MME abre consulta para revisar decretos e avançar na abertura do mercado de energia
O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu consulta pública para revisar os Decretos nº 5.163/2004 e nº 2.655/1998, que regulam a comercialização e o Mercado Atacadista de Energia Elétrica. A proposta, que complementa a abertura do mercado para baixa tensão, prevê a incorporação de armazenamento, flexibilização de regras de contratação e readequação de encargos setoriais.
O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu consulta pública para revisar os Decretos nº 5.163/2004 e nº 2.655/1998, que regulamentam a comercialização de energia elétrica e o Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE). A iniciativa, com início em 24 de agosto de 2026 e prazo para contribuições até 8 de outubro de 2026, visa adaptar o arcabouço regulatório à Lei nº 15.269/2025 e consolidar a abertura integral do mercado de energia, conforme a Portaria MME nº 930/2026.
A minuta propõe, entre outros pontos, a incorporação expressa do armazenamento de energia, criando a classe de armazenadores autônomos na CCEE e estabelecendo critérios para lastro de venda em contratos bilaterais. Outro ponto é a flexibilização da regra que exige de consumidores e distribuidoras a contratação da totalidade de sua carga, além da retirada do prazo mínimo de suprimento para energia de novos empreendimentos de geração. A minuta também discute diretrizes para os limites mínimo e máximo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e a periodicidade da contabilização e liquidação do Mercado de Curto Prazo (MCP).
As propostas complementam o Decreto nº 13.097/2026, de 12 de agosto de 2026, que detalhou a abertura do mercado livre para todos os consumidores de baixa tensão a partir de 25 de novembro de 2027 (industriais e comerciais) e 25 de novembro de 2028 (demais). A minuta readequa a alocação dos Encargos de Serviços do Sistema (ESS) de natureza elétrica e atualiza a metodologia de rateio do Encargo de Reserva de Capacidade (ERCAP), considerando uma "janela crítica" a ser definida pelo ONS para sinalizar eficiência e gestão de demanda.
Consumidores de baixa tensão terão liberdade de escolha, mas deverão ser representados por agentes varejistas e estar cientes dos riscos, como a perda da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Os efeitos financeiros da sobrecontratação ou da exposição involuntária das distribuidoras, decorrentes da migração de consumidores, serão compartilhados entre os mercados regulado e livre. A consulta pública, com prazo até 8 de outubro, visa coletar as perspectivas do setor para a elaboração da versão final do decreto.
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