Carga SIN80.849 MW▼ 7,85%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN60,7%▼ 0,33%EAR SE/CO56,1%▼ 0,18%EAR Sul81,3%▼ 0,85%EAR NE67,7%▼ 0,15%EAR Norte71,2%▼ 0,28%ENA SIN150% MLT▼ 7,41%ENA SE/CO103% MLT▲ 1,98%ENA Sul296% MLT▼ 8,07%ENA NE73% MLT▲ 1,39%ENA Norte49% MLT▼ 3,92%Carga SIN80.849 MW▼ 7,85%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN60,7%▼ 0,33%EAR SE/CO56,1%▼ 0,18%EAR Sul81,3%▼ 0,85%EAR NE67,7%▼ 0,15%EAR Norte71,2%▼ 0,28%ENA SIN150% MLT▼ 7,41%ENA SE/CO103% MLT▲ 1,98%ENA Sul296% MLT▼ 8,07%ENA NE73% MLT▲ 1,39%ENA Norte49% MLT▼ 3,92%
Hidráulica42.377 MW(52%)▼ 14,68%Térmica9.315 MW(12%)▲ 0,18%Eólica14.813 MW(18%)▲ 14,62%Solar12.994 MW(16%)▼ 10,20%Nuclear1.350 MW(2%)▼ 0,52%Hidráulica42.377 MW(52%)▼ 14,68%Térmica9.315 MW(12%)▲ 0,18%Eólica14.813 MW(18%)▲ 14,62%Solar12.994 MW(16%)▼ 10,20%Nuclear1.350 MW(2%)▼ 0,52%Hidráulica42.377 MW(52%)▼ 14,68%Térmica9.315 MW(12%)▲ 0,18%Eólica14.813 MW(18%)▲ 14,62%Solar12.994 MW(16%)▼ 10,20%Nuclear1.350 MW(2%)▼ 0,52%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Governo regulamenta captura e estocagem geológica de carbono, com ANP no comando

O governo federal regulamentou as atividades de captura, transporte por dutos e estocagem geológica de dióxido de carbono (CCS/CCUS) em todo o território nacional, por meio de decreto assinado em 12 de agosto de 2026 e publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de agosto de 2026. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável pelas autorizações em duas fases, estabelecendo o arcabouço legal para o desenvolvimento de projetos de descarbonização.

13 de agosto de 2026 às 09:09Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

O governo federal regulamentou as condições para as atividades de captura, transporte por dutos e estocagem geológica permanente de dióxido de carbono (CCS/CCUS) em todo o território nacional e águas jurisdicionais brasileiras. O decreto, assinado em 12 de agosto de 2026, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de agosto de 2026. A medida delega à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a responsabilidade pelas autorizações em duas fases distintas, criando um marco legal abrangente para o setor.

O arcabouço regulatório estabelece um processo de autorização em duas etapas. A primeira, de exploração, destina-se a estudos e identificação de reservatórios adequados. A segunda, de estocagem permanente, abrange a injeção e o monitoramento do CO2, formalizando um novo segmento de mercado. A ANP terá um prazo de 180 dias, a partir da publicação do decreto, para editar as resoluções e portarias complementares que detalharão os procedimentos técnicos, requisitos de segurança, modelos de contratos e taxas aplicáveis.

Indústrias intensivas em carbono, como as de óleo e gás, cimento e siderurgia, ganham um marco regulatório claro para viabilizar projetos de CCS/CCUS. Isso pode gerar créditos de carbono e melhorar sua competitividade no cenário de transição energética. Contudo, a ausência de uma regra de transição explícita no decreto para projetos já em fase de estudo ou desenvolvimento pode gerar incerteza e custos adicionais para se adequar às novas regras, dependendo do detalhamento da ANP. O decreto impõe requisitos rigorosos para a segurança operacional, monitoramento contínuo da pluma de CO2 injetado e planos de contingência.

A ANP assume o papel central como órgão regulador, responsável por elaborar as regulamentações complementares, analisar e autorizar os projetos de CCS/CCUS, e fiscalizar as operações. As regulamentações complementares da agência, que detalharão os aspectos técnicos e operacionais, passarão por processo de consulta pública antes de sua homologação e publicação. O decreto exige que o operador do projeto seja responsável pelo monitoramento do sítio de estocagem por um período mínimo de 20 anos após o encerramento das operações de injeção, antes do encerramento definitivo.

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