Carga SIN80.686 MW 1,10%PLD MédioR$ 201,27/MWh 2,85%PLD SE/COR$ 200,86/MWh 3,05%PLD SulR$ 202,51/MWh 2,25%PLD NER$ 200,85/MWh 3,05%PLD NorteR$ 200,86/MWh 3,05%EAR SIN71,2% 0,14%EAR SE/CO65,8% 0,00%EAR Sul56,4% 0,70%EAR NE91% 0,22%EAR Norte95,9% 0,62%ENA SE/CO85% MLTENA Sul59% MLTENA NE61% MLTENA Norte69% MLTCarga SIN80.686 MW 1,10%PLD MédioR$ 201,27/MWh 2,85%PLD SE/COR$ 200,86/MWh 3,05%PLD SulR$ 202,51/MWh 2,25%PLD NER$ 200,85/MWh 3,05%PLD NorteR$ 200,86/MWh 3,05%EAR SIN71,2% 0,14%EAR SE/CO65,8% 0,00%EAR Sul56,4% 0,70%EAR NE91% 0,22%EAR Norte95,9% 0,62%ENA SE/CO85% MLTENA Sul59% MLTENA NE61% MLTENA Norte69% MLT
Hidráulica47.094 MW(56%) 2,31%Térmica10.791 MW(13%) 1,63%Eólica12.708 MW(15%) 7,63%Solar10.875 MW(13%) 8,94%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica47.094 MW(56%) 2,31%Térmica10.791 MW(13%) 1,63%Eólica12.708 MW(15%) 7,63%Solar10.875 MW(13%) 8,94%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica47.094 MW(56%) 2,31%Térmica10.791 MW(13%) 1,63%Eólica12.708 MW(15%) 7,63%Solar10.875 MW(13%) 8,94%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 38,56 0,05%PETR3R$ 42,83 1,13%PRIO3R$ 56,67 0,32%RECV3R$ 9,90 1,00%VBBR3R$ 28,52 2,15%UGPA3R$ 24,74 3,60%RAIZ4R$ 0,42 2,33%CSAN3R$ 3,43 4,89%EGIE3R$ 33,87 1,34%CMIG4R$ 10,73 0,09%CPFE3R$ 44,10 0,75%EQTL3R$ 36,98 1,65%ENGI11R$ 45,71 0,97%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,31 1,31%ENEV3R$ 23,98 1,88%TAEE11R$ 39,45 0,13%ALUP11R$ 31,44 1,60%LIGT3R$ 2,61 4,40%PETR4R$ 38,56 0,05%PETR3R$ 42,83 1,13%PRIO3R$ 56,67 0,32%RECV3R$ 9,90 1,00%VBBR3R$ 28,52 2,15%UGPA3R$ 24,74 3,60%RAIZ4R$ 0,42 2,33%CSAN3R$ 3,43 4,89%EGIE3R$ 33,87 1,34%CMIG4R$ 10,73 0,09%CPFE3R$ 44,10 0,75%EQTL3R$ 36,98 1,65%ENGI11R$ 45,71 0,97%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,31 1,31%ENEV3R$ 23,98 1,88%TAEE11R$ 39,45 0,13%ALUP11R$ 31,44 1,60%LIGT3R$ 2,61 4,40%
BrentUS$ 78,33 1,53%WTIUS$ 74,52 2,96%Gás NaturalUS$ 3,21 2,03%DólarR$ 5,18 1,50%BrentUS$ 78,33 1,53%WTIUS$ 74,52 2,96%Gás NaturalUS$ 3,21 2,03%DólarR$ 5,18 1,50%BrentUS$ 78,33 1,53%WTIUS$ 74,52 2,96%Gás NaturalUS$ 3,21 2,03%DólarR$ 5,18 1,50%
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TCU aprova manutenção do Leilão de Reserva de Capacidade e garante segurança elétrica

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a continuidade do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP), referendando o voto do ministro Jorge Oliveira. A decisão remove um entrave regulatório crucial, permitindo que o setor elétrico brasileiro avance na contratação de potência firme para garantir a segurança do suprimento em meio à expansão das fontes renováveis intermitentes.

18 de junho de 2026 às 12:43Fonte oficial: EstadãoRedação Radar Energia

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a continuidade do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) em decisão unânime do plenário, referendando o voto do ministro Jorge Oliveira nesta quarta-feira. A decisão é crucial para a segurança do suprimento elétrico brasileiro, pois remove um entrave regulatório e permite que o setor prossiga com a contratação de potência firme para os próximos anos.

A deliberação do TCU era aguardada com expectativa pelo mercado, uma vez que o leilão é fundamental na estratégia de planejamento do Ministério de Minas e Energia (MME) para garantir a estabilidade do sistema. A necessidade de contratação de potência firme se acentuou com a expansão das fontes renováveis intermitentes, como eólica e solar, que demandam um complemento robusto para compensar períodos de menor geração.

O LRCAP foi concebido para remunerar a disponibilidade de potência, e não apenas a energia efetivamente gerada, incentivando investimentos em usinas termelétricas flexíveis, sistemas de armazenamento de energia em baterias e outras tecnologias capazes de entrar em operação rapidamente. A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) tem apontado a demanda por gigawatts adicionais de potência firme para os próximos anos, conforme projeções que visam mitigar riscos de desabastecimento.

A fiscalização do TCU, por meio do voto do ministro Jorge Oliveira, assegura a legalidade e a economicidade do processo, um papel crucial do órgão em atos governamentais de grande impacto. O MME é o responsável por estabelecer as diretrizes e a política energética, enquanto a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprova as regras detalhadas e os contratos resultantes do leilão.

Instituído pela Lei nº 14.120/2021, que alterou a Lei nº 10.848/2004, o mecanismo de reserva de capacidade teve seu primeiro leilão em 2021. Desde então, ele se tornou um instrumento-chave para o país enfrentar os desafios de segurança energética, especialmente após crises hídricas recentes que expuseram a vulnerabilidade do sistema elétrico nacional.

A manutenção do LRCAP tem um impacto direto na redução do risco de desabastecimento e na minimização da necessidade de acionamento de termelétricas mais caras e fora do planejamento, o que historicamente eleva os custos operacionais do sistema. Por outro lado, a contratação dessa capacidade implica um custo que será repassado a todos os consumidores de energia elétrica, via encargos setoriais como a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), influenciando a tarifa final.

Com o aval do TCU, o caminho está livre para que o leilão de reserva de capacidade prossiga, seguindo o cronograma já estabelecido pelo MME e pela ANEEL. A expectativa é que o leilão seja realizado nos próximos meses, viabilizando a contratação de projetos que deverão iniciar o suprimento em um horizonte de três a seis anos, dependendo das tecnologias e prazos de construção envolvidos.

A estratégia de remunerar a disponibilidade de potência, independentemente da energia produzida, alinha o Brasil a mercados elétricos mais maduros globalmente, como os da Europa e dos Estados Unidos. Nesses sistemas, a reserva de capacidade é um pilar para garantir a adequação de recursos e a confiabilidade do suprimento, especialmente em cenários de transição energética com maior penetração de fontes variáveis.

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Fonte

Matéria produzida pela redação do Radar Energia com base em informações de Estadão. Consulte o material original para validação técnica e jurídica.

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Tags

#TCU#Leilão de Reserva de Capacidade#LRCAP#Setor Elétrico#Regulação#Segurança Energética