Aneel reconsidera decisão para Evoltz VII e substitui anexo em despacho
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) reconsiderou uma decisão anterior referente à EVOLTZ VII - Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A., conforme Despacho Nº 2.352, de 30 de junho de 2026. A alteração, publicada no DOU, envolve a substituição do Anexo I do despacho original, impactando as condições regulatórias da transmissora.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) reconsiderou uma decisão anterior que afeta diretamente a EVOLTZ VII - Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A., conforme Despacho Nº 2.352, de 30 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial da União. O ato administrativo substitui o Anexo I do despacho original, alterando as condições regulatórias para a transmissora e sinalizando um ajuste nas definições do projeto.
Embora o novo despacho determine a substituição integral do Anexo I do documento anterior, a íntegra dos detalhes sobre as regras, limites ou percentuais específicos que foram modificados não foi divulgada no DOU. Para a compreensão completa das mudanças, é necessária a consulta direta aos anexos no portal de legislação da agência, conforme indicado em legislacao.aneel.gov.br.
Decisões de reconsideração como esta são parte do rito regulatório da ANEEL e podem surgir de pedidos de revisão das empresas reguladas ou de reavaliações internas da própria agência. Para a EVOLTZ VII, a alteração pode impactar diretamente sua Receita Anual Permitida (RAP) e as condições de seu projeto de transmissão, com potenciais reflexos nos custos repassados aos consumidores via tarifas de uso do sistema de transmissão (TUST), a depender do teor das mudanças introduzidas no anexo.
A capacidade da agência de revisar seus próprios atos é um mecanismo essencial para ajustar as condições regulatórias à dinâmica do setor. Essa prerrogativa garante a adequação das outorgas aos empreendimentos de infraestrutura, refletindo a tensão inerente entre a otimização do sistema e a viabilidade econômica dos projetos.
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