Carga SIN83.664 MW 3,17%PLD MédioR$ 142,68/MWh 25,04%PLD SE/COR$ 142,68/MWh 25,04%PLD SulR$ 142,67/MWh 25,04%PLD NER$ 142,67/MWh 25,03%PLD NorteR$ 142,68/MWh 25,04%EAR SIN62,6% 0,32%EAR SE/CO56,8% 0,18%EAR Sul81,4% 0,37%EAR NE73,3% 0,81%EAR Norte78,8% 0,38%ENA SIN123% MLT 0,81%ENA SE/CO101% MLT 1,00%ENA Sul227% MLT 4,22%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte56% MLT 0,00%Carga SIN83.664 MW 3,17%PLD MédioR$ 142,68/MWh 25,04%PLD SE/COR$ 142,68/MWh 25,04%PLD SulR$ 142,67/MWh 25,04%PLD NER$ 142,67/MWh 25,03%PLD NorteR$ 142,68/MWh 25,04%EAR SIN62,6% 0,32%EAR SE/CO56,8% 0,18%EAR Sul81,4% 0,37%EAR NE73,3% 0,81%EAR Norte78,8% 0,38%ENA SIN123% MLT 0,81%ENA SE/CO101% MLT 1,00%ENA Sul227% MLT 4,22%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte56% MLT 0,00%
Hidráulica41.516 MW(49%) 25,03%Térmica9.477 MW(11%) 4,28%Eólica17.680 MW(21%) 3,68%Solar13.313 MW(16%) 7,43%Nuclear1.990 MW(2%) 0,75%Hidráulica41.516 MW(49%) 25,03%Térmica9.477 MW(11%) 4,28%Eólica17.680 MW(21%) 3,68%Solar13.313 MW(16%) 7,43%Nuclear1.990 MW(2%) 0,75%Hidráulica41.516 MW(49%) 25,03%Térmica9.477 MW(11%) 4,28%Eólica17.680 MW(21%) 3,68%Solar13.313 MW(16%) 7,43%Nuclear1.990 MW(2%) 0,75%
PETR4R$ 49,11 2,12%PETR3R$ 54,50 2,37%PRIO3R$ 64,33 3,76%RECV3R$ 11,77 4,62%VBBR3R$ 38,03 1,44%UGPA3R$ 38,82 2,05%RAIZ4R$ 0,25 10,71%CSAN3R$ 3,87 1,02%EGIE3R$ 30,85 0,13%CMIG4R$ 11,49 1,79%CPFE3R$ 46,41 1,92%EQTL3R$ 39,97 1,83%ENGI11R$ 51,76 0,52%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,06 0,66%ENEV3R$ 27,76 0,25%TAEE11R$ 41,30 1,27%ALUP11R$ 33,73 0,53%LIGT3R$ 3,75 4,17%PETR4R$ 49,11 2,12%PETR3R$ 54,50 2,37%PRIO3R$ 64,33 3,76%RECV3R$ 11,77 4,62%VBBR3R$ 38,03 1,44%UGPA3R$ 38,82 2,05%RAIZ4R$ 0,25 10,71%CSAN3R$ 3,87 1,02%EGIE3R$ 30,85 0,13%CMIG4R$ 11,49 1,79%CPFE3R$ 46,41 1,92%EQTL3R$ 39,97 1,83%ENGI11R$ 51,76 0,52%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,06 0,66%ENEV3R$ 27,76 0,25%TAEE11R$ 41,30 1,27%ALUP11R$ 33,73 0,53%LIGT3R$ 3,75 4,17%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

STJ inicia julgamento sobre fracking; pedido de vista adia definição de competência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar a legalidade da exploração de gás e petróleo por fraturamento hidráulico (fracking) no Brasil, mas o relator pediu vista, adiando a definição sobre a competência legislativa para a técnica. A decisão é aguardada para pacificar o conflito entre leis federais e normas estaduais/municipais.

10 de setembro de 2026 às 13:50Fonte oficial: StjRedação Radar Energia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta quinta-feira (9) o julgamento que pode definir os limites para a exploração de gás e petróleo por fraturamento hidráulico (fracking) no Brasil, mas a sessão foi interrompida por um pedido de vista do ministro relator. A medida adia a resolução do embate sobre a competência legislativa para regulamentar ou proibir a técnica, questão central que confronta leis federais com normativas estaduais e municipais.

A discussão, que tramita no STJ como Recurso Especial 1.957.818 (IAC 21), busca pacificar a validade de leis locais que proíbem o fracking frente à legislação federal que regulamenta a exploração de petróleo e gás. O Radar Energia acompanha o processo desde sua pauta em setembro de 2026, e o tribunal já havia disponibilizado um relatório técnico de 201 páginas em agosto para subsidiar a análise dos ministros, evidenciando a complexidade do tema.

Para as empresas de Exploração e Produção (E&P) com concessões em áreas de potencial para gás não convencional, o pedido de vista prolonga a incerteza regulatória, impactando o planejamento de investimentos. Agências como a ANP e o Ibama também aguardam a decisão para adaptar suas regulamentações e processos de licenciamento. A longo prazo, uma eventual restrição ou proibição do fracking poderia limitar a oferta de gás natural doméstico, com potenciais reflexos nos preços do insumo e, indiretamente, nos custos de geração termelétrica e nas tarifas de energia elétrica.

A decisão final do STJ, quando proferida e publicada, terá caráter vinculante e estabelecerá um precedente fundamental para a segurança jurídica do setor. Não há, contudo, data definida para a retomada do julgamento, nem foram discutidas regras de transição ou direito adquirido, o que mantém o setor em compasso de espera por uma definição que impactará diretamente o futuro da exploração de hidrocarbonetos não convencionais no país.

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