Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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MME abre consulta para revisar decretos e avançar na abertura do mercado de energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu consulta pública para revisar os Decretos nº 5.163/2004 e nº 2.655/1998, que regulam a comercialização e o Mercado Atacadista de Energia Elétrica. A proposta, que complementa a abertura do mercado para baixa tensão, prevê a incorporação de armazenamento, flexibilização de regras de contratação e readequação de encargos setoriais.

25 de agosto de 2026 às 18:21Fonte oficial: MMERedação Radar Energia
MME abre consulta para revisar decretos e avançar na abertura do mercado de energia
Foto: MME

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu consulta pública para revisar os Decretos nº 5.163/2004 e nº 2.655/1998, que regulamentam a comercialização de energia elétrica e o Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE). A iniciativa, com início em 24 de agosto de 2026 e prazo para contribuições até 8 de outubro de 2026, visa adaptar o arcabouço regulatório à Lei nº 15.269/2025 e consolidar a abertura integral do mercado de energia, conforme a Portaria MME nº 930/2026.

A minuta propõe, entre outros pontos, a incorporação expressa do armazenamento de energia, criando a classe de armazenadores autônomos na CCEE e estabelecendo critérios para lastro de venda em contratos bilaterais. Outro ponto é a flexibilização da regra que exige de consumidores e distribuidoras a contratação da totalidade de sua carga, além da retirada do prazo mínimo de suprimento para energia de novos empreendimentos de geração. A minuta também discute diretrizes para os limites mínimo e máximo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e a periodicidade da contabilização e liquidação do Mercado de Curto Prazo (MCP).

As propostas complementam o Decreto nº 13.097/2026, de 12 de agosto de 2026, que detalhou a abertura do mercado livre para todos os consumidores de baixa tensão a partir de 25 de novembro de 2027 (industriais e comerciais) e 25 de novembro de 2028 (demais). A minuta readequa a alocação dos Encargos de Serviços do Sistema (ESS) de natureza elétrica e atualiza a metodologia de rateio do Encargo de Reserva de Capacidade (ERCAP), considerando uma "janela crítica" a ser definida pelo ONS para sinalizar eficiência e gestão de demanda.

Consumidores de baixa tensão terão liberdade de escolha, mas deverão ser representados por agentes varejistas e estar cientes dos riscos, como a perda da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Os efeitos financeiros da sobrecontratação ou da exposição involuntária das distribuidoras, decorrentes da migração de consumidores, serão compartilhados entre os mercados regulado e livre. A consulta pública, com prazo até 8 de outubro, visa coletar as perspectivas do setor para a elaboração da versão final do decreto.

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