Carga SIN83.804 MW 0,16%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,8% 0,16%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul81,5% 0,97%EAR NE72,3% 0,14%EAR Norte77,1% 0,52%ENA SIN153% MLT 1,92%ENA SE/CO125% MLT 4,17%ENA Sul265% MLT 0,38%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 0,00%Carga SIN83.804 MW 0,16%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,8% 0,16%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul81,5% 0,97%EAR NE72,3% 0,14%EAR Norte77,1% 0,52%ENA SIN153% MLT 1,92%ENA SE/CO125% MLT 4,17%ENA Sul265% MLT 0,38%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 0,00%
Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%
PETR4R$ 48,74 0,37%PETR3R$ 53,91 0,65%PRIO3R$ 63,07 1,31%RECV3R$ 11,04 2,90%VBBR3R$ 38,79 2,89%UGPA3R$ 38,64 0,70%RAIZ4R$ 0,27 0,00%CSAN3R$ 3,62 0,28%EGIE3R$ 30,74 0,92%CMIG4R$ 11,30 0,71%CPFE3R$ 45,12 0,87%EQTL3R$ 39,64 0,41%ENGI11R$ 51,86 0,99%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,62 0,78%ENEV3R$ 27,00 0,22%TAEE11R$ 41,14 1,56%ALUP11R$ 33,07 0,99%LIGT3R$ 3,65 2,67%PETR4R$ 48,74 0,37%PETR3R$ 53,91 0,65%PRIO3R$ 63,07 1,31%RECV3R$ 11,04 2,90%VBBR3R$ 38,79 2,89%UGPA3R$ 38,64 0,70%RAIZ4R$ 0,27 0,00%CSAN3R$ 3,62 0,28%EGIE3R$ 30,74 0,92%CMIG4R$ 11,30 0,71%CPFE3R$ 45,12 0,87%EQTL3R$ 39,64 0,41%ENGI11R$ 51,86 0,99%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,62 0,78%ENEV3R$ 27,00 0,22%TAEE11R$ 41,14 1,56%ALUP11R$ 33,07 0,99%LIGT3R$ 3,65 2,67%
BrentUS$ 105,67 2,83%WTIUS$ 102,19 3,44%Gás NaturalUS$ 2,89 0,99%DólarR$ 5,16 0,35%BrentUS$ 105,67 2,83%WTIUS$ 102,19 3,44%Gás NaturalUS$ 2,89 0,99%DólarR$ 5,16 0,35%BrentUS$ 105,67 2,83%WTIUS$ 102,19 3,44%Gás NaturalUS$ 2,89 0,99%DólarR$ 5,16 0,35%
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TCU aprova continuidade do leilão de reserva de capacidade de 2026

O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou por unanimidade a manutenção do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCap) de 2026, decisão que reforça a segurança do suprimento elétrico no país. O tribunal rejeitou o envio do caso à Polícia Federal e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), indicando a ausência de irregularidades graves no processo.

18 de junho de 2026 às 17:01Fonte oficial: Brasil247Redação Radar Energia
TCU aprova continuidade do leilão de reserva de capacidade de 2026
Foto: Brasil247

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a continuidade do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCap) de 2026, em uma decisão unânime que afasta questionamentos sobre a legalidade do certame. A corte de contas também decidiu não encaminhar o processo à Polícia Federal (PF) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), por concluir que não havia indícios suficientes de ilícitos criminais ou concorrência desleal que justificassem tais medidas.

A aprovação do TCU é fundamental para a segurança energética do Brasil, pois garante que o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) possam prosseguir com os trâmites para a contratação de nova potência. O mecanismo de reserva de capacidade foi concebido para assegurar a disponibilidade de energia no longo prazo, especialmente diante da crescente participação de fontes intermitentes na matriz elétrica e da variabilidade hidrológica.

Os Leilões de Reserva de Capacidade foram introduzidos no Brasil para mitigar os riscos de desabastecimento, particularmente após períodos de escassez hídrica e aumento da demanda. O primeiro desses leilões, realizado em 2021, contratou principalmente usinas termelétricas, gerando discussões sobre os custos e o impacto na composição da matriz energética nacional, que atualmente possui mais de 190 GW de capacidade instalada total.

A matriz brasileira é predominantemente hídrica, respondendo por cerca de 60% da capacidade, mas tem assistido a um rápido crescimento de eólica e solar, que somam mais de 40 GW. Essa expansão de fontes intermitentes exige uma maior capacidade de despacho firme para garantir a estabilidade do sistema, especialmente em períodos de baixa geração eólica/solar ou pouca chuva. A contratação de reserva busca manter uma margem de segurança de 15% a 20% acima da demanda de pico, crucial para evitar racionamentos ou apagões.

Os leilões de capacidade são fundamentados na Lei nº 10.848/2004 e no Decreto nº 5.163/2004, que estabelecem as bases para a comercialização de energia e a contratação de reserva no país. A fiscalização do TCU sobre esses processos é amparada pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do TCU, assegurando a legalidade e a economicidade dos atos da administração pública, conforme os estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e as necessidades apontadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

A decisão do tribunal impacta diretamente diversos atores do setor. Para o MME e a ANEEL, representa a liberação para avançar na regulamentação e no edital do leilão. Para os geradores, abre novas oportunidades de investimento em projetos que ofereçam flexibilidade e firmeza ao sistema. Contudo, a contratação de nova capacidade, especialmente de termelétricas, pode pressionar as tarifas de energia, uma vez que os custos de disponibilidade são repassados aos consumidores.

Com a autorização do TCU, o Ministério de Minas e Energia e a ANEEL deverão agora prosseguir com os trâmites para a realização do LRCap 2026. Isso inclui a publicação do edital do leilão, que normalmente passa por um período de consulta pública para coletar contribuições de agentes do setor e da sociedade. A expectativa é que o certame ocorra dentro do cronograma previsto, contratando projetos que deverão entrar em operação a partir de 2026 ou anos subsequentes, conforme as necessidades e prazos estabelecidos para o suprimento do sistema elétrico nacional.

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