Carga SIN87.136 MW 0,75%PLD MédioR$ 212,81/MWh 10,73%PLD SE/COR$ 212,82/MWh 11,30%PLD SulR$ 212,81/MWh 11,30%PLD NER$ 212,81/MWh 9,76%PLD NorteR$ 212,82/MWh 10,55%EAR SIN64,1% 1,38%EAR SE/CO57,8% 1,87%EAR Sul84,6% 3,17%EAR NE75,7% 1,56%EAR Norte81,4% 2,28%ENA SIN167% MLT 56,07%ENA SE/CO90% MLT 2,17%ENA Sul343% MLT 78,65%ENA NE63% MLT 1,56%ENA Norte67% MLT 8,06%Carga SIN87.136 MW 0,75%PLD MédioR$ 212,81/MWh 10,73%PLD SE/COR$ 212,82/MWh 11,30%PLD SulR$ 212,81/MWh 11,30%PLD NER$ 212,81/MWh 9,76%PLD NorteR$ 212,82/MWh 10,55%EAR SIN64,1% 1,38%EAR SE/CO57,8% 1,87%EAR Sul84,6% 3,17%EAR NE75,7% 1,56%EAR Norte81,4% 2,28%ENA SIN167% MLT 56,07%ENA SE/CO90% MLT 2,17%ENA Sul343% MLT 78,65%ENA NE63% MLT 1,56%ENA Norte67% MLT 8,06%
Hidráulica45.841 MW(53%) 0,66%Térmica10.648 MW(12%) 0,86%Eólica14.825 MW(17%) 7,22%Solar13.832 MW(16%) 4,31%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.841 MW(53%) 0,66%Térmica10.648 MW(12%) 0,86%Eólica14.825 MW(17%) 7,22%Solar13.832 MW(16%) 4,31%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.841 MW(53%) 0,66%Térmica10.648 MW(12%) 0,86%Eólica14.825 MW(17%) 7,22%Solar13.832 MW(16%) 4,31%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 48,20 7,06%PETR3R$ 53,54 6,46%PRIO3R$ 64,41 2,76%RECV3R$ 11,54 5,97%VBBR3R$ 36,35 5,61%UGPA3R$ 36,73 5,49%RAIZ4R$ 0,26 13,04%CSAN3R$ 3,79 2,82%EGIE3R$ 30,15 2,62%CMIG4R$ 10,97 2,52%CPFE3R$ 46,08 3,46%EQTL3R$ 38,38 4,66%ENGI11R$ 51,15 6,56%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,66 4,20%ENEV3R$ 27,43 4,65%TAEE11R$ 40,89 4,58%ALUP11R$ 33,41 2,05%LIGT3R$ 3,70 4,23%PETR4R$ 48,20 7,06%PETR3R$ 53,54 6,46%PRIO3R$ 64,41 2,76%RECV3R$ 11,54 5,97%VBBR3R$ 36,35 5,61%UGPA3R$ 36,73 5,49%RAIZ4R$ 0,26 13,04%CSAN3R$ 3,79 2,82%EGIE3R$ 30,15 2,62%CMIG4R$ 10,97 2,52%CPFE3R$ 46,08 3,46%EQTL3R$ 38,38 4,66%ENGI11R$ 51,15 6,56%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,66 4,20%ENEV3R$ 27,43 4,65%TAEE11R$ 40,89 4,58%ALUP11R$ 33,41 2,05%LIGT3R$ 3,70 4,23%
BrentUS$ 95,23 0,61%WTIUS$ 90,63 0,45%Gás NaturalUS$ 3,00 3,27%DólarR$ 5,11 1,41%BrentUS$ 95,23 0,61%WTIUS$ 90,63 0,45%Gás NaturalUS$ 3,00 3,27%DólarR$ 5,11 1,41%BrentUS$ 95,23 0,61%WTIUS$ 90,63 0,45%Gás NaturalUS$ 3,00 3,27%DólarR$ 5,11 1,41%
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Senado aprova PL que limita reajustes de tarifa de energia à inflação e cria regime compensatório

A Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado aprovou o Projeto de Lei 170/2026, que estabelece um limite para os reajustes tarifários anuais de energia elétrica atrelado à inflação e institui um regime compensatório especial para o Norte e Áreas de Severa Restrição Operacional (ASRO), incluindo aplicação retroativa para 2026.

2 de setembro de 2026 às 17:35Fonte oficial: Senado FederalRedação Radar Energia

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei (PL) 170/2026, que intervém diretamente na metodologia de reajustes tarifários de energia elétrica em todo o país. O texto estabelece que os aumentos anuais deverão seguir critérios de linearidade, moderação e previsibilidade, com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) fixando um limite máximo atrelado ao índice oficial de inflação ao consumidor, vedando reajustes superiores, salvo em casos excepcionais e justificados.

Além da limitação nacional, o PL institui um regime regulatório compensatório especial para as distribuidoras da Região Norte e Áreas de Severa Restrição Operacional (ASRO), a serem definidas pela ANEEL. Este regime, com duração mínima de 10 anos, busca mitigar os impactos econômicos e sociais de um histórico de fornecimento precário e oneroso, garantindo modicidade tarifária sem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, com foco em consumidores de baixa renda e atividades produtivas locais.

Um dos pontos mais sensíveis do projeto é a previsão de aplicação retroativa para os reajustes tarifários de 2026. Contratos de concessão ou permissão de distribuição que já tiveram aumentos anuais acima do novo limite estabelecido pelo PL, a partir de 1º de janeiro de 2026, deverão ter seus processos imediatamente suspensos, submetidos à revisão regulatória pela ANEEL e ajustados. A situação de Roraima, que registrou um reajuste médio de 24,13% em janeiro deste ano, foi um dos motivadores da proposta, embora o estado já tenha tido uma redução tarifária de 14,67% a partir de 1º de setembro de 2026, pela Lei nº 15.235/2025 (Lei da UBP).

A aprovação na CI do Senado configura uma intervenção legislativa direta na metodologia de reajustes tarifários, tradicionalmente atribuição da ANEEL. O PL segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para apreciação terminativa, antes de ser enviado à Câmara dos Deputados. A ausência de detalhamento sobre o custeio do regime compensatório especial para o Norte e ASRO, atribuindo à ANEEL a responsabilidade de definir esses mecanismos, pode gerar tensões futuras sobre a alocação de encargos e potenciais contestações por parte das distribuidoras afetadas pela retroatividade.

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