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Aneel reconsidera decisão para Evoltz VII e substitui anexo em despacho
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) reconsiderou uma decisão anterior referente à EVOLTZ VII - Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A., conforme Despacho Nº 2.352, de 30 de junho de 2026. A alteração, publicada no DOU, envolve a substituição do Anexo I do despacho original, impactando as condições regulatórias da transmissora.
há 3hDOU