Medida Provisória abre R$ 3,15 bilhões para subvenção de combustíveis
A MP 1.388/2026 destina R$ 3,152 bilhões ao MME para subsidiar diesel e outros derivados, prorrogando a estabilização de preços até o fim de 2026. A ANP operacionaliza os pagamentos a produtores e importadores, mas o Ministério da Fazenda sinaliza o fim dos subsídios para 2027, gerando incerteza para o setor.
A Medida Provisória nº 1.388/2026, publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União, abre um crédito extraordinário de R$ 3,152 bilhões em favor do Ministério de Minas e Energia (MME). O montante é destinado a financiar subvenções econômicas para combustíveis, com o objetivo de estabilizar os preços no mercado interno até o final de 2026, conforme apuração do Radar Energia.
Do total, R$ 2,552 bilhões serão direcionados à subvenção do óleo diesel de uso rodoviário, com um subsídio de R$ 1,12 por litro, conforme já estabelecido pela MP nº 1.363/2026, cuja vigência foi prorrogada até 26 de setembro de 2026. Os R$ 600 milhões restantes são para outros derivados de petróleo, incluindo a gasolina, com um subsídio de R$ 0,44 por litro, amparado pela MP nº 1.358/2026, que tem vigência inicial de dois meses. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) é a unidade orçamentária e operacionalizadora dos pagamentos a produtores e importadores autorizados.
A medida visa mitigar a pressão inflacionária e os custos para consumidores e setores dependentes, em um cenário de alta dos preços internacionais de combustíveis e variação cambial. Para as empresas de óleo e gás que atuam na produção e importação, a continuidade das subvenções até o fim de 2026 protege suas margens operacionais ao compensar vendas abaixo da paridade internacional. O preço do Brent, referência global, fechou o dia em torno de US$ 88,58, com queda no pregão. As ações da Petrobras (PETR3) encerraram a R$ 45,98, registrando queda de 2,05%. No entanto, o Ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou na segunda-feira (24) que o governo não pretende manter os subsídios a combustíveis em 2027, sinalizando um retorno à volatilidade de preços para o próximo ano.
A MP 1.388/2026, que possui força de lei imediata, será agora analisada por uma comissão mista do Congresso Nacional. O prazo para apresentação de emendas vai de 25 a 31 de agosto de 2026, e a deliberação final está prevista para ocorrer até 23 de outubro de 2026. A não votação em 120 dias pode levar à perda de validade da medida.
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