STJ inicia julgamento sobre fracking; pedido de vista adia definição de competência
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar a legalidade da exploração de gás e petróleo por fraturamento hidráulico (fracking) no Brasil, mas o relator pediu vista, adiando a definição sobre a competência legislativa para a técnica. A decisão é aguardada para pacificar o conflito entre leis federais e normas estaduais/municipais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta quinta-feira (9) o julgamento que pode definir os limites para a exploração de gás e petróleo por fraturamento hidráulico (fracking) no Brasil, mas a sessão foi interrompida por um pedido de vista do ministro relator. A medida adia a resolução do embate sobre a competência legislativa para regulamentar ou proibir a técnica, questão central que confronta leis federais com normativas estaduais e municipais.
A discussão, que tramita no STJ como Recurso Especial 1.957.818 (IAC 21), busca pacificar a validade de leis locais que proíbem o fracking frente à legislação federal que regulamenta a exploração de petróleo e gás. O Radar Energia acompanha o processo desde sua pauta em setembro de 2026, e o tribunal já havia disponibilizado um relatório técnico de 201 páginas em agosto para subsidiar a análise dos ministros, evidenciando a complexidade do tema.
Para as empresas de Exploração e Produção (E&P) com concessões em áreas de potencial para gás não convencional, o pedido de vista prolonga a incerteza regulatória, impactando o planejamento de investimentos. Agências como a ANP e o Ibama também aguardam a decisão para adaptar suas regulamentações e processos de licenciamento. A longo prazo, uma eventual restrição ou proibição do fracking poderia limitar a oferta de gás natural doméstico, com potenciais reflexos nos preços do insumo e, indiretamente, nos custos de geração termelétrica e nas tarifas de energia elétrica.
A decisão final do STJ, quando proferida e publicada, terá caráter vinculante e estabelecerá um precedente fundamental para a segurança jurídica do setor. Não há, contudo, data definida para a retomada do julgamento, nem foram discutidas regras de transição ou direito adquirido, o que mantém o setor em compasso de espera por uma definição que impactará diretamente o futuro da exploração de hidrocarbonetos não convencionais no país.
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