Senado aprova PL que limita reajustes de tarifa de energia à inflação e cria regime compensatório
A Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado aprovou o Projeto de Lei 170/2026, que estabelece um limite para os reajustes tarifários anuais de energia elétrica atrelado à inflação e institui um regime compensatório especial para o Norte e Áreas de Severa Restrição Operacional (ASRO), incluindo aplicação retroativa para 2026.
A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei (PL) 170/2026, que intervém diretamente na metodologia de reajustes tarifários de energia elétrica em todo o país. O texto estabelece que os aumentos anuais deverão seguir critérios de linearidade, moderação e previsibilidade, com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) fixando um limite máximo atrelado ao índice oficial de inflação ao consumidor, vedando reajustes superiores, salvo em casos excepcionais e justificados.
Além da limitação nacional, o PL institui um regime regulatório compensatório especial para as distribuidoras da Região Norte e Áreas de Severa Restrição Operacional (ASRO), a serem definidas pela ANEEL. Este regime, com duração mínima de 10 anos, busca mitigar os impactos econômicos e sociais de um histórico de fornecimento precário e oneroso, garantindo modicidade tarifária sem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, com foco em consumidores de baixa renda e atividades produtivas locais.
Um dos pontos mais sensíveis do projeto é a previsão de aplicação retroativa para os reajustes tarifários de 2026. Contratos de concessão ou permissão de distribuição que já tiveram aumentos anuais acima do novo limite estabelecido pelo PL, a partir de 1º de janeiro de 2026, deverão ter seus processos imediatamente suspensos, submetidos à revisão regulatória pela ANEEL e ajustados. A situação de Roraima, que registrou um reajuste médio de 24,13% em janeiro deste ano, foi um dos motivadores da proposta, embora o estado já tenha tido uma redução tarifária de 14,67% a partir de 1º de setembro de 2026, pela Lei nº 15.235/2025 (Lei da UBP).
A aprovação na CI do Senado configura uma intervenção legislativa direta na metodologia de reajustes tarifários, tradicionalmente atribuição da ANEEL. O PL segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para apreciação terminativa, antes de ser enviado à Câmara dos Deputados. A ausência de detalhamento sobre o custeio do regime compensatório especial para o Norte e ASRO, atribuindo à ANEEL a responsabilidade de definir esses mecanismos, pode gerar tensões futuras sobre a alocação de encargos e potenciais contestações por parte das distribuidoras afetadas pela retroatividade.
Tags
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar.
Receba o essencial do setor de energia
Os principais fatos que afetam preço, regulação, geração e combustíveis — todo dia ao meio-dia, no seu e-mail.
Como esta matéria foi produzida: apurada a partir da fonte oficial citada e de documentos primários, com verificação de números, datas e prazos antes da publicação, seguindo a nossa Política Editorial — que inclui o uso de tecnologia própria na apuração. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.