Carga SIN80.686 MW 1,10%PLD MédioR$ 201,27/MWh 2,85%PLD SE/COR$ 200,86/MWh 3,05%PLD SulR$ 202,51/MWh 2,25%PLD NER$ 200,85/MWh 3,05%PLD NorteR$ 200,86/MWh 3,05%EAR SIN71,2% 0,14%EAR SE/CO65,8% 0,00%EAR Sul56,4% 0,70%EAR NE91% 0,22%EAR Norte95,9% 0,62%ENA SE/CO85% MLTENA Sul59% MLTENA NE61% MLTENA Norte69% MLTCarga SIN80.686 MW 1,10%PLD MédioR$ 201,27/MWh 2,85%PLD SE/COR$ 200,86/MWh 3,05%PLD SulR$ 202,51/MWh 2,25%PLD NER$ 200,85/MWh 3,05%PLD NorteR$ 200,86/MWh 3,05%EAR SIN71,2% 0,14%EAR SE/CO65,8% 0,00%EAR Sul56,4% 0,70%EAR NE91% 0,22%EAR Norte95,9% 0,62%ENA SE/CO85% MLTENA Sul59% MLTENA NE61% MLTENA Norte69% MLT
Hidráulica47.094 MW(56%) 2,31%Térmica10.791 MW(13%) 1,63%Eólica12.708 MW(15%) 7,63%Solar10.875 MW(13%) 8,94%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica47.094 MW(56%) 2,31%Térmica10.791 MW(13%) 1,63%Eólica12.708 MW(15%) 7,63%Solar10.875 MW(13%) 8,94%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica47.094 MW(56%) 2,31%Térmica10.791 MW(13%) 1,63%Eólica12.708 MW(15%) 7,63%Solar10.875 MW(13%) 8,94%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 38,85 0,80%PETR3R$ 43,13 0,44%PRIO3R$ 56,97 0,21%RECV3R$ 10,00 0,00%VBBR3R$ 28,59 2,40%UGPA3R$ 24,83 3,98%RAIZ4R$ 0,40 6,98%CSAN3R$ 3,40 3,98%EGIE3R$ 33,88 1,31%CMIG4R$ 10,72 0,00%CPFE3R$ 44,01 0,55%EQTL3R$ 36,86 1,97%ENGI11R$ 45,49 1,45%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,21 2,18%ENEV3R$ 24,10 1,39%TAEE11R$ 39,45 0,13%ALUP11R$ 31,49 1,44%LIGT3R$ 2,73 9,20%PETR4R$ 38,85 0,80%PETR3R$ 43,13 0,44%PRIO3R$ 56,97 0,21%RECV3R$ 10,00 0,00%VBBR3R$ 28,59 2,40%UGPA3R$ 24,83 3,98%RAIZ4R$ 0,40 6,98%CSAN3R$ 3,40 3,98%EGIE3R$ 33,88 1,31%CMIG4R$ 10,72 0,00%CPFE3R$ 44,01 0,55%EQTL3R$ 36,86 1,97%ENGI11R$ 45,49 1,45%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,21 2,18%ENEV3R$ 24,10 1,39%TAEE11R$ 39,45 0,13%ALUP11R$ 31,49 1,44%LIGT3R$ 2,73 9,20%
BrentUS$ 79,44 0,14%WTIUS$ 75,52 1,65%Gás NaturalUS$ 3,21 2,23%DólarR$ 5,17 1,30%BrentUS$ 79,44 0,14%WTIUS$ 75,52 1,65%Gás NaturalUS$ 3,21 2,23%DólarR$ 5,17 1,30%BrentUS$ 79,44 0,14%WTIUS$ 75,52 1,65%Gás NaturalUS$ 3,21 2,23%DólarR$ 5,17 1,30%
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TCU aprova continuidade do leilão de reserva de capacidade de 2026

O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou por unanimidade a manutenção do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCap) de 2026, decisão que reforça a segurança do suprimento elétrico no país. O tribunal rejeitou o envio do caso à Polícia Federal e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), indicando a ausência de irregularidades graves no processo.

18 de junho de 2026 às 17:01Fonte oficial: Brasil247Redação Radar Energia

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a continuidade do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCap) de 2026, em uma decisão unânime que afasta questionamentos sobre a legalidade do certame. A corte de contas também decidiu não encaminhar o processo à Polícia Federal (PF) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), por concluir que não havia indícios suficientes de ilícitos criminais ou concorrência desleal que justificassem tais medidas.

A aprovação do TCU é fundamental para a segurança energética do Brasil, pois garante que o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) possam prosseguir com os trâmites para a contratação de nova potência. O mecanismo de reserva de capacidade foi concebido para assegurar a disponibilidade de energia no longo prazo, especialmente diante da crescente participação de fontes intermitentes na matriz elétrica e da variabilidade hidrológica.

Os Leilões de Reserva de Capacidade foram introduzidos no Brasil para mitigar os riscos de desabastecimento, particularmente após períodos de escassez hídrica e aumento da demanda. O primeiro desses leilões, realizado em 2021, contratou principalmente usinas termelétricas, gerando discussões sobre os custos e o impacto na composição da matriz energética nacional, que atualmente possui mais de 190 GW de capacidade instalada total.

A matriz brasileira é predominantemente hídrica, respondendo por cerca de 60% da capacidade, mas tem assistido a um rápido crescimento de eólica e solar, que somam mais de 40 GW. Essa expansão de fontes intermitentes exige uma maior capacidade de despacho firme para garantir a estabilidade do sistema, especialmente em períodos de baixa geração eólica/solar ou pouca chuva. A contratação de reserva busca manter uma margem de segurança de 15% a 20% acima da demanda de pico, crucial para evitar racionamentos ou apagões.

Os leilões de capacidade são fundamentados na Lei nº 10.848/2004 e no Decreto nº 5.163/2004, que estabelecem as bases para a comercialização de energia e a contratação de reserva no país. A fiscalização do TCU sobre esses processos é amparada pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do TCU, assegurando a legalidade e a economicidade dos atos da administração pública, conforme os estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e as necessidades apontadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

A decisão do tribunal impacta diretamente diversos atores do setor. Para o MME e a ANEEL, representa a liberação para avançar na regulamentação e no edital do leilão. Para os geradores, abre novas oportunidades de investimento em projetos que ofereçam flexibilidade e firmeza ao sistema. Contudo, a contratação de nova capacidade, especialmente de termelétricas, pode pressionar as tarifas de energia, uma vez que os custos de disponibilidade são repassados aos consumidores.

Com a autorização do TCU, o Ministério de Minas e Energia e a ANEEL deverão agora prosseguir com os trâmites para a realização do LRCap 2026. Isso inclui a publicação do edital do leilão, que normalmente passa por um período de consulta pública para coletar contribuições de agentes do setor e da sociedade. A expectativa é que o certame ocorra dentro do cronograma previsto, contratando projetos que deverão entrar em operação a partir de 2026 ou anos subsequentes, conforme as necessidades e prazos estabelecidos para o suprimento do sistema elétrico nacional.

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Matéria produzida pela redação do Radar Energia com base em informações de Brasil247. Consulte o material original para validação técnica e jurídica.

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#TCU#LRCap#Leilão de Capacidade#Segurança Energética#Mercado de Energia#Regulação
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