Carga SIN86.805 MW 0,38%PLD MédioR$ 153,73/MWh 27,76%PLD SE/COR$ 154,29/MWh 27,50%PLD SulR$ 154,29/MWh 27,50%PLD NER$ 152,63/MWh 28,28%PLD NorteR$ 153,73/MWh 27,77%EAR SIN63,9% 0,31%EAR SE/CO57,6% 0,35%EAR Sul83,9% 0,83%EAR NE75,4% 0,40%EAR Norte80,9% 0,61%ENA SIN165% MLT 1,20%ENA SE/CO93% MLT 3,33%ENA Sul335% MLT 2,33%ENA NE64% MLT 1,59%ENA Norte65% MLT 2,99%Carga SIN86.805 MW 0,38%PLD MédioR$ 153,73/MWh 27,76%PLD SE/COR$ 154,29/MWh 27,50%PLD SulR$ 154,29/MWh 27,50%PLD NER$ 152,63/MWh 28,28%PLD NorteR$ 153,73/MWh 27,77%EAR SIN63,9% 0,31%EAR SE/CO57,6% 0,35%EAR Sul83,9% 0,83%EAR NE75,4% 0,40%EAR Norte80,9% 0,61%ENA SIN165% MLT 1,20%ENA SE/CO93% MLT 3,33%ENA Sul335% MLT 2,33%ENA NE64% MLT 1,59%ENA Norte65% MLT 2,99%
Hidráulica46.563 MW(54%) 1,58%Térmica10.070 MW(12%) 5,43%Eólica13.126 MW(15%) 11,46%Solar14.968 MW(17%) 8,21%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica46.563 MW(54%) 1,58%Térmica10.070 MW(12%) 5,43%Eólica13.126 MW(15%) 11,46%Solar14.968 MW(17%) 8,21%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica46.563 MW(54%) 1,58%Térmica10.070 MW(12%) 5,43%Eólica13.126 MW(15%) 11,46%Solar14.968 MW(17%) 8,21%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 49,02 4,59%PETR3R$ 54,27 3,63%PRIO3R$ 64,25 0,41%RECV3R$ 11,69 3,27%VBBR3R$ 36,86 5,83%UGPA3R$ 36,98 4,79%RAIZ4R$ 0,27 3,85%CSAN3R$ 3,86 2,77%EGIE3R$ 30,45 4,93%CMIG4R$ 11,26 4,36%CPFE3R$ 47,47 5,47%EQTL3R$ 39,18 5,63%ENGI11R$ 52,34 7,30%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,61 3,20%ENEV3R$ 27,77 4,71%TAEE11R$ 42,16 6,12%ALUP11R$ 33,94 4,01%LIGT3R$ 3,64 0,83%PETR4R$ 49,02 4,59%PETR3R$ 54,27 3,63%PRIO3R$ 64,25 0,41%RECV3R$ 11,69 3,27%VBBR3R$ 36,86 5,83%UGPA3R$ 36,98 4,79%RAIZ4R$ 0,27 3,85%CSAN3R$ 3,86 2,77%EGIE3R$ 30,45 4,93%CMIG4R$ 11,26 4,36%CPFE3R$ 47,47 5,47%EQTL3R$ 39,18 5,63%ENGI11R$ 52,34 7,30%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,61 3,20%ENEV3R$ 27,77 4,71%TAEE11R$ 42,16 6,12%ALUP11R$ 33,94 4,01%LIGT3R$ 3,64 0,83%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Aneel fixa TFSEE para distribuidoras com atualização tarifária de agosto

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fixou a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) para as distribuidoras que tiveram sua atualização tarifária em agosto de 2026. A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 3 de setembro, estabelece a cobrança de 0,4% do benefício econômico anual para custear as atividades de regulação e fiscalização da agência.

3 de setembro de 2026 às 07:41Fonte oficial: DOURedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fixou a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) para as concessionárias e permissionárias de distribuição que tiveram sua atualização tarifária concluída em agosto de 2026. A decisão, formalizada pelo Despacho Nº 3.456, de 1º de setembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (3), tornando-se efetiva a partir de hoje.

A TFSEE corresponde a 0,4% do benefício econômico anual auferido por esses agentes, conforme a metodologia detalhada no Submódulo 5.5 do PRORET. Instituída pela Lei nº 9.427/1996 e regulamentada pelo Decreto nº 2.410/1997, a taxa tem como finalidade custear as atividades de regulação e fiscalização da Aneel sobre o setor elétrico, garantindo a sustentabilidade e a qualidade dos serviços prestados. Os valores específicos para cada distribuidora, cruciais para o cálculo final, estão disponíveis na íntegra do despacho no site legislacao.aneel.gov.br.

Na prática, a fixação da TFSEE tem impacto direto e material nas tarifas de energia elétrica, uma vez que é um encargo setorial que compõe os custos regulatórios das distribuidoras. Esses valores são incorporados na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e repassados aos consumidores finais nos reajustes e revisões tarifárias anuais, elevando a conta de luz na proporção dos valores específicos fixados para cada concessionária afetada. A Aneel, por sua vez, assegura a fonte de recursos para suas atividades regulatórias e fiscalizatórias.

Em um movimento regulatório paralelo, o Ministério de Minas e Energia (MME) abriu em 24 de agosto uma consulta pública para discutir a metodologia de cálculo da TFSEE especificamente para agentes comercializadores, conforme a Lei nº 15.269/2025. Embora distinta da fixação da taxa para distribuidoras, essa iniciativa demonstra uma discussão mais ampla sobre a aplicação e equidade da TFSEE em diferentes segmentos do setor elétrico.

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