Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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AnáliseRegulação & Política

Comissão do Senado aprova PLP que dá à ANP acesso a notas fiscais para fiscalização

A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou o PLP 109/2025, que permite à ANP acessar notas fiscais eletrônicas de empresas do setor de combustíveis. A medida visa aprimorar a fiscalização, combater fraudes e a concorrência desleal, condicionando a manutenção de outorgas ao consentimento para o acesso aos dados.

2 de setembro de 2026 às 18:50Fonte oficial: Senado FederalRedação Radar Energia

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/2025, conferindo à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) acesso direto a notas fiscais eletrônicas de empresas do setor de combustíveis. A medida, que segue agora para votação no Plenário, visa fortalecer a capacidade de fiscalização da agência e combater fraudes e a concorrência desleal no mercado.

O PLP 109/2025 autoriza a ANP a obter informações fiscais eletrônicas, como NF-e, NFC-e e CT-e, diretamente de órgãos fazendários como a Receita Federal e secretarias estaduais de Fazenda. Os dados abrangem produção, comercialização, movimentação, estoques e preços de derivados de petróleo, gás natural, biocombustíveis e combustíveis sintéticos. O principal objetivo é aprimorar a verificação do "balanço de massas", garantindo a conformidade com os teores obrigatórios de biocombustíveis, como os 32% de etanol anidro na gasolina C e 15% de biodiesel no diesel B.

Todos os agentes regulados pela ANP no setor de combustíveis, incluindo produtores, distribuidores e revendedores, serão afetados pela nova regra. A manutenção de suas outorgas e autorizações ficará condicionada ao consentimento para o acesso aos dados fiscais. A expectativa é que a medida beneficie empresas que operam dentro da legalidade, criando um ambiente de negócios mais transparente e competitivo ao coibir a adulteração e a sonegação fiscal, além de potencialmente melhorar a arrecadação tributária.

Após a aprovação no Plenário do Senado e eventual sanção presidencial, a lei entrará em vigor na data de sua publicação. O texto prevê um prazo de 180 dias, a partir da vigência, para que a ANP regulamente a medida, celebre convênios com os órgãos fazendários e implemente o compartilhamento das informações. Esta iniciativa se alinha a um movimento regulatório mais amplo da agência, que em 21 de agosto já havia aprovado a abertura de consulta e audiência públicas para debater o acesso diário a notas fiscais eletrônicas, especificamente para o diesel.

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