ANP detalha ProBioQAV; metas de descarbonização da aviação começam em 2027
A ANP detalha o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que estabelece metas obrigatórias de redução de emissões de GEE para operadores aéreos a partir de 1º de janeiro de 2027. O programa, instituído pela Lei nº 14.993/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 13.094/2026, visa impulsionar a descarbonização do setor.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) detalha o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), instituído pela Lei nº 14.993/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 13.094/2026. O programa estabelece metas obrigatórias de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) para operadores aéreos, com início em 1º de janeiro de 2027, e visa incentivar a produção e o uso do Combustível Sustentável de Aviação (SAF) no país.
As metas de redução de emissões do ProBioQAV começam em 1% a partir de 2027, aumentando anualmente até atingir 10% em 2037. Para cumprir os objetivos, as companhias aéreas, que incluem operadores com emissões anuais de 10 mil toneladas de CO2 ou mais em voos domésticos, poderão utilizar combustíveis de aviação de baixo carbono (LCAF), Certificados de Descarbonização (CBIOs), certificados CORSIA e créditos de carbono do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), com limites de uso que variam de 15% em 2027-2028 a 5% a partir de 2030. O programa adota o modelo 'Book and Claim', permitindo a aquisição do atributo ambiental do SAF independentemente da entrega física do combustível.
A ANP será responsável por regulamentar a rastreabilidade e a certificação de sustentabilidade dos Certificados de Sustentabilidade do SAF (CS-SAF), enquanto a ANAC definirá os procedimentos de monitoramento, reporte e verificação (MRV), além de fiscalizar o cumprimento das metas. Ambas as agências têm até 18 de dezembro de 2026 para publicar as normas complementares necessárias à operacionalização do programa. A ANAC já abriu a Consulta Pública nº 12/2026, que se encerra em 1º de outubro, para discutir sua resolução. A ANP, por sua vez, ainda trabalha na consolidação de sua regulamentação específica do Decreto nº 13.094/2026, o que representa um desafio para o cumprimento do prazo de implementação.
A criação dessa demanda regulatória para o SAF representa um marco para a descarbonização da aviação e um novo vetor para o setor de energias renováveis, incentivando investimentos em biocombustíveis avançados. A integração com mecanismos como o RenovaBio e o SBCE pode fortalecer os mercados de descarbonização existentes. Contudo, o custo do SAF, atualmente mais elevado que o querosene de aviação fóssil, e a necessidade de as agências reguladoras finalizarem as normas complementares em um prazo apertado representam desafios. A ANAC propõe uma multa de R$ 750 por tonelada de CO2 não reduzida para as empresas que não cumprirem as metas, reforçando a seriedade do compromisso.
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