Carga SIN85.011 MW 1,43%PLD MédioR$ 126,28/MWh 30,07%PLD SE/COR$ 126,29/MWh 30,18%PLD SulR$ 126,28/MWh 30,18%PLD NER$ 126,28/MWh 29,86%PLD NorteR$ 126,29/MWh 30,07%EAR SIN67,8% 0,29%EAR SE/CO61,3% 0,33%EAR Sul84,8% 0,71%EAR NE81% 0,37%EAR Norte87,1% 0,46%ENA SIN129% MLT 5,74%ENA SE/CO101% MLT 0,00%ENA Sul196% MLT 2,62%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte71% MLT 0,00%Carga SIN85.011 MW 1,43%PLD MédioR$ 126,28/MWh 30,07%PLD SE/COR$ 126,29/MWh 30,18%PLD SulR$ 126,28/MWh 30,18%PLD NER$ 126,28/MWh 29,86%PLD NorteR$ 126,29/MWh 30,07%EAR SIN67,8% 0,29%EAR SE/CO61,3% 0,33%EAR Sul84,8% 0,71%EAR NE81% 0,37%EAR Norte87,1% 0,46%ENA SIN129% MLT 5,74%ENA SE/CO101% MLT 0,00%ENA Sul196% MLT 2,62%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte71% MLT 0,00%
Hidráulica45.117 MW(53%) 4,49%Térmica8.261 MW(10%) 12,59%Eólica16.537 MW(19%) 3,56%Solar13.723 MW(16%) 8,21%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.117 MW(53%) 4,49%Térmica8.261 MW(10%) 12,59%Eólica16.537 MW(19%) 3,56%Solar13.723 MW(16%) 8,21%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.117 MW(53%) 4,49%Térmica8.261 MW(10%) 12,59%Eólica16.537 MW(19%) 3,56%Solar13.723 MW(16%) 8,21%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 41,90 1,09%PETR3R$ 46,73 0,89%PRIO3R$ 59,07 0,12%RECV3R$ 10,65 0,28%VBBR3R$ 33,71 2,03%UGPA3R$ 32,04 5,08%RAIZ4R$ 0,25 0,00%CSAN3R$ 3,32 3,43%EGIE3R$ 28,29 0,49%CMIG4R$ 10,30 0,29%CPFE3R$ 43,23 0,28%EQTL3R$ 34,82 1,92%ENGI11R$ 43,95 1,21%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,29 0,87%ENEV3R$ 24,34 0,95%TAEE11R$ 38,21 1,35%ALUP11R$ 31,73 2,82%LIGT3R$ 3,12 0,32%PETR4R$ 41,90 1,09%PETR3R$ 46,73 0,89%PRIO3R$ 59,07 0,12%RECV3R$ 10,65 0,28%VBBR3R$ 33,71 2,03%UGPA3R$ 32,04 5,08%RAIZ4R$ 0,25 0,00%CSAN3R$ 3,32 3,43%EGIE3R$ 28,29 0,49%CMIG4R$ 10,30 0,29%CPFE3R$ 43,23 0,28%EQTL3R$ 34,82 1,92%ENGI11R$ 43,95 1,21%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,29 0,87%ENEV3R$ 24,34 0,95%TAEE11R$ 38,21 1,35%ALUP11R$ 31,73 2,82%LIGT3R$ 3,12 0,32%
BrentUS$ 86,89 0,21%WTIUS$ 81,15 0,12%Gás NaturalUS$ 2,77 1,39%DólarR$ 5,20 0,10%BrentUS$ 86,89 0,21%WTIUS$ 81,15 0,12%Gás NaturalUS$ 2,77 1,39%DólarR$ 5,20 0,10%BrentUS$ 86,89 0,21%WTIUS$ 81,15 0,12%Gás NaturalUS$ 2,77 1,39%DólarR$ 5,20 0,10%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Risco regulatório trava mercado de baterias no Brasil e inibe investimentos

A ausência de um marco regulatório claro para sistemas de armazenamento de energia em escala de rede no Brasil cria um risco regulatório significativo, impedindo a bancabilidade de projetos e o avanço da tecnologia no setor elétrico. A indefinição da ANEEL sobre o enquadramento e a remuneração de baterias, que podem atuar como carga ou geração, retarda investimentos bilionários essenciais para a flexibilidade e segurança da matriz renovável.

