Carga SIN85.632 MW 0,73%PLD MédioR$ 108,34/MWh 14,21%PLD SE/COR$ 108,34/MWh 14,21%PLD SulR$ 108,34/MWh 14,21%PLD NER$ 108,34/MWh 14,21%PLD NorteR$ 108,35/MWh 14,21%EAR SIN67,6% 0,29%EAR SE/CO61,2% 0,16%EAR Sul84,4% 0,47%EAR NE80,8% 0,25%EAR Norte86,8% 0,34%ENA SIN132% MLT 2,33%ENA SE/CO100% MLT 0,99%ENA Sul203% MLT 3,57%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte70% MLT 1,41%Carga SIN85.632 MW 0,73%PLD MédioR$ 108,34/MWh 14,21%PLD SE/COR$ 108,34/MWh 14,21%PLD SulR$ 108,34/MWh 14,21%PLD NER$ 108,34/MWh 14,21%PLD NorteR$ 108,35/MWh 14,21%EAR SIN67,6% 0,29%EAR SE/CO61,2% 0,16%EAR Sul84,4% 0,47%EAR NE80,8% 0,25%EAR Norte86,8% 0,34%ENA SIN132% MLT 2,33%ENA SE/CO100% MLT 0,99%ENA Sul203% MLT 3,57%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte70% MLT 1,41%
Hidráulica45.317 MW(53%) 0,44%Térmica9.281 MW(11%) 12,35%Eólica15.450 MW(18%) 6,57%Solar14.225 MW(16%) 3,66%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.317 MW(53%) 0,44%Térmica9.281 MW(11%) 12,35%Eólica15.450 MW(18%) 6,57%Solar14.225 MW(16%) 3,66%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.317 MW(53%) 0,44%Térmica9.281 MW(11%) 12,35%Eólica15.450 MW(18%) 6,57%Solar14.225 MW(16%) 3,66%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 42,09 1,54%PETR3R$ 46,83 1,10%PRIO3R$ 58,63 0,86%RECV3R$ 10,51 1,04%VBBR3R$ 33,60 1,69%UGPA3R$ 32,27 5,84%RAIZ4R$ 0,24 4,00%CSAN3R$ 3,31 3,12%EGIE3R$ 28,03 1,41%CMIG4R$ 10,23 0,97%CPFE3R$ 41,29 4,22%EQTL3R$ 34,90 1,69%ENGI11R$ 43,80 1,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,05 3,18%ENEV3R$ 24,45 1,41%TAEE11R$ 37,94 0,64%ALUP11R$ 31,21 1,13%LIGT3R$ 3,25 3,83%PETR4R$ 42,09 1,54%PETR3R$ 46,83 1,10%PRIO3R$ 58,63 0,86%RECV3R$ 10,51 1,04%VBBR3R$ 33,60 1,69%UGPA3R$ 32,27 5,84%RAIZ4R$ 0,24 4,00%CSAN3R$ 3,31 3,12%EGIE3R$ 28,03 1,41%CMIG4R$ 10,23 0,97%CPFE3R$ 41,29 4,22%EQTL3R$ 34,90 1,69%ENGI11R$ 43,80 1,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,05 3,18%ENEV3R$ 24,45 1,41%TAEE11R$ 37,94 0,64%ALUP11R$ 31,21 1,13%LIGT3R$ 3,25 3,83%
BrentUS$ 88,52 0,00%WTIUS$ 82,40 0,00%Gás NaturalUS$ 2,73 0,00%DólarR$ 5,21 0,34%BrentUS$ 88,52 0,00%WTIUS$ 82,40 0,00%Gás NaturalUS$ 2,73 0,00%DólarR$ 5,21 0,34%BrentUS$ 88,52 0,00%WTIUS$ 82,40 0,00%Gás NaturalUS$ 2,73 0,00%DólarR$ 5,21 0,34%
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Radar Energia
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Âmbar Energia adota novo padrão ANEEL para identificação de UCs a partir de julho de 2026

A Âmbar Energia confirmou que passará a utilizar o novo formato de 15 dígitos para a identificação de Unidades Consumidoras (UCs) a partir de 1º de julho de 2026. A medida, exigida pela ANEEL, padroniza os códigos em todo o país e reflete um esforço regulatório para otimizar processos administrativos no setor elétrico.

1 de julho de 2026 às 22:24Fonte oficial: AmbarenergiaRedação Radar Energia

A Âmbar Energia adotará o novo padrão nacional de identificação das Unidades Consumidoras (UCs), exigido pela ANEEL, a partir de 1º de julho de 2026. A medida, estabelecida pela Resolução Normativa nº 1.095/2024 e cujo prazo foi prorrogado pela ANEEL, visa unificar o formato de 15 dígitos para todas as UCs do país, com o objetivo de otimizar a gestão setorial.

A nova estrutura de identificação será composta por 10 dígitos sequenciais para a própria UC, três para a distribuidora responsável (conforme código da ANEEL) e dois dígitos verificadores, garantindo unicidade e rastreabilidade para cada ponto de consumo. Essa alteração é estritamente administrativa e, segundo a ANEEL, não impacta o fornecimento de energia, a leitura do consumo, o faturamento, o histórico da unidade ou a titularidade do cliente.

A padronização, que afeta todas as distribuidoras e clientes em qualquer grupo de tensão – incluindo unidades novas, existentes, suspensas ou desligadas –, visa facilitar a integração de sistemas e agilizar processos administrativos, como a concessão da Tarifa Social para famílias de baixa renda. Embora não haja impacto direto nos valores da conta de energia ou necessidade de aditivos contratuais, a prorrogação do prazo inicial de adequação (de 31 de dezembro de 2025 para 30 de junho de 2026) pela ANEEL evidencia a complexidade da implementação sistêmica para as concessionárias.

Durante o período de transição, até a data de vigência, as distribuidoras deverão disponibilizar tanto o número antigo quanto o novo em seus canais de atendimento por no mínimo um ano. Os consumidores, por sua vez, não precisam de nenhuma ação proativa, mas deverão utilizar o novo código para solicitar serviços e acessar os canais de atendimento a partir de julho de 2026, consolidando a mudança no relacionamento com as distribuidoras a partir de então.

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