Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
BrentUS$ 109,31▼ 0,22%WTIUS$ 98,30▼ 0,24%Gás NaturalUS$ 3,04▼ 0,75%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,31▼ 0,22%WTIUS$ 98,30▼ 0,24%Gás NaturalUS$ 3,04▼ 0,75%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,31▼ 0,22%WTIUS$ 98,30▼ 0,24%Gás NaturalUS$ 3,04▼ 0,75%DólarR$ 5,04▼ 0,45%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Aneel fixa TFSEE para distribuidoras com atualização tarifária de agosto

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fixou a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) para as distribuidoras que tiveram sua atualização tarifária em agosto de 2026. A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 3 de setembro, estabelece a cobrança de 0,4% do benefício econômico anual para custear as atividades de regulação e fiscalização da agência.

3 de setembro de 2026 às 07:41Fonte oficial: DOURedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fixou a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) para as concessionárias e permissionárias de distribuição que tiveram sua atualização tarifária concluída em agosto de 2026. A decisão, formalizada pelo Despacho Nº 3.456, de 1º de setembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (3), tornando-se efetiva a partir de hoje.

A TFSEE corresponde a 0,4% do benefício econômico anual auferido por esses agentes, conforme a metodologia detalhada no Submódulo 5.5 do PRORET. Instituída pela Lei nº 9.427/1996 e regulamentada pelo Decreto nº 2.410/1997, a taxa tem como finalidade custear as atividades de regulação e fiscalização da Aneel sobre o setor elétrico, garantindo a sustentabilidade e a qualidade dos serviços prestados. Os valores específicos para cada distribuidora, cruciais para o cálculo final, estão disponíveis na íntegra do despacho no site legislacao.aneel.gov.br.

Na prática, a fixação da TFSEE tem impacto direto e material nas tarifas de energia elétrica, uma vez que é um encargo setorial que compõe os custos regulatórios das distribuidoras. Esses valores são incorporados na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e repassados aos consumidores finais nos reajustes e revisões tarifárias anuais, elevando a conta de luz na proporção dos valores específicos fixados para cada concessionária afetada. A Aneel, por sua vez, assegura a fonte de recursos para suas atividades regulatórias e fiscalizatórias.

Em um movimento regulatório paralelo, o Ministério de Minas e Energia (MME) abriu em 24 de agosto uma consulta pública para discutir a metodologia de cálculo da TFSEE especificamente para agentes comercializadores, conforme a Lei nº 15.269/2025. Embora distinta da fixação da taxa para distribuidoras, essa iniciativa demonstra uma discussão mais ampla sobre a aplicação e equidade da TFSEE em diferentes segmentos do setor elétrico.

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