Carga SIN81.725 MW 13,83%PLD MédioR$ 128,73/MWh 6,04%PLD SE/COR$ 134,16/MWh 7,37%PLD SulR$ 134,15/MWh 7,37%PLD NER$ 119,63/MWh 4,06%PLD NorteR$ 127/MWh 5,15%EAR SIN65,9% 0,30%EAR SE/CO59,6% 0,33%EAR Sul85,1% 0,00%EAR NE77,6% 0,26%EAR Norte84,5% 0,24%ENA SIN113% MLT 1,74%ENA SE/CO93% MLT 1,06%ENA Sul200% MLT 1,48%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte63% MLT 1,56%Carga SIN81.725 MW 13,83%PLD MédioR$ 128,73/MWh 6,04%PLD SE/COR$ 134,16/MWh 7,37%PLD SulR$ 134,15/MWh 7,37%PLD NER$ 119,63/MWh 4,06%PLD NorteR$ 127/MWh 5,15%EAR SIN65,9% 0,30%EAR SE/CO59,6% 0,33%EAR Sul85,1% 0,00%EAR NE77,6% 0,26%EAR Norte84,5% 0,24%ENA SIN113% MLT 1,74%ENA SE/CO93% MLT 1,06%ENA Sul200% MLT 1,48%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte63% MLT 1,56%
Hidráulica40.079 MW(48%) 8,54%Térmica9.716 MW(12%) 4,44%Eólica17.605 MW(21%) 28,41%Solar13.435 MW(16%) 15,28%Nuclear1.990 MW(2%) 0,75%Hidráulica40.079 MW(48%) 8,54%Térmica9.716 MW(12%) 4,44%Eólica17.605 MW(21%) 28,41%Solar13.435 MW(16%) 15,28%Nuclear1.990 MW(2%) 0,75%Hidráulica40.079 MW(48%) 8,54%Térmica9.716 MW(12%) 4,44%Eólica17.605 MW(21%) 28,41%Solar13.435 MW(16%) 15,28%Nuclear1.990 MW(2%) 0,75%
PETR4R$ 41,35 6,66%PETR3R$ 45,98 6,81%PRIO3R$ 60,88 3,13%RECV3R$ 10,59 0,76%VBBR3R$ 34,09 1,50%UGPA3R$ 33,62 2,78%RAIZ4R$ 0,24 0,00%CSAN3R$ 3,75 3,02%EGIE3R$ 28,85 4,42%CMIG4R$ 10,51 4,68%CPFE3R$ 44,24 4,54%EQTL3R$ 37,15 3,86%ENGI11R$ 47,24 5,54%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,71 4,69%ENEV3R$ 26,69 5,24%TAEE11R$ 38,86 3,43%ALUP11R$ 32,66 1,65%LIGT3R$ 3,34 3,73%PETR4R$ 41,35 6,66%PETR3R$ 45,98 6,81%PRIO3R$ 60,88 3,13%RECV3R$ 10,59 0,76%VBBR3R$ 34,09 1,50%UGPA3R$ 33,62 2,78%RAIZ4R$ 0,24 0,00%CSAN3R$ 3,75 3,02%EGIE3R$ 28,85 4,42%CMIG4R$ 10,51 4,68%CPFE3R$ 44,24 4,54%EQTL3R$ 37,15 3,86%ENGI11R$ 47,24 5,54%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,71 4,69%ENEV3R$ 26,69 5,24%TAEE11R$ 38,86 3,43%ALUP11R$ 32,66 1,65%LIGT3R$ 3,34 3,73%
BrentUS$ 85,77 6,94%WTIUS$ 80,84 4,91%Gás NaturalUS$ 2,85 2,44%DólarR$ 5,15 0,14%BrentUS$ 85,77 6,94%WTIUS$ 80,84 4,91%Gás NaturalUS$ 2,85 2,44%DólarR$ 5,15 0,14%BrentUS$ 85,77 6,94%WTIUS$ 80,84 4,91%Gás NaturalUS$ 2,85 2,44%DólarR$ 5,15 0,14%
PL 2591/26 propõe regras nacionais para proteção de comunidades vizinhas a parques eólicosMedida Provisória abre R$ 3,15 bilhões para subvenção de combustíveisAneel anui transferência de controle da Transnorte para Axia EnergiaAneel confirma corte de até 10,63% em tarifas de cinco distribuidoras por repasse de UBPMME abre consulta para revisar decretos e avançar na abertura do mercado de energiaCNPE determina à ENBPar estudos quinquenais sobre preços do combustível nuclearCT PMO/PLD abre consulta sobre requisitos de novo modelo energéticoCCEE informa resultados preliminares do MCSD de Energia Nova A-N para setembroComissão Europeia afasta novamente imposto sobre lucros extraordinários de petrolíferasANP publica edital do Prêmio de Inovação Tecnológica 2026Lupatech obtém aval de credores para plano de recuperação extrajudicialIEA aponta Brasil como ator central em biocombustíveis com avanço regulatórioPL 2591/26 propõe regras nacionais para proteção de comunidades vizinhas a parques eólicosMedida Provisória abre R$ 3,15 bilhões para subvenção de combustíveisAneel anui transferência de controle da Transnorte para Axia EnergiaAneel confirma corte de até 10,63% em tarifas de cinco distribuidoras por repasse de UBPMME abre consulta para revisar decretos e avançar na abertura do mercado de energiaCNPE determina à ENBPar estudos quinquenais sobre preços do combustível nuclearCT PMO/PLD abre consulta sobre requisitos de novo modelo energéticoCCEE informa resultados preliminares do MCSD de Energia Nova A-N para setembroComissão Europeia afasta novamente imposto sobre lucros extraordinários de petrolíferasANP publica edital do Prêmio de Inovação Tecnológica 2026Lupatech obtém aval de credores para plano de recuperação extrajudicialIEA aponta Brasil como ator central em biocombustíveis com avanço regulatório
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Medida Provisória abre R$ 3,15 bilhões para subvenção de combustíveis

