Comissão do Senado aprova PLP que dá à ANP acesso a notas fiscais para fiscalização
A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou o PLP 109/2025, que permite à ANP acessar notas fiscais eletrônicas de empresas do setor de combustíveis. A medida visa aprimorar a fiscalização, combater fraudes e a concorrência desleal, condicionando a manutenção de outorgas ao consentimento para o acesso aos dados.
A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/2025, conferindo à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) acesso direto a notas fiscais eletrônicas de empresas do setor de combustíveis. A medida, que segue agora para votação no Plenário, visa fortalecer a capacidade de fiscalização da agência e combater fraudes e a concorrência desleal no mercado.
O PLP 109/2025 autoriza a ANP a obter informações fiscais eletrônicas, como NF-e, NFC-e e CT-e, diretamente de órgãos fazendários como a Receita Federal e secretarias estaduais de Fazenda. Os dados abrangem produção, comercialização, movimentação, estoques e preços de derivados de petróleo, gás natural, biocombustíveis e combustíveis sintéticos. O principal objetivo é aprimorar a verificação do "balanço de massas", garantindo a conformidade com os teores obrigatórios de biocombustíveis, como os 32% de etanol anidro na gasolina C e 15% de biodiesel no diesel B.
Todos os agentes regulados pela ANP no setor de combustíveis, incluindo produtores, distribuidores e revendedores, serão afetados pela nova regra. A manutenção de suas outorgas e autorizações ficará condicionada ao consentimento para o acesso aos dados fiscais. A expectativa é que a medida beneficie empresas que operam dentro da legalidade, criando um ambiente de negócios mais transparente e competitivo ao coibir a adulteração e a sonegação fiscal, além de potencialmente melhorar a arrecadação tributária.
Após a aprovação no Plenário do Senado e eventual sanção presidencial, a lei entrará em vigor na data de sua publicação. O texto prevê um prazo de 180 dias, a partir da vigência, para que a ANP regulamente a medida, celebre convênios com os órgãos fazendários e implemente o compartilhamento das informações. Esta iniciativa se alinha a um movimento regulatório mais amplo da agência, que em 21 de agosto já havia aprovado a abertura de consulta e audiência públicas para debater o acesso diário a notas fiscais eletrônicas, especificamente para o diesel.
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