Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Governo regulamenta captura e estocagem geológica de carbono, com ANP no comando

O governo federal regulamentou as atividades de captura, transporte por dutos e estocagem geológica de dióxido de carbono (CCS/CCUS) em todo o território nacional, por meio de decreto assinado em 12 de agosto de 2026 e publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de agosto de 2026. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável pelas autorizações em duas fases, estabelecendo o arcabouço legal para o desenvolvimento de projetos de descarbonização.

13 de agosto de 2026 às 09:09Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

O governo federal regulamentou as condições para as atividades de captura, transporte por dutos e estocagem geológica permanente de dióxido de carbono (CCS/CCUS) em todo o território nacional e águas jurisdicionais brasileiras. O decreto, assinado em 12 de agosto de 2026, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de agosto de 2026. A medida delega à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a responsabilidade pelas autorizações em duas fases distintas, criando um marco legal abrangente para o setor.

O arcabouço regulatório estabelece um processo de autorização em duas etapas. A primeira, de exploração, destina-se a estudos e identificação de reservatórios adequados. A segunda, de estocagem permanente, abrange a injeção e o monitoramento do CO2, formalizando um novo segmento de mercado. A ANP terá um prazo de 180 dias, a partir da publicação do decreto, para editar as resoluções e portarias complementares que detalharão os procedimentos técnicos, requisitos de segurança, modelos de contratos e taxas aplicáveis.

Indústrias intensivas em carbono, como as de óleo e gás, cimento e siderurgia, ganham um marco regulatório claro para viabilizar projetos de CCS/CCUS. Isso pode gerar créditos de carbono e melhorar sua competitividade no cenário de transição energética. Contudo, a ausência de uma regra de transição explícita no decreto para projetos já em fase de estudo ou desenvolvimento pode gerar incerteza e custos adicionais para se adequar às novas regras, dependendo do detalhamento da ANP. O decreto impõe requisitos rigorosos para a segurança operacional, monitoramento contínuo da pluma de CO2 injetado e planos de contingência.

A ANP assume o papel central como órgão regulador, responsável por elaborar as regulamentações complementares, analisar e autorizar os projetos de CCS/CCUS, e fiscalizar as operações. As regulamentações complementares da agência, que detalharão os aspectos técnicos e operacionais, passarão por processo de consulta pública antes de sua homologação e publicação. O decreto exige que o operador do projeto seja responsável pelo monitoramento do sítio de estocagem por um período mínimo de 20 anos após o encerramento das operações de injeção, antes do encerramento definitivo.

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