Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Senado aprova PL que limita reajustes de tarifa de energia à inflação e cria regime compensatório

A Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado aprovou o Projeto de Lei 170/2026, que estabelece um limite para os reajustes tarifários anuais de energia elétrica atrelado à inflação e institui um regime compensatório especial para o Norte e Áreas de Severa Restrição Operacional (ASRO), incluindo aplicação retroativa para 2026.

2 de setembro de 2026 às 17:35Fonte oficial: Senado FederalRedação Radar Energia

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei (PL) 170/2026, que intervém diretamente na metodologia de reajustes tarifários de energia elétrica em todo o país. O texto estabelece que os aumentos anuais deverão seguir critérios de linearidade, moderação e previsibilidade, com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) fixando um limite máximo atrelado ao índice oficial de inflação ao consumidor, vedando reajustes superiores, salvo em casos excepcionais e justificados.

Além da limitação nacional, o PL institui um regime regulatório compensatório especial para as distribuidoras da Região Norte e Áreas de Severa Restrição Operacional (ASRO), a serem definidas pela ANEEL. Este regime, com duração mínima de 10 anos, busca mitigar os impactos econômicos e sociais de um histórico de fornecimento precário e oneroso, garantindo modicidade tarifária sem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, com foco em consumidores de baixa renda e atividades produtivas locais.

Um dos pontos mais sensíveis do projeto é a previsão de aplicação retroativa para os reajustes tarifários de 2026. Contratos de concessão ou permissão de distribuição que já tiveram aumentos anuais acima do novo limite estabelecido pelo PL, a partir de 1º de janeiro de 2026, deverão ter seus processos imediatamente suspensos, submetidos à revisão regulatória pela ANEEL e ajustados. A situação de Roraima, que registrou um reajuste médio de 24,13% em janeiro deste ano, foi um dos motivadores da proposta, embora o estado já tenha tido uma redução tarifária de 14,67% a partir de 1º de setembro de 2026, pela Lei nº 15.235/2025 (Lei da UBP).

A aprovação na CI do Senado configura uma intervenção legislativa direta na metodologia de reajustes tarifários, tradicionalmente atribuição da ANEEL. O PL segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para apreciação terminativa, antes de ser enviado à Câmara dos Deputados. A ausência de detalhamento sobre o custeio do regime compensatório especial para o Norte e ASRO, atribuindo à ANEEL a responsabilidade de definir esses mecanismos, pode gerar tensões futuras sobre a alocação de encargos e potenciais contestações por parte das distribuidoras afetadas pela retroatividade.

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