Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Decreto regulamenta política de hidrogênio de baixa emissão e institui incentivos fiscais

O governo federal publicou ontem, quarta-feira (12), o Decreto nº 13.096, que regulamenta a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. O texto estabelece um marco legal para a produção do insumo, criando instrumentos de governança, certificação e um regime de incentivos fiscais para o setor, visando destravar investimentos e desenvolver a cadeia produtiva nacional.

13 de agosto de 2026 às 09:08Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

O Decreto nº 13.096, assinado em 12 de agosto de 2026, operacionaliza a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, instituída pela Lei nº 14.948/2024, e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), da Lei nº 14.990/2024. A medida, cuja gestão e habilitação de projetos são centralizadas no Ministério de Minas e Energia (MME), define uma nova conceituação para o hidrogênio de baixa emissão, abandonando as classificações por cores e fixando um limite de 7 kg de CO2 equivalente por quilo de hidrogênio até 31 de dezembro de 2030.

Para impulsionar o setor, o decreto institui o Regime Especial de Incentivos (Rehidro), que suspende a incidência de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de bens e serviços para projetos aprovados, com possibilidade de conversão em alíquota zero. Os benefícios do Rehidro podem ser usufruídos em contratações realizadas entre a data de habilitação e 31 de dezembro de 2026, mediante habilitação prévia junto ao MME. Complementarmente, o PHBC prevê a concessão de R$ 18 bilhões em créditos fiscais, a serem distribuídos via leilões entre 2030 e 2034, atrelados à produção ou consumo certificado e condicionados a requisitos de conteúdo local (mínimo de 15% a 60%, dependendo da rota) e investimento mínimo de 1% em P&D e desenvolvimento sustentável.

A regulamentação também define papéis claros para a governança do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2). A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) atuará como autoridade reguladora, autorizando a produção e atividades correlatas, enquanto o Inmetro será a instituição acreditadora. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) participará da estruturação do sistema, e o Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio (Coges-PNH2) definirá a governança geral do SBCH2.

Ao estabelecer um arcabouço legal e regulatório robusto, o decreto visa dar segurança jurídica e previsibilidade para os investimentos, buscando transformar o potencial técnico do Brasil – estimado pelo MME em até 1,8 gigatonelada por ano – em projetos concretos. A política, ao fomentar a produção de hidrogênio de baixa emissão, tende a impulsionar a demanda por energia elétrica de fontes renováveis, o que pode dinamizar o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e, no longo prazo, influenciar o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e a necessidade de lastro, favorecendo geradores de energia limpa.

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