Carga SIN81.092 MW 12,60%PLD MédioR$ 142,68/MWh 25,04%PLD SE/COR$ 142,68/MWh 25,04%PLD SulR$ 142,67/MWh 25,04%PLD NER$ 142,67/MWh 25,03%PLD NorteR$ 142,68/MWh 25,04%EAR SIN62,8% 0,32%EAR SE/CO56,9% 0,35%EAR Sul81,7% 0,37%EAR NE73,9% 0,27%EAR Norte79,1% 0,25%ENA SIN124% MLT 3,13%ENA SE/CO100% MLT 1,01%ENA Sul237% MLT 4,44%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte56% MLT 1,82%Carga SIN81.092 MW 12,60%PLD MédioR$ 142,68/MWh 25,04%PLD SE/COR$ 142,68/MWh 25,04%PLD SulR$ 142,67/MWh 25,04%PLD NER$ 142,67/MWh 25,03%PLD NorteR$ 142,68/MWh 25,04%EAR SIN62,8% 0,32%EAR SE/CO56,9% 0,35%EAR Sul81,7% 0,37%EAR NE73,9% 0,27%EAR Norte79,1% 0,25%ENA SIN124% MLT 3,13%ENA SE/CO100% MLT 1,01%ENA Sul237% MLT 4,44%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte56% MLT 1,82%
Hidráulica33.206 MW(44%) 7,13%Térmica9.088 MW(12%) 12,63%Eólica18.356 MW(24%) 26,80%Solar12.392 MW(17%) 4,89%Nuclear2.005 MW(3%) 4,54%Hidráulica33.206 MW(44%) 7,13%Térmica9.088 MW(12%) 12,63%Eólica18.356 MW(24%) 26,80%Solar12.392 MW(17%) 4,89%Nuclear2.005 MW(3%) 4,54%Hidráulica33.206 MW(44%) 7,13%Térmica9.088 MW(12%) 12,63%Eólica18.356 MW(24%) 26,80%Solar12.392 MW(17%) 4,89%Nuclear2.005 MW(3%) 4,54%
PETR4R$ 48,42 2,78%PETR3R$ 53,69 3,23%PRIO3R$ 62,52 3,87%RECV3R$ 11,42 2,33%VBBR3R$ 37,95 2,60%UGPA3R$ 38,40 2,62%RAIZ4R$ 0,26 7,14%CSAN3R$ 3,79 0,26%EGIE3R$ 30,73 1,96%CMIG4R$ 11,33 0,62%CPFE3R$ 46,00 1,77%EQTL3R$ 38,81 0,89%ENGI11R$ 50,46 1,89%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,94 0,50%ENEV3R$ 27,33 0,94%TAEE11R$ 40,87 1,59%ALUP11R$ 33,39 0,74%LIGT3R$ 3,64 1,96%PETR4R$ 48,42 2,78%PETR3R$ 53,69 3,23%PRIO3R$ 62,52 3,87%RECV3R$ 11,42 2,33%VBBR3R$ 37,95 2,60%UGPA3R$ 38,40 2,62%RAIZ4R$ 0,26 7,14%CSAN3R$ 3,79 0,26%EGIE3R$ 30,73 1,96%CMIG4R$ 11,33 0,62%CPFE3R$ 46,00 1,77%EQTL3R$ 38,81 0,89%ENGI11R$ 50,46 1,89%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,94 0,50%ENEV3R$ 27,33 0,94%TAEE11R$ 40,87 1,59%ALUP11R$ 33,39 0,74%LIGT3R$ 3,64 1,96%
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Radar Energia
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Justiça decreta fim da recuperação judicial da Light

A Light S.A. (LIGT3) encerrou sua recuperação judicial nesta quinta-feira (9), após a 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro declarar cumpridas as obrigações do Plano de Recuperação Judicial. A decisão formaliza a reestruturação de aproximadamente R$ 11 bilhões em dívidas e o retorno da companhia à condição regular de mercado.

10 de setembro de 2026 às 08:38Fonte oficial: FundamenteiRedação Radar Energia

A 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro decretou o encerramento da recuperação judicial da Light S.A. (LIGT3) nesta quinta-feira (9), declarando cumpridas as obrigações do Plano de Recuperação Judicial. A informação foi divulgada pela companhia em Fato Relevante, marcando o fim de um processo que reestruturou aproximadamente R$ 11 bilhões em dívidas e permite o retorno da empresa à sua condição regular no mercado.

O processo de reestruturação financeira incluiu um aumento de capital de R$ 1,5 bilhão, com a emissão de 238.473.768 novas ações, além de pagamentos à vista para mais de 27 mil credores com créditos de até R$ 30.000. A Light também entregou novos instrumentos de dívida e, com a decisão judicial, a expressão “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL” será excluída do nome da empresa, conforme previsto no plano homologado em junho de 2024.

Mesmo com o encerramento da recuperação judicial, algumas obrigações remanescentes do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) continuarão em execução. Entre elas estão a conversão mandatória de debêntures em ações, o exercício de bônus de subscrição e o repasse de R$ 300 milhões do aumento de capital para a Light SESA. As novas ações resultantes do aumento de capital, creditadas em agosto de 2026, estão sujeitas a um período de restrição de negociação (lock-up) com retirada gradual até janeiro de 2029.

Para o setor elétrico, a saída da Light da recuperação judicial, iniciada em maio de 2023, representa a estabilização de um player relevante. A reestruturação financeira permite à empresa focar na execução de seu plano de investimentos de R$ 10 bilhões para a Light SESA, visando combater perdas de energia e modernizar a rede. Este movimento tende a reduzir o risco sistêmico e a melhorar a percepção de risco da companhia como contraparte em operações de contratação de energia e captação de recursos, fortalecendo a confiança dos agentes e investidores no setor.

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