29 de junho de 2026 às 12:31Fonte oficial: JotaRedação Radar Energia
Risco regulatório trava mercado de baterias no Brasil e inibe investimentos
Foto: Jota

O mercado de armazenamento de energia por baterias no Brasil, apesar do potencial estratégico para a transição energética e a segurança do sistema, enfrenta um entrave regulatório que inibe a atração de investimentos. A falta de um arcabouço normativo específico e abrangente para sistemas de grande porte gera insegurança jurídica, dificultando a viabilização de projetos bancáveis e operacionalmente compatíveis com a complexidade do setor elétrico nacional.

A urgência de uma regulamentação clara intensificou-se com o avanço robusto das fontes renováveis intermitentes, como solar e eólica, que já respondem por cerca de 85% da matriz elétrica brasileira. A ANEEL, embora tenha iniciado discussões e projetos-piloto de P&D há alguns anos, ainda não consolidou as regras para a conexão, operação e, crucialmente, a remuneração das baterias, essenciais para prover a flexibilidade e os serviços ancilares que a rede demanda.

O cerne do problema reside na ambiguidade do enquadramento das baterias: elas podem atuar tanto como carga, consumindo energia da rede, quanto como geração, injetando eletricidade no sistema. Essa dualidade funcional impede a precificação de seus múltiplos benefícios, como controle de frequência e tensão, postergação de investimentos em transmissão e distribuição, e a otimização do despacho, comprometendo a previsibilidade de receita para os investidores.

Atualmente, a capacidade instalada de armazenamento em escala de rede no Brasil é incipiente, majoritariamente restrita a iniciativas de P&D, enquanto globalmente os custos de baterias de íon-lítio despencaram mais de 80% na última década, tornando a tecnologia cada vez mais competitiva. A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 permite o uso de armazenamento para Geração Distribuída, mas não aborda a complexidade e as particularidades do armazenamento em grande escala, que exige uma regulamentação distinta.

A ANEEL é o ator central na definição das regras, enquanto o ONS monitora a estabilidade da rede e a necessidade de serviços ancilares. O MME formula as políticas energéticas, mas a concretização dos investimentos depende da sinalização regulatória que geradoras, distribuidoras e empresas de tecnologia aguardam para desenvolver projetos com segurança jurídica e retorno financeiro adequado.

A indefinição regulatória tem um custo direto e indireto para o setor. Inibe investimentos bilionários que poderiam acelerar a transição energética e a modernização da infraestrutura, além de manter o sistema mais dependente do acionamento de termelétricas mais caras para suprir picos de demanda ou compensar a intermitência das renováveis. A clareza regulatória, por outro lado, destravaria esse potencial, impactando positivamente a tarifa dos consumidores e oferecendo maior flexibilidade para o mercado livre.

Experiências internacionais, como a Ordem 841 da FERC (Federal Energy Regulatory Commission) nos Estados Unidos e projetos como o Hornsdale Power Reserve na Austrália, demonstram a importância de um ambiente regulatório claro. Nesses mercados, o armazenamento de energia já participa de diversos segmentos e é remunerado por múltiplos serviços, atraindo investimentos e integrando a tecnologia de forma eficaz na rede elétrica, o que serve de referência para o Brasil.

A ANEEL tem conduzido estudos e consultas públicas sobre o tema, e a expectativa do mercado é que novas resoluções sejam publicadas nos próximos meses, com avanços significativos na agenda regulatória de 2024 e 2025. A definição de critérios para a remuneração de serviços ancilares e a participação de sistemas de armazenamento em leilões de capacidade são pontos cruciais a serem abordados para conferir previsibilidade e atrair o capital necessário ao desenvolvimento do segmento no país.

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