Carga SIN87.136 MW 0,75%PLD MédioR$ 153,73/MWh 27,76%PLD SE/COR$ 154,29/MWh 27,50%PLD SulR$ 154,29/MWh 27,50%PLD NER$ 152,63/MWh 28,28%PLD NorteR$ 153,73/MWh 27,77%EAR SIN64,1% 1,38%EAR SE/CO57,8% 1,87%EAR Sul84,6% 3,17%EAR NE75,7% 1,56%EAR Norte81,4% 2,28%ENA SIN167% MLT 56,07%ENA SE/CO90% MLT 2,17%ENA Sul343% MLT 78,65%ENA NE63% MLT 1,56%ENA Norte67% MLT 8,06%Carga SIN87.136 MW 0,75%PLD MédioR$ 153,73/MWh 27,76%PLD SE/COR$ 154,29/MWh 27,50%PLD SulR$ 154,29/MWh 27,50%PLD NER$ 152,63/MWh 28,28%PLD NorteR$ 153,73/MWh 27,77%EAR SIN64,1% 1,38%EAR SE/CO57,8% 1,87%EAR Sul84,6% 3,17%EAR NE75,7% 1,56%EAR Norte81,4% 2,28%ENA SIN167% MLT 56,07%ENA SE/CO90% MLT 2,17%ENA Sul343% MLT 78,65%ENA NE63% MLT 1,56%ENA Norte67% MLT 8,06%
Hidráulica45.841 MW(53%) 0,66%Térmica10.648 MW(12%) 0,86%Eólica14.825 MW(17%) 7,22%Solar13.832 MW(16%) 4,31%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.841 MW(53%) 0,66%Térmica10.648 MW(12%) 0,86%Eólica14.825 MW(17%) 7,22%Solar13.832 MW(16%) 4,31%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.841 MW(53%) 0,66%Térmica10.648 MW(12%) 0,86%Eólica14.825 MW(17%) 7,22%Solar13.832 MW(16%) 4,31%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 48,20 7,06%PETR3R$ 53,54 6,46%PRIO3R$ 64,41 2,76%RECV3R$ 11,54 5,97%VBBR3R$ 36,35 5,61%UGPA3R$ 36,73 5,49%RAIZ4R$ 0,26 13,04%CSAN3R$ 3,79 2,82%EGIE3R$ 30,15 2,62%CMIG4R$ 10,97 2,52%CPFE3R$ 46,08 3,46%EQTL3R$ 38,38 4,66%ENGI11R$ 51,15 6,56%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,66 4,20%ENEV3R$ 27,43 4,65%TAEE11R$ 40,89 4,58%ALUP11R$ 33,41 2,05%LIGT3R$ 3,70 4,23%PETR4R$ 48,20 7,06%PETR3R$ 53,54 6,46%PRIO3R$ 64,41 2,76%RECV3R$ 11,54 5,97%VBBR3R$ 36,35 5,61%UGPA3R$ 36,73 5,49%RAIZ4R$ 0,26 13,04%CSAN3R$ 3,79 2,82%EGIE3R$ 30,15 2,62%CMIG4R$ 10,97 2,52%CPFE3R$ 46,08 3,46%EQTL3R$ 38,38 4,66%ENGI11R$ 51,15 6,56%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,66 4,20%ENEV3R$ 27,43 4,65%TAEE11R$ 40,89 4,58%ALUP11R$ 33,41 2,05%LIGT3R$ 3,70 4,23%
BrentUS$ 95,35 0,74%WTIUS$ 90,78 0,62%Gás NaturalUS$ 3,00 3,37%DólarR$ 5,11 1,41%BrentUS$ 95,35 0,74%WTIUS$ 90,78 0,62%Gás NaturalUS$ 3,00 3,37%DólarR$ 5,11 1,41%BrentUS$ 95,35 0,74%WTIUS$ 90,78 0,62%Gás NaturalUS$ 3,00 3,37%DólarR$ 5,11 1,41%
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Comissão do Senado aprova PLP que dá à ANP acesso a notas fiscais para fiscalização

A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou o PLP 109/2025, que permite à ANP acessar notas fiscais eletrônicas de empresas do setor de combustíveis. A medida visa aprimorar a fiscalização, combater fraudes e a concorrência desleal, condicionando a manutenção de outorgas ao consentimento para o acesso aos dados.

2 de setembro de 2026 às 18:50Fonte oficial: Senado FederalRedação Radar Energia

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/2025, conferindo à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) acesso direto a notas fiscais eletrônicas de empresas do setor de combustíveis. A medida, que segue agora para votação no Plenário, visa fortalecer a capacidade de fiscalização da agência e combater fraudes e a concorrência desleal no mercado.

O PLP 109/2025 autoriza a ANP a obter informações fiscais eletrônicas, como NF-e, NFC-e e CT-e, diretamente de órgãos fazendários como a Receita Federal e secretarias estaduais de Fazenda. Os dados abrangem produção, comercialização, movimentação, estoques e preços de derivados de petróleo, gás natural, biocombustíveis e combustíveis sintéticos. O principal objetivo é aprimorar a verificação do "balanço de massas", garantindo a conformidade com os teores obrigatórios de biocombustíveis, como os 32% de etanol anidro na gasolina C e 15% de biodiesel no diesel B.

Todos os agentes regulados pela ANP no setor de combustíveis, incluindo produtores, distribuidores e revendedores, serão afetados pela nova regra. A manutenção de suas outorgas e autorizações ficará condicionada ao consentimento para o acesso aos dados fiscais. A expectativa é que a medida beneficie empresas que operam dentro da legalidade, criando um ambiente de negócios mais transparente e competitivo ao coibir a adulteração e a sonegação fiscal, além de potencialmente melhorar a arrecadação tributária.

Após a aprovação no Plenário do Senado e eventual sanção presidencial, a lei entrará em vigor na data de sua publicação. O texto prevê um prazo de 180 dias, a partir da vigência, para que a ANP regulamente a medida, celebre convênios com os órgãos fazendários e implemente o compartilhamento das informações. Esta iniciativa se alinha a um movimento regulatório mais amplo da agência, que em 21 de agosto já havia aprovado a abertura de consulta e audiência públicas para debater o acesso diário a notas fiscais eletrônicas, especificamente para o diesel.

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