 2,10%ENEV3R$ 26,90 2,99%TAEE11R$ 40,15 0,68%ALUP11R$ 32,76 1,33%LIGT3R$ 3,23 1,57%PETR4R$ 38,22 0,60%PETR3R$ 42,27 1,12%PRIO3R$ 53,25 1,28%RECV3R$ 10,14 1,60%VBBR3R$ 29,91 2,54%UGPA3R$ 26,17 3,64%RAIZ4R$ 0,41 2,38%CSAN3R$ 3,70 0,27%EGIE3R$ 34,41 2,08%CMIG4R$ 10,97 1,67%CPFE3R$ 45,19 0,16%EQTL3R$ 39,77 1,84%ENGI11R$ 48,07 2,49%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,65 2,10%ENEV3R$ 26,90 2,99%TAEE11R$ 40,15 0,68%ALUP11R$ 32,76 1,33%LIGT3R$ 3,23 1,57%
BrentUS$ 73,99 1,91%WTIUS$ 70,82 2,30%Gás NaturalUS$ 3,19 2,78%DólarR$ 5,17 0,38%BrentUS$ 73,99 1,91%WTIUS$ 70,82 2,30%Gás NaturalUS$ 3,19 2,78%DólarR$ 5,17 0,38%BrentUS$ 73,99 1,91%WTIUS$ 70,82 2,30%Gás NaturalUS$ 3,19 2,78%DólarR$ 5,17 0,38%
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AnáliseRegulação & Política

Risco regulatório trava mercado de baterias no Brasil e inibe investimentos

A ausência de um marco regulatório claro para sistemas de armazenamento de energia em escala de rede no Brasil cria um risco regulatório significativo, impedindo a bancabilidade de projetos e o avanço da tecnologia no setor elétrico. A indefinição da ANEEL sobre o enquadramento e a remuneração de baterias, que podem atuar como carga ou geração, retarda investimentos bilionários essenciais para a flexibilidade e segurança da matriz renovável.

29 de junho de 2026 às 12:31Fonte oficial: JotaRedação Radar Energia
Risco regulatório trava mercado de baterias no Brasil e inibe investimentos
Foto: Jota

O mercado de armazenamento de energia por baterias no Brasil, apesar do potencial estratégico para a transição energética e a segurança do sistema, enfrenta um entrave regulatório que inibe a atração de investimentos. A falta de um arcabouço normativo específico e abrangente para sistemas de grande porte gera insegurança jurídica, dificultando a viabilização de projetos bancáveis e operacionalmente compatíveis com a complexidade do setor elétrico nacional.

A urgência de uma regulamentação clara intensificou-se com o avanço robusto das fontes renováveis intermitentes, como solar e eólica, que já respondem por cerca de 85% da matriz elétrica brasileira. A ANEEL, embora tenha iniciado discussões e projetos-piloto de P&D há alguns anos, ainda não consolidou as regras para a conexão, operação e, crucialmente, a remuneração das baterias, essenciais para prover a flexibilidade e os serviços ancilares que a rede demanda.

O cerne do problema reside na ambiguidade do enquadramento das baterias: elas podem atuar tanto como carga, consumindo energia da rede, quanto como geração, injetando eletricidade no sistema. Essa dualidade funcional impede a precificação de seus múltiplos benefícios, como controle de frequência e tensão, postergação de investimentos em transmissão e distribuição, e a otimização do despacho, comprometendo a previsibilidade de receita para os investidores.

Atualmente, a capacidade instalada de armazenamento em escala de rede no Brasil é incipiente, majoritariamente restrita a iniciativas de P&D, enquanto globalmente os custos de baterias de íon-lítio despencaram mais de 80% na última década, tornando a tecnologia cada vez mais competitiva. A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 permite o uso de armazenamento para Geração Distribuída, mas não aborda a complexidade e as particularidades do armazenamento em grande escala, que exige uma regulamentação distinta.

A ANEEL é o ator central na definição das regras, enquanto o ONS monitora a estabilidade da rede e a necessidade de serviços ancilares. O MME formula as políticas energéticas, mas a concretização dos investimentos depende da sinalização regulatória que geradoras, distribuidoras e empresas de tecnologia aguardam para desenvolver projetos com segurança jurídica e retorno financeiro adequado.

A indefinição regulatória tem um custo direto e indireto para o setor. Inibe investimentos bilionários que poderiam acelerar a transição energética e a modernização da infraestrutura, além de manter o sistema mais dependente do acionamento de termelétricas mais caras para suprir picos de demanda ou compensar a intermitência das renováveis. A clareza regulatória, por outro lado, destravaria esse potencial, impactando positivamente a tarifa dos consumidores e oferecendo maior flexibilidade para o mercado livre.

Experiências internacionais, como a Ordem 841 da FERC (Federal Energy Regulatory Commission) nos Estados Unidos e projetos como o Hornsdale Power Reserve na Austrália, demonstram a importância de um ambiente regulatório claro. Nesses mercados, o armazenamento de energia já participa de diversos segmentos e é remunerado por múltiplos serviços, atraindo investimentos e integrando a tecnologia de forma eficaz na rede elétrica, o que serve de referência para o Brasil.

A ANEEL tem conduzido estudos e consultas públicas sobre o tema, e a expectativa do mercado é que novas resoluções sejam publicadas nos próximos meses, com avanços significativos na agenda regulatória de 2024 e 2025. A definição de critérios para a remuneração de serviços ancilares e a participação de sistemas de armazenamento em leilões de capacidade são pontos cruciais a serem abordados para conferir previsibilidade e atrair o capital necessário ao desenvolvimento do segmento no país.

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Como esta matéria foi produzida: conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais e/ou públicas, com curadoria editorial do Radar Energia. Sempre que possível, priorizamos documentos, comunicados e dados primários. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.