Governo regulamenta captura e estocagem geológica de carbono, com ANP no comando
O governo federal regulamentou as atividades de captura, transporte por dutos e estocagem geológica de dióxido de carbono (CCS/CCUS) em todo o território nacional, por meio de decreto assinado em 12 de agosto de 2026 e publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de agosto de 2026. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável pelas autorizações em duas fases, estabelecendo o arcabouço legal para o desenvolvimento de projetos de descarbonização.
O governo federal regulamentou as condições para as atividades de captura, transporte por dutos e estocagem geológica permanente de dióxido de carbono (CCS/CCUS) em todo o território nacional e águas jurisdicionais brasileiras. O decreto, assinado em 12 de agosto de 2026, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de agosto de 2026. A medida delega à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a responsabilidade pelas autorizações em duas fases distintas, criando um marco legal abrangente para o setor.
O arcabouço regulatório estabelece um processo de autorização em duas etapas. A primeira, de exploração, destina-se a estudos e identificação de reservatórios adequados. A segunda, de estocagem permanente, abrange a injeção e o monitoramento do CO2, formalizando um novo segmento de mercado. A ANP terá um prazo de 180 dias, a partir da publicação do decreto, para editar as resoluções e portarias complementares que detalharão os procedimentos técnicos, requisitos de segurança, modelos de contratos e taxas aplicáveis.
Indústrias intensivas em carbono, como as de óleo e gás, cimento e siderurgia, ganham um marco regulatório claro para viabilizar projetos de CCS/CCUS. Isso pode gerar créditos de carbono e melhorar sua competitividade no cenário de transição energética. Contudo, a ausência de uma regra de transição explícita no decreto para projetos já em fase de estudo ou desenvolvimento pode gerar incerteza e custos adicionais para se adequar às novas regras, dependendo do detalhamento da ANP. O decreto impõe requisitos rigorosos para a segurança operacional, monitoramento contínuo da pluma de CO2 injetado e planos de contingência.
A ANP assume o papel central como órgão regulador, responsável por elaborar as regulamentações complementares, analisar e autorizar os projetos de CCS/CCUS, e fiscalizar as operações. As regulamentações complementares da agência, que detalharão os aspectos técnicos e operacionais, passarão por processo de consulta pública antes de sua homologação e publicação. O decreto exige que o operador do projeto seja responsável pelo monitoramento do sítio de estocagem por um período mínimo de 20 anos após o encerramento das operações de injeção, antes do encerramento definitivo.
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