Carga SIN83.664 MW 3,17%PLD MédioR$ 142,68/MWh 25,04%PLD SE/COR$ 142,68/MWh 25,04%PLD SulR$ 142,67/MWh 25,04%PLD NER$ 142,67/MWh 25,03%PLD NorteR$ 142,68/MWh 25,04%EAR SIN62,6% 0,32%EAR SE/CO56,8% 0,18%EAR Sul81,4% 0,37%EAR NE73,3% 0,81%EAR Norte78,8% 0,38%ENA SIN123% MLT 0,81%ENA SE/CO101% MLT 1,00%ENA Sul227% MLT 4,22%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte56% MLT 0,00%Carga SIN83.664 MW 3,17%PLD MédioR$ 142,68/MWh 25,04%PLD SE/COR$ 142,68/MWh 25,04%PLD SulR$ 142,67/MWh 25,04%PLD NER$ 142,67/MWh 25,03%PLD NorteR$ 142,68/MWh 25,04%EAR SIN62,6% 0,32%EAR SE/CO56,8% 0,18%EAR Sul81,4% 0,37%EAR NE73,3% 0,81%EAR Norte78,8% 0,38%ENA SIN123% MLT 0,81%ENA SE/CO101% MLT 1,00%ENA Sul227% MLT 4,22%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte56% MLT 0,00%
Hidráulica41.516 MW(49%) 25,03%Térmica9.477 MW(11%) 4,28%Eólica17.680 MW(21%) 3,68%Solar13.313 MW(16%) 7,43%Nuclear1.990 MW(2%) 0,75%Hidráulica41.516 MW(49%) 25,03%Térmica9.477 MW(11%) 4,28%Eólica17.680 MW(21%) 3,68%Solar13.313 MW(16%) 7,43%Nuclear1.990 MW(2%) 0,75%Hidráulica41.516 MW(49%) 25,03%Térmica9.477 MW(11%) 4,28%Eólica17.680 MW(21%) 3,68%Solar13.313 MW(16%) 7,43%Nuclear1.990 MW(2%) 0,75%
PETR4R$ 48,84 1,56%PETR3R$ 54,02 1,47%PRIO3R$ 63,51 2,44%RECV3R$ 11,59 3,02%VBBR3R$ 37,44 0,13%UGPA3R$ 38,41 0,97%RAIZ4R$ 0,25 10,71%CSAN3R$ 3,75 4,09%EGIE3R$ 30,77 0,39%CMIG4R$ 11,34 3,08%CPFE3R$ 45,60 3,63%EQTL3R$ 38,85 1,02%ENGI11R$ 50,57 1,79%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,96 1,48%ENEV3R$ 27,35 1,23%TAEE11R$ 41,12 1,70%ALUP11R$ 33,50 1,21%LIGT3R$ 3,66 1,67%PETR4R$ 48,84 1,56%PETR3R$ 54,02 1,47%PRIO3R$ 63,51 2,44%RECV3R$ 11,59 3,02%VBBR3R$ 37,44 0,13%UGPA3R$ 38,41 0,97%RAIZ4R$ 0,25 10,71%CSAN3R$ 3,75 4,09%EGIE3R$ 30,77 0,39%CMIG4R$ 11,34 3,08%CPFE3R$ 45,60 3,63%EQTL3R$ 38,85 1,02%ENGI11R$ 50,57 1,79%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,96 1,48%ENEV3R$ 27,35 1,23%TAEE11R$ 41,12 1,70%ALUP11R$ 33,50 1,21%LIGT3R$ 3,66 1,67%
BrentUS$ 104,60 3,35%WTIUS$ 99,29 3,37%Gás NaturalUS$ 2,79 1,31%DólarR$ 5,14 1,01%BrentUS$ 104,60 3,35%WTIUS$ 99,29 3,37%Gás NaturalUS$ 2,79 1,31%DólarR$ 5,14 1,01%BrentUS$ 104,60 3,35%WTIUS$ 99,29 3,37%Gás NaturalUS$ 2,79 1,31%DólarR$ 5,14 1,01%
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AnálisePetróleo & Gás

MP 1.389/2026 libera R$ 6,6 bilhões para subvenção de combustíveis

O governo federal publicou a Medida Provisória 1.389/2026, que abre um crédito extraordinário de R$ 6,605 bilhões para subsidiar a produção e importação de combustíveis, com foco no diesel. A medida, em vigor desde 9 de setembro, visa mitigar a alta dos preços internacionais e seus impactos inflacionários no mercado doméstico.

10 de setembro de 2026 às 10:28Fonte oficial: Senado FederalRedação Radar Energia

O governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.389/2026, que libera um crédito extraordinário de R$ 6,605 bilhões para a subvenção de combustíveis, com o objetivo de conter a volatilidade dos preços internacionais e seus efeitos na economia doméstica. A medida, com força de lei imediata, entrou em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de setembro de 2026.

Do montante total, R$ 5,607 bilhões são destinados especificamente ao óleo diesel de uso rodoviário, enquanto os R$ 998 milhões restantes cobrem outros derivados como gasolina, querosene de aviação (QAV) e gás liquefeito de petróleo (GLP). A subvenção inicial para o diesel é de R$ 1 por litro, com o valor final e a duração a serem definidos por ato do Ministério da Fazenda, conforme as condições de mercado. Produtores e importadores deverão descontar integralmente o subsídio do preço de venda, registrando o abatimento na nota fiscal, sob administração do Ministério de Minas e Energia e fiscalização da ANP.

A iniciativa se insere em um padrão de intervenções governamentais em 2026 para gerenciar os preços dos combustíveis, em resposta à pressão inflacionária gerada por conflitos geopolíticos globais, como a guerra no Oriente Médio e ataques a refinarias russas, que mantêm o Brent acima de US$ 105 o barril. Em julho, o governo já havia liberado R$ 3,33 bilhões via MP 1.380/2026 com o mesmo propósito, e a Petrobras já comunicou o recebimento de parcelas de subsídio ao diesel, totalizando R$ 6,4 bilhões até 23 de julho.

A subvenção busca aliviar os custos do setor de transportes e, consequentemente, dos consumidores finais, que se beneficiam da redução do preço na bomba e do frete. Contudo, o ônus fiscal recai sobre o Tesouro Nacional, que arca com os R$ 6,6 bilhões. Embora a classificação como crédito extraordinário garanta aplicação imediata, o Congresso Nacional terá 60 dias, prorrogáveis por igual período, para analisar e votar a MP, introduzindo um risco de descontinuidade ou alteração da política.

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