ANP abre consulta para programa de 'gas release' focado em desverticalização do gás
A ANP abriu consulta pública para debater o programa de 'gas release', que visa reduzir a concentração no mercado de gás natural. A proposta obriga agentes relevantes, como a Petrobras, a ofertar volumes em leilões anuais a partir de 2027, buscando maior competitividade e liquidez no setor.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu a Consulta e Audiência Públicas nº 16/2026 para debater a regulamentação do Programa de Redução da Concentração no Mercado de Gás Natural, conhecido como 'gas release'. A iniciativa busca impulsionar a competitividade do setor ao prever a obrigação de agentes com posição relevante ofertarem volumes em leilões anuais. A consulta está aberta desde 7 de agosto e recebe contribuições até 28 de setembro de 2026, com audiência pública marcada para 21 de outubro.
O mecanismo proposto pela ANP estabelece ciclos de quatro anos, a partir de 2027, nos quais os agentes designados deverão disponibilizar volumes de gás em leilões, sendo vedada a participação do próprio grupo econômico como adquirente. A Petrobras é expressamente designada para o primeiro ciclo. A calibragem regulatória definirá volumes, preço mínimo inicial e duração da medida, priorizando gás nacional de terceiros ou importado via Gasbol, em um esforço de desverticalização e aumento da liquidez do mercado.
A agência tem como meta reduzir o índice de concentração do mercado atacadista não termelétrico de gás natural de aproximadamente 3.750 para 2.500 pontos até 2030, o que indica um aumento significativo na diversidade de fornecedores. A expectativa é de maior concorrência e aprimoramento na formação de preços, com potencial benefício ao consumidor final, como observado em um precedente regional no Nordeste, onde a abertura do mercado resultou em queda de 48% no preço médio atacadista entre 2019 e 2024.
A proposta se insere na agenda regulatória 2025-2026 da ANP, que já contemplou o fim do direito de preferência em gasodutos e UPGNs e regras para acesso de terceiros a terminais de GNL, consolidando a reforma do setor. Embora a medida seja amparada pelo Art. 33 da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), a obrigatoriedade de desinvestimento de volumes por agentes relevantes pode gerar contestações, e a consulta prévia ao Cade, prevista na proposta, será crucial para mitigar riscos regulatórios e jurídicos.
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