Carga SIN85.557 MW▲ 17,53%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN60,5%▼ 0,33%EAR SE/CO56%▼ 0,18%EAR Sul81,1%▼ 0,61%EAR NE67,3%▼ 0,30%EAR Norte70,6%▼ 0,56%ENA SIN144% MLT▼ 2,04%ENA SE/CO108% MLT▲ 1,89%ENA Sul268% MLT▼ 4,29%ENA NE74% MLT▲ 1,37%ENA Norte49% MLT• 0,00%Carga SIN85.557 MW▲ 17,53%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN60,5%▼ 0,33%EAR SE/CO56%▼ 0,18%EAR Sul81,1%▼ 0,61%EAR NE67,3%▼ 0,30%EAR Norte70,6%▼ 0,56%ENA SIN144% MLT▼ 2,04%ENA SE/CO108% MLT▲ 1,89%ENA Sul268% MLT▼ 4,29%ENA NE74% MLT▲ 1,37%ENA Norte49% MLT• 0,00%
Hidráulica44.292 MW(52%)▲ 21,62%Térmica8.247 MW(10%)▼ 22,56%Eólica17.128 MW(20%)▲ 17,60%Solar14.534 MW(17%)▲ 30,15%Nuclear1.356 MW(2%)▼ 0,15%Hidráulica44.292 MW(52%)▲ 21,62%Térmica8.247 MW(10%)▼ 22,56%Eólica17.128 MW(20%)▲ 17,60%Solar14.534 MW(17%)▲ 30,15%Nuclear1.356 MW(2%)▼ 0,15%Hidráulica44.292 MW(52%)▲ 21,62%Térmica8.247 MW(10%)▼ 22,56%Eólica17.128 MW(20%)▲ 17,60%Solar14.534 MW(17%)▲ 30,15%Nuclear1.356 MW(2%)▼ 0,15%
PETR4R$ 54,19▲ 5,90%PETR3R$ 59,64▲ 5,33%PRIO3R$ 63,42▲ 0,65%RECV3R$ 11,46▲ 2,32%VBBR3R$ 38,35▲ 0,52%UGPA3R$ 39,15▲ 1,40%RAIZ4R$ 0,35• 0,00%CSAN3R$ 5,19▲ 25,97%EGIE3R$ 31,99▲ 4,20%CMIG4R$ 12,04▲ 5,52%CPFE3R$ 49,93▲ 3,83%EQTL3R$ 48,53▲ 15,80%ENGI11R$ 64,52▲ 16,99%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 15,42▲ 11,58%ENEV3R$ 30,46▲ 6,10%TAEE11R$ 43,69▲ 1,96%ALUP11R$ 37,57▲ 12,12%LIGT3R$ 3,89▲ 3,18%PETR4R$ 54,19▲ 5,90%PETR3R$ 59,64▲ 5,33%PRIO3R$ 63,42▲ 0,65%RECV3R$ 11,46▲ 2,32%VBBR3R$ 38,35▲ 0,52%UGPA3R$ 39,15▲ 1,40%RAIZ4R$ 0,35• 0,00%CSAN3R$ 5,19▲ 25,97%EGIE3R$ 31,99▲ 4,20%CMIG4R$ 12,04▲ 5,52%CPFE3R$ 49,93▲ 3,83%EQTL3R$ 48,53▲ 15,80%ENGI11R$ 64,52▲ 16,99%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 15,42▲ 11,58%ENEV3R$ 30,46▲ 6,10%TAEE11R$ 43,69▲ 1,96%ALUP11R$ 37,57▲ 12,12%LIGT3R$ 3,89▲ 3,18%
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MME abre consulta para revisar decretos e avançar na abertura do mercado de energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu consulta pública para revisar os Decretos nº 5.163/2004 e nº 2.655/1998, que regulam a comercialização e o Mercado Atacadista de Energia Elétrica. A proposta, que complementa a abertura do mercado para baixa tensão, prevê a incorporação de armazenamento, flexibilização de regras de contratação e readequação de encargos setoriais.

25 de agosto de 2026 às 18:21Fonte oficial: MMERedação Radar Energia
MME abre consulta para revisar decretos e avançar na abertura do mercado de energia
Foto: MME

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu consulta pública para revisar os Decretos nº 5.163/2004 e nº 2.655/1998, que regulamentam a comercialização de energia elétrica e o Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE). A iniciativa, com início em 24 de agosto de 2026 e prazo para contribuições até 8 de outubro de 2026, visa adaptar o arcabouço regulatório à Lei nº 15.269/2025 e consolidar a abertura integral do mercado de energia, conforme a Portaria MME nº 930/2026.

A minuta propõe, entre outros pontos, a incorporação expressa do armazenamento de energia, criando a classe de armazenadores autônomos na CCEE e estabelecendo critérios para lastro de venda em contratos bilaterais. Outro ponto é a flexibilização da regra que exige de consumidores e distribuidoras a contratação da totalidade de sua carga, além da retirada do prazo mínimo de suprimento para energia de novos empreendimentos de geração. A minuta também discute diretrizes para os limites mínimo e máximo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e a periodicidade da contabilização e liquidação do Mercado de Curto Prazo (MCP).

As propostas complementam o Decreto nº 13.097/2026, de 12 de agosto de 2026, que detalhou a abertura do mercado livre para todos os consumidores de baixa tensão a partir de 25 de novembro de 2027 (industriais e comerciais) e 25 de novembro de 2028 (demais). A minuta readequa a alocação dos Encargos de Serviços do Sistema (ESS) de natureza elétrica e atualiza a metodologia de rateio do Encargo de Reserva de Capacidade (ERCAP), considerando uma "janela crítica" a ser definida pelo ONS para sinalizar eficiência e gestão de demanda.

Consumidores de baixa tensão terão liberdade de escolha, mas deverão ser representados por agentes varejistas e estar cientes dos riscos, como a perda da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Os efeitos financeiros da sobrecontratação ou da exposição involuntária das distribuidoras, decorrentes da migração de consumidores, serão compartilhados entre os mercados regulado e livre. A consulta pública, com prazo até 8 de outubro, visa coletar as perspectivas do setor para a elaboração da versão final do decreto.

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