A MP 1.388/2026 destina R$ 3,152 bilhões ao MME para subsidiar diesel e outros derivados, prorrogando a estabilização de preços até o fim de 2026. A ANP operacionaliza os pagamentos a produtores e importadores, mas o Ministério da Fazenda sinaliza o fim dos subsídios para 2027, gerando incerteza para o setor.

25 de agosto de 2026 às 20:24Fonte oficial: Presidência da RepúblicaRedação Radar Energia

A Medida Provisória nº 1.388/2026, publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União, abre um crédito extraordinário de R$ 3,152 bilhões em favor do Ministério de Minas e Energia (MME). O montante é destinado a financiar subvenções econômicas para combustíveis, com o objetivo de estabilizar os preços no mercado interno até o final de 2026, conforme apuração do Radar Energia.

Do total, R$ 2,552 bilhões serão direcionados à subvenção do óleo diesel de uso rodoviário, com um subsídio de R$ 1,12 por litro, conforme já estabelecido pela MP nº 1.363/2026, cuja vigência foi prorrogada até 26 de setembro de 2026. Os R$ 600 milhões restantes são para outros derivados de petróleo, incluindo a gasolina, com um subsídio de R$ 0,44 por litro, amparado pela MP nº 1.358/2026, que tem vigência inicial de dois meses. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) é a unidade orçamentária e operacionalizadora dos pagamentos a produtores e importadores autorizados.

A medida visa mitigar a pressão inflacionária e os custos para consumidores e setores dependentes, em um cenário de alta dos preços internacionais de combustíveis e variação cambial. Para as empresas de óleo e gás que atuam na produção e importação, a continuidade das subvenções até o fim de 2026 protege suas margens operacionais ao compensar vendas abaixo da paridade internacional. O preço do Brent, referência global, fechou o dia em torno de US$ 88,58, com queda no pregão. As ações da Petrobras (PETR3) encerraram a R$ 45,98, registrando queda de 2,05%. No entanto, o Ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou na segunda-feira (24) que o governo não pretende manter os subsídios a combustíveis em 2027, sinalizando um retorno à volatilidade de preços para o próximo ano.

A MP 1.388/2026, que possui força de lei imediata, será agora analisada por uma comissão mista do Congresso Nacional. O prazo para apresentação de emendas vai de 25 a 31 de agosto de 2026, e a deliberação final está prevista para ocorrer até 23 de outubro de 2026. A não votação em 120 dias pode levar à perda de validade da medida.

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