Carga SIN83.804 MW 0,16%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,8% 0,16%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul81,5% 0,97%EAR NE72,3% 0,14%EAR Norte77,1% 0,52%ENA SIN153% MLT 1,92%ENA SE/CO125% MLT 4,17%ENA Sul265% MLT 0,38%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 0,00%Carga SIN83.804 MW 0,16%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,8% 0,16%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul81,5% 0,97%EAR NE72,3% 0,14%EAR Norte77,1% 0,52%ENA SIN153% MLT 1,92%ENA SE/CO125% MLT 4,17%ENA Sul265% MLT 0,38%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 0,00%
Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%
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Congresso Nacional avalia vetos com potencial impacto em geração distribuída e eólica offshore

O Congresso Nacional iniciou a análise de uma extensa pauta de vetos presidenciais, um processo que exige a maioria absoluta de deputados e senadores para a rejeição. Embora a lista detalhada não inclua vetos específicos do setor, o mercado de energia renovável, especialmente a geração distribuída e a eólica offshore, acompanha de perto o ambiente legislativo, dada a sensibilidade regulatória e os vultosos investimentos envolvidos.

18 de junho de 2026 às 14:20Fonte oficial: Congresso NacionalRedação Radar Energia

O Congresso Nacional iniciou a análise de uma extensa pauta de vetos presidenciais, em um rito que pode redefinir aspectos importantes da legislação brasileira. A apreciação ocorre em sessão conjunta de deputados e senadores, e a derrubada de um veto exige o voto da maioria absoluta de ambas as Casas. Embora a lista detalhada dos vetos em tramitação, divulgada pelo Congresso, aborde temas variados como emprego, transporte público e orçamento, o setor de energia acompanha com atenção o desdobramento das discussões, atento ao potencial de que futuras propostas ou vetos possam reconfigurar as regras de segmentos estratégicos, como a geração distribuída (GD) e a eólica offshore.

A Geração Distribuída (GD) é um dos pilares da transição energética do país e tem demonstrado crescimento robusto. Impulsionada inicialmente pela Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, que permitiu o sistema de compensação de energia, o setor ganhou um marco legal definitivo com a Lei nº 14.300/2022. Essa legislação estabeleceu novas diretrizes para a taxação da energia injetada na rede, introduzindo um período de transição e visando um maior equilíbrio entre os benefícios e os custos para o sistema elétrico.

Com mais de 30 GW de capacidade instalada e atendendo a mais de 3,5 milhões de unidades consumidoras, a GD representa um investimento acumulado superior a R$ 150 bilhões desde 2012. A fonte solar fotovoltaica responde por cerca de 99% dessa capacidade, segundo dados do setor. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Ministério de Minas e Energia (MME), a associação do setor solar (ABSOLAR) e as distribuidoras (ABRADEE) são atores-chave. Suas posições frequentemente divergem sobre a taxação da GD e os subsídios implícitos, o que torna qualquer alteração legislativa um ponto de tensão.

Eventuais vetos ou propostas de alteração na Lei nº 14.300/2022 podem gerar insegurança jurídica, impactando a atratividade de novos investimentos e as projeções de crescimento, que atualmente se estimam em cerca de 10 GW anuais. A discussão central reside na sustentabilidade do modelo e na equidade tarifária, visto que a manutenção de subsídios à GD é frequentemente apontada como um fator de oneração para os consumidores cativos que não possuem sistemas próprios.

No campo da eólica offshore, o Brasil ainda carece de um marco legal específico e abrangente, o que tem freado o avanço de projetos e a atração de capital. Atualmente, o Decreto nº 10.946/2022 estabelece apenas as diretrizes para a cessão de uso de áreas no mar para a geração de energia. Contudo, a regulamentação completa e a segurança jurídica para investimentos de longo prazo dependem da aprovação de um projeto de lei específico, como o PL 576/2021, que busca criar esse marco.

Um veto presidencial a um projeto de lei que estabeleça o marco legal da eólica offshore, caso tal projeto seja aprovado pelo Congresso, seria um divisor de águas para o futuro da fonte no país. Essa ação poderia adiar a realização de leilões de áreas e a concretização de projetos multibilionários, essenciais para a diversificação da matriz energética e para o cumprimento de metas de descarbonização. O Ministério de Minas e Energia (MME) e a ANEEL aguardam essa definição para avançar na regulamentação e nos procedimentos de outorga.

A dinâmica de apreciação de vetos pelo Congresso Nacional, que inclui a regra de sobrestar as demais deliberações caso não sejam votados em 30 dias, sublinha a urgência e a relevância desses processos legislativos. Para o setor de energia, a estabilidade e a clareza regulatória são cruciais. A maneira como o Congresso lidar com propostas que buscam alterar ou vetar dispositivos relacionados à GD e à eólica offshore definirá o ritmo e a direção dos investimentos nessas tecnologias, com reflexos diretos na tarifa do consumidor, na competitividade da indústria e na trajetória de transição energética do Brasil nos próximos anos.

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