Carga SIN74.419 MW 10,20%PLD MédioR$ 123,91/MWh 29,24%PLD SE/COR$ 123,91/MWh 29,23%PLD SulR$ 123,9/MWh 29,24%PLD NER$ 123,9/MWh 29,24%PLD NorteR$ 123,91/MWh 29,23%EAR SIN70,1% 0,28%EAR SE/CO63,4% 0,00%EAR Sul83,8% 1,64%EAR NE85,1% 0,58%EAR Norte90,6% 0,44%ENA SIN134% MLT 12,99%ENA SE/CO90% MLT 1,10%ENA Sul255% MLT 3,66%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte69% MLT 0,00%Carga SIN74.419 MW 10,20%PLD MédioR$ 123,91/MWh 29,24%PLD SE/COR$ 123,91/MWh 29,23%PLD SulR$ 123,9/MWh 29,24%PLD NER$ 123,9/MWh 29,24%PLD NorteR$ 123,91/MWh 29,23%EAR SIN70,1% 0,28%EAR SE/CO63,4% 0,00%EAR Sul83,8% 1,64%EAR NE85,1% 0,58%EAR Norte90,6% 0,44%ENA SIN134% MLT 12,99%ENA SE/CO90% MLT 1,10%ENA Sul255% MLT 3,66%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte69% MLT 0,00%
Hidráulica38.425 MW(50%) 12,49%Térmica12.591 MW(16%) 12,44%Eólica13.573 MW(18%) 5,66%Solar10.513 MW(14%) 12,88%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%Hidráulica38.425 MW(50%) 12,49%Térmica12.591 MW(16%) 12,44%Eólica13.573 MW(18%) 5,66%Solar10.513 MW(14%) 12,88%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%Hidráulica38.425 MW(50%) 12,49%Térmica12.591 MW(16%) 12,44%Eólica13.573 MW(18%) 5,66%Solar10.513 MW(14%) 12,88%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%
PETR4R$ 42,21 0,87%PETR3R$ 47,55 0,73%PRIO3R$ 58,82 1,59%RECV3R$ 10,59 1,94%VBBR3R$ 35,10 0,34%UGPA3R$ 32,71 0,37%RAIZ4R$ 0,26 3,70%CSAN3R$ 3,80 3,06%EGIE3R$ 29,39 3,00%CMIG4R$ 10,98 2,05%CPFE3R$ 45,09 3,47%EQTL3R$ 38,34 2,57%ENGI11R$ 49,00 2,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,19 3,12%ENEV3R$ 24,90 4,12%TAEE11R$ 40,30 3,10%ALUP11R$ 32,83 2,61%LIGT3R$ 3,17 4,62%PETR4R$ 42,21 0,87%PETR3R$ 47,55 0,73%PRIO3R$ 58,82 1,59%RECV3R$ 10,59 1,94%VBBR3R$ 35,10 0,34%UGPA3R$ 32,71 0,37%RAIZ4R$ 0,26 3,70%CSAN3R$ 3,80 3,06%EGIE3R$ 29,39 3,00%CMIG4R$ 10,98 2,05%CPFE3R$ 45,09 3,47%EQTL3R$ 38,34 2,57%ENGI11R$ 49,00 2,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,19 3,12%ENEV3R$ 24,90 4,12%TAEE11R$ 40,30 3,10%ALUP11R$ 32,83 2,61%LIGT3R$ 3,17 4,62%
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TCU aprova continuidade do leilão de reserva de capacidade de 2026

O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou por unanimidade a manutenção do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCap) de 2026, decisão que reforça a segurança do suprimento elétrico no país. O tribunal rejeitou o envio do caso à Polícia Federal e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), indicando a ausência de irregularidades graves no processo.

18 de junho de 2026 às 17:01Fonte oficial: Brasil247Redação Radar Energia
TCU aprova continuidade do leilão de reserva de capacidade de 2026
Foto: Brasil247

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a continuidade do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCap) de 2026, em uma decisão unânime que afasta questionamentos sobre a legalidade do certame. A corte de contas também decidiu não encaminhar o processo à Polícia Federal (PF) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), por concluir que não havia indícios suficientes de ilícitos criminais ou concorrência desleal que justificassem tais medidas.

A aprovação do TCU é fundamental para a segurança energética do Brasil, pois garante que o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) possam prosseguir com os trâmites para a contratação de nova potência. O mecanismo de reserva de capacidade foi concebido para assegurar a disponibilidade de energia no longo prazo, especialmente diante da crescente participação de fontes intermitentes na matriz elétrica e da variabilidade hidrológica.

Os Leilões de Reserva de Capacidade foram introduzidos no Brasil para mitigar os riscos de desabastecimento, particularmente após períodos de escassez hídrica e aumento da demanda. O primeiro desses leilões, realizado em 2021, contratou principalmente usinas termelétricas, gerando discussões sobre os custos e o impacto na composição da matriz energética nacional, que atualmente possui mais de 190 GW de capacidade instalada total.

A matriz brasileira é predominantemente hídrica, respondendo por cerca de 60% da capacidade, mas tem assistido a um rápido crescimento de eólica e solar, que somam mais de 40 GW. Essa expansão de fontes intermitentes exige uma maior capacidade de despacho firme para garantir a estabilidade do sistema, especialmente em períodos de baixa geração eólica/solar ou pouca chuva. A contratação de reserva busca manter uma margem de segurança de 15% a 20% acima da demanda de pico, crucial para evitar racionamentos ou apagões.

Os leilões de capacidade são fundamentados na Lei nº 10.848/2004 e no Decreto nº 5.163/2004, que estabelecem as bases para a comercialização de energia e a contratação de reserva no país. A fiscalização do TCU sobre esses processos é amparada pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do TCU, assegurando a legalidade e a economicidade dos atos da administração pública, conforme os estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e as necessidades apontadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

A decisão do tribunal impacta diretamente diversos atores do setor. Para o MME e a ANEEL, representa a liberação para avançar na regulamentação e no edital do leilão. Para os geradores, abre novas oportunidades de investimento em projetos que ofereçam flexibilidade e firmeza ao sistema. Contudo, a contratação de nova capacidade, especialmente de termelétricas, pode pressionar as tarifas de energia, uma vez que os custos de disponibilidade são repassados aos consumidores.

Com a autorização do TCU, o Ministério de Minas e Energia e a ANEEL deverão agora prosseguir com os trâmites para a realização do LRCap 2026. Isso inclui a publicação do edital do leilão, que normalmente passa por um período de consulta pública para coletar contribuições de agentes do setor e da sociedade. A expectativa é que o certame ocorra dentro do cronograma previsto, contratando projetos que deverão entrar em operação a partir de 2026 ou anos subsequentes, conforme as necessidades e prazos estabelecidos para o suprimento do sistema elétrico nacional.

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