Aneel confirma corte de até 10,63% em tarifas de cinco distribuidoras por repasse de UBP
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) confirmou a redução das tarifas de energia para consumidores de baixa tensão em cinco distribuidoras, com cortes que chegam a 10,63%. A medida, que entra em vigor nesta quarta-feira (26), é resultado do repasse de R$ 5,484 bilhões da repactuação do Uso de Bem Público (UBP) para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), aliviando custos no Ambiente de Contratação Regulado (ACR).
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) confirmou a redução das tarifas de energia elétrica para consumidores de baixa tensão em cinco distribuidoras, com cortes que variam de 1,36% a 10,63%, a partir desta quarta-feira, 26 de agosto de 2026. A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) para algumas empresas como a Enel Ceará (Despacho nº 3.324), efetiva o repasse de recursos da repactuação do Uso de Bem Público (UBP) para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), visando mitigar pressões tarifárias.
As maiores reduções foram homologadas para a Energisa Rondônia, com um corte de 10,63%, e para a Enel Ceará, que verá suas tarifas recuarem 6,65%. A Energisa Tocantins registrou o menor ajuste, de 1,36%. Os recursos provêm da homologação pela ANEEL de um valor total de R$ 5,484 bilhões da repactuação do UBP, montante que será utilizado como redutor tarifário para consumidores atendidos por 22 distribuidoras em todo o país.
Os beneficiados diretos são os consumidores residenciais e pequenos comércios nas áreas de concessão da Energisa Acre, Energisa Rondônia, Enel Ceará, Sulgipe e Energisa Tocantins, que verão a redução aplicada automaticamente em suas faturas. Para distribuidoras como Enel Ceará, Sulgipe e Energisa Tocantins, que já tiveram reajustes no primeiro semestre, as tarifas foram recalculadas para incorporar os valores do UBP. Já para Energisa Acre e Energisa Rondônia, o efeito tarifário se relaciona a reajustes homologados em 2025.
A decisão da ANEEL, aprovada em Reunião Pública Ordinária da Diretoria em 11 de agosto de 2026, concretiza um processo que já vinha sendo acompanhado pelo Radar Energia, com base na Lei nº 15.235/2025. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) foi incumbida de repassar os recursos em até 10 dias da publicação, garantindo a efetivação do abatimento de custos setoriais que compõem a tarifa de energia no Ambiente de Contratação Regulado (ACR).
Essa ação regulatória reforça a capacidade da agência de utilizar mecanismos de compensação extraordinários para gerenciar pressões tarifárias, especialmente em regiões com maior sensibilidade econômica e social, como as abrangidas pela Sudam e Sudene. A medida, ao aliviar o custo da energia no ACR, contribui para a estabilidade tarifária.
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