Decreto regulamenta política de hidrogênio de baixa emissão e institui incentivos fiscais
O governo federal publicou ontem, quarta-feira (12), o Decreto nº 13.096, que regulamenta a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. O texto estabelece um marco legal para a produção do insumo, criando instrumentos de governança, certificação e um regime de incentivos fiscais para o setor, visando destravar investimentos e desenvolver a cadeia produtiva nacional.
O Decreto nº 13.096, assinado em 12 de agosto de 2026, operacionaliza a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, instituída pela Lei nº 14.948/2024, e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), da Lei nº 14.990/2024. A medida, cuja gestão e habilitação de projetos são centralizadas no Ministério de Minas e Energia (MME), define uma nova conceituação para o hidrogênio de baixa emissão, abandonando as classificações por cores e fixando um limite de 7 kg de CO2 equivalente por quilo de hidrogênio até 31 de dezembro de 2030.
Para impulsionar o setor, o decreto institui o Regime Especial de Incentivos (Rehidro), que suspende a incidência de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de bens e serviços para projetos aprovados, com possibilidade de conversão em alíquota zero. Os benefícios do Rehidro podem ser usufruídos em contratações realizadas entre a data de habilitação e 31 de dezembro de 2026, mediante habilitação prévia junto ao MME. Complementarmente, o PHBC prevê a concessão de R$ 18 bilhões em créditos fiscais, a serem distribuídos via leilões entre 2030 e 2034, atrelados à produção ou consumo certificado e condicionados a requisitos de conteúdo local (mínimo de 15% a 60%, dependendo da rota) e investimento mínimo de 1% em P&D e desenvolvimento sustentável.
A regulamentação também define papéis claros para a governança do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2). A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) atuará como autoridade reguladora, autorizando a produção e atividades correlatas, enquanto o Inmetro será a instituição acreditadora. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) participará da estruturação do sistema, e o Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio (Coges-PNH2) definirá a governança geral do SBCH2.
Ao estabelecer um arcabouço legal e regulatório robusto, o decreto visa dar segurança jurídica e previsibilidade para os investimentos, buscando transformar o potencial técnico do Brasil – estimado pelo MME em até 1,8 gigatonelada por ano – em projetos concretos. A política, ao fomentar a produção de hidrogênio de baixa emissão, tende a impulsionar a demanda por energia elétrica de fontes renováveis, o que pode dinamizar o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e, no longo prazo, influenciar o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e a necessidade de lastro, favorecendo geradores de energia limpa.
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