Carga SIN85.011 MW 1,43%PLD MédioR$ 126,28/MWh 30,07%PLD SE/COR$ 126,29/MWh 30,18%PLD SulR$ 126,28/MWh 30,18%PLD NER$ 126,28/MWh 29,86%PLD NorteR$ 126,29/MWh 30,07%EAR SIN67,8% 0,29%EAR SE/CO61,3% 0,33%EAR Sul84,8% 0,71%EAR NE81% 0,37%EAR Norte87,1% 0,46%ENA SIN129% MLT 5,74%ENA SE/CO101% MLT 0,00%ENA Sul196% MLT 2,62%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte71% MLT 0,00%Carga SIN85.011 MW 1,43%PLD MédioR$ 126,28/MWh 30,07%PLD SE/COR$ 126,29/MWh 30,18%PLD SulR$ 126,28/MWh 30,18%PLD NER$ 126,28/MWh 29,86%PLD NorteR$ 126,29/MWh 30,07%EAR SIN67,8% 0,29%EAR SE/CO61,3% 0,33%EAR Sul84,8% 0,71%EAR NE81% 0,37%EAR Norte87,1% 0,46%ENA SIN129% MLT 5,74%ENA SE/CO101% MLT 0,00%ENA Sul196% MLT 2,62%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte71% MLT 0,00%
Hidráulica45.117 MW(53%) 4,49%Térmica8.261 MW(10%) 12,59%Eólica16.537 MW(19%) 3,56%Solar13.723 MW(16%) 8,21%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.117 MW(53%) 4,49%Térmica8.261 MW(10%) 12,59%Eólica16.537 MW(19%) 3,56%Solar13.723 MW(16%) 8,21%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.117 MW(53%) 4,49%Térmica8.261 MW(10%) 12,59%Eólica16.537 MW(19%) 3,56%Solar13.723 MW(16%) 8,21%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 41,90 1,09%PETR3R$ 46,73 0,89%PRIO3R$ 59,07 0,12%RECV3R$ 10,65 0,28%VBBR3R$ 33,71 2,03%UGPA3R$ 32,04 5,08%RAIZ4R$ 0,25 0,00%CSAN3R$ 3,32 3,43%EGIE3R$ 28,29 0,49%CMIG4R$ 10,30 0,29%CPFE3R$ 43,23 0,28%EQTL3R$ 34,82 1,92%ENGI11R$ 43,95 1,21%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,29 0,87%ENEV3R$ 24,34 0,95%TAEE11R$ 38,21 1,35%ALUP11R$ 31,73 2,82%LIGT3R$ 3,12 0,32%PETR4R$ 41,90 1,09%PETR3R$ 46,73 0,89%PRIO3R$ 59,07 0,12%RECV3R$ 10,65 0,28%VBBR3R$ 33,71 2,03%UGPA3R$ 32,04 5,08%RAIZ4R$ 0,25 0,00%CSAN3R$ 3,32 3,43%EGIE3R$ 28,29 0,49%CMIG4R$ 10,30 0,29%CPFE3R$ 43,23 0,28%EQTL3R$ 34,82 1,92%ENGI11R$ 43,95 1,21%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,29 0,87%ENEV3R$ 24,34 0,95%TAEE11R$ 38,21 1,35%ALUP11R$ 31,73 2,82%LIGT3R$ 3,12 0,32%
BrentUS$ 86,88 0,22%WTIUS$ 81,17 0,10%Gás NaturalUS$ 2,76 1,06%DólarR$ 5,19 0,03%BrentUS$ 86,88 0,22%WTIUS$ 81,17 0,10%Gás NaturalUS$ 2,76 1,06%DólarR$ 5,19 0,03%BrentUS$ 86,88 0,22%WTIUS$ 81,17 0,10%Gás NaturalUS$ 2,76 1,06%DólarR$ 5,19 0,03%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Governo regulamenta captura e estocagem geológica de carbono, com ANP no comando

O governo federal regulamentou as atividades de captura, transporte por dutos e estocagem geológica de dióxido de carbono (CCS/CCUS) em todo o território nacional, por meio de decreto assinado em 12 de agosto de 2026 e publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de agosto de 2026. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável pelas autorizações em duas fases, estabelecendo o arcabouço legal para o desenvolvimento de projetos de descarbonização.

13 de agosto de 2026 às 09:09Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

O governo federal regulamentou as condições para as atividades de captura, transporte por dutos e estocagem geológica permanente de dióxido de carbono (CCS/CCUS) em todo o território nacional e águas jurisdicionais brasileiras. O decreto, assinado em 12 de agosto de 2026, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de agosto de 2026. A medida delega à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a responsabilidade pelas autorizações em duas fases distintas, criando um marco legal abrangente para o setor.

O arcabouço regulatório estabelece um processo de autorização em duas etapas. A primeira, de exploração, destina-se a estudos e identificação de reservatórios adequados. A segunda, de estocagem permanente, abrange a injeção e o monitoramento do CO2, formalizando um novo segmento de mercado. A ANP terá um prazo de 180 dias, a partir da publicação do decreto, para editar as resoluções e portarias complementares que detalharão os procedimentos técnicos, requisitos de segurança, modelos de contratos e taxas aplicáveis.

Indústrias intensivas em carbono, como as de óleo e gás, cimento e siderurgia, ganham um marco regulatório claro para viabilizar projetos de CCS/CCUS. Isso pode gerar créditos de carbono e melhorar sua competitividade no cenário de transição energética. Contudo, a ausência de uma regra de transição explícita no decreto para projetos já em fase de estudo ou desenvolvimento pode gerar incerteza e custos adicionais para se adequar às novas regras, dependendo do detalhamento da ANP. O decreto impõe requisitos rigorosos para a segurança operacional, monitoramento contínuo da pluma de CO2 injetado e planos de contingência.

A ANP assume o papel central como órgão regulador, responsável por elaborar as regulamentações complementares, analisar e autorizar os projetos de CCS/CCUS, e fiscalizar as operações. As regulamentações complementares da agência, que detalharão os aspectos técnicos e operacionais, passarão por processo de consulta pública antes de sua homologação e publicação. O decreto exige que o operador do projeto seja responsável pelo monitoramento do sítio de estocagem por um período mínimo de 20 anos após o encerramento das operações de injeção, antes do encerramento definitivo.

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