Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
BrentUS$ 109,82▲ 0,25%WTIUS$ 98,70▲ 0,16%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 1,05%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,82▲ 0,25%WTIUS$ 98,70▲ 0,16%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 1,05%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,82▲ 0,25%WTIUS$ 98,70▲ 0,16%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 1,05%DólarR$ 5,04▼ 0,45%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Risco regulatório trava mercado de baterias no Brasil e inibe investimentos

A ausência de um marco regulatório claro para sistemas de armazenamento de energia em escala de rede no Brasil cria um risco regulatório significativo, impedindo a bancabilidade de projetos e o avanço da tecnologia no setor elétrico. A indefinição da ANEEL sobre o enquadramento e a remuneração de baterias, que podem atuar como carga ou geração, retarda investimentos bilionários essenciais para a flexibilidade e segurança da matriz renovável.

29 de junho de 2026 às 12:31Fonte oficial: JotaRedação Radar Energia
Risco regulatório trava mercado de baterias no Brasil e inibe investimentos
Foto: Jota

O mercado de armazenamento de energia por baterias no Brasil, apesar do potencial estratégico para a transição energética e a segurança do sistema, enfrenta um entrave regulatório que inibe a atração de investimentos. A falta de um arcabouço normativo específico e abrangente para sistemas de grande porte gera insegurança jurídica, dificultando a viabilização de projetos bancáveis e operacionalmente compatíveis com a complexidade do setor elétrico nacional.

A urgência de uma regulamentação clara intensificou-se com o avanço robusto das fontes renováveis intermitentes, como solar e eólica, que já respondem por cerca de 85% da matriz elétrica brasileira. A ANEEL, embora tenha iniciado discussões e projetos-piloto de P&D há alguns anos, ainda não consolidou as regras para a conexão, operação e, crucialmente, a remuneração das baterias, essenciais para prover a flexibilidade e os serviços ancilares que a rede demanda.

O cerne do problema reside na ambiguidade do enquadramento das baterias: elas podem atuar tanto como carga, consumindo energia da rede, quanto como geração, injetando eletricidade no sistema. Essa dualidade funcional impede a precificação de seus múltiplos benefícios, como controle de frequência e tensão, postergação de investimentos em transmissão e distribuição, e a otimização do despacho, comprometendo a previsibilidade de receita para os investidores.

Atualmente, a capacidade instalada de armazenamento em escala de rede no Brasil é incipiente, majoritariamente restrita a iniciativas de P&D, enquanto globalmente os custos de baterias de íon-lítio despencaram mais de 80% na última década, tornando a tecnologia cada vez mais competitiva. A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 permite o uso de armazenamento para Geração Distribuída, mas não aborda a complexidade e as particularidades do armazenamento em grande escala, que exige uma regulamentação distinta.

A ANEEL é o ator central na definição das regras, enquanto o ONS monitora a estabilidade da rede e a necessidade de serviços ancilares. O MME formula as políticas energéticas, mas a concretização dos investimentos depende da sinalização regulatória que geradoras, distribuidoras e empresas de tecnologia aguardam para desenvolver projetos com segurança jurídica e retorno financeiro adequado.

A indefinição regulatória tem um custo direto e indireto para o setor. Inibe investimentos bilionários que poderiam acelerar a transição energética e a modernização da infraestrutura, além de manter o sistema mais dependente do acionamento de termelétricas mais caras para suprir picos de demanda ou compensar a intermitência das renováveis. A clareza regulatória, por outro lado, destravaria esse potencial, impactando positivamente a tarifa dos consumidores e oferecendo maior flexibilidade para o mercado livre.

Experiências internacionais, como a Ordem 841 da FERC (Federal Energy Regulatory Commission) nos Estados Unidos e projetos como o Hornsdale Power Reserve na Austrália, demonstram a importância de um ambiente regulatório claro. Nesses mercados, o armazenamento de energia já participa de diversos segmentos e é remunerado por múltiplos serviços, atraindo investimentos e integrando a tecnologia de forma eficaz na rede elétrica, o que serve de referência para o Brasil.

A ANEEL tem conduzido estudos e consultas públicas sobre o tema, e a expectativa do mercado é que novas resoluções sejam publicadas nos próximos meses, com avanços significativos na agenda regulatória de 2024 e 2025. A definição de critérios para a remuneração de serviços ancilares e a participação de sistemas de armazenamento em leilões de capacidade são pontos cruciais a serem abordados para conferir previsibilidade e atrair o capital necessário ao desenvolvimento do segmento no país.

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