Carga SIN77.658 MW▲ 1,63%PLD MédioR$ 100,31/MWh▲ 28,95%PLD SE/COR$ 100,31/MWh▲ 28,95%PLD SulR$ 100,31/MWh▲ 28,95%PLD NER$ 100,31/MWh▲ 28,95%PLD NorteR$ 100,31/MWh▲ 28,95%EAR SIN59,9%• 0,00%EAR SE/CO55,6%▼ 0,18%EAR Sul81,8%▲ 0,74%EAR NE65,7%▼ 0,15%EAR Norte68,8%▼ 0,15%ENA SIN151% MLT• 0,00%ENA SE/CO124% MLT▲ 1,64%ENA Sul240% MLT• 0,00%ENA NE71% MLT▼ 1,39%ENA Norte43% MLT• 0,00%Carga SIN77.658 MW▲ 1,63%PLD MédioR$ 100,31/MWh▲ 28,95%PLD SE/COR$ 100,31/MWh▲ 28,95%PLD SulR$ 100,31/MWh▲ 28,95%PLD NER$ 100,31/MWh▲ 28,95%PLD NorteR$ 100,31/MWh▲ 28,95%EAR SIN59,9%• 0,00%EAR SE/CO55,6%▼ 0,18%EAR Sul81,8%▲ 0,74%EAR NE65,7%▼ 0,15%EAR Norte68,8%▼ 0,15%ENA SIN151% MLT• 0,00%ENA SE/CO124% MLT▲ 1,64%ENA Sul240% MLT• 0,00%ENA NE71% MLT▼ 1,39%ENA Norte43% MLT• 0,00%
Hidráulica38.693 MW(50%)▲ 1,87%Térmica9.362 MW(12%)▼ 2,91%Eólica14.708 MW(19%)▲ 1,16%Solar13.539 MW(17%)▲ 5,03%Nuclear1.356 MW(2%)• 0,00%Hidráulica38.693 MW(50%)▲ 1,87%Térmica9.362 MW(12%)▼ 2,91%Eólica14.708 MW(19%)▲ 1,16%Solar13.539 MW(17%)▲ 5,03%Nuclear1.356 MW(2%)• 0,00%Hidráulica38.693 MW(50%)▲ 1,87%Térmica9.362 MW(12%)▼ 2,91%Eólica14.708 MW(19%)▲ 1,16%Solar13.539 MW(17%)▲ 5,03%Nuclear1.356 MW(2%)• 0,00%
PETR4R$ 56,85▲ 2,47%PETR3R$ 63,78▲ 2,99%PRIO3R$ 66,76▲ 4,72%RECV3R$ 12,55▲ 3,72%VBBR3R$ 36,59▼ 2,56%UGPA3R$ 38,80▼ 0,67%RAIZ4R$ 0,36▲ 5,88%CSAN3R$ 5,11▼ 2,48%EGIE3R$ 31,32▼ 1,48%CMIG4R$ 11,90▼ 1,41%CPFE3R$ 50,60▲ 0,48%EQTL3R$ 49,20▼ 0,93%ENGI11R$ 67,11▲ 1,30%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 15,30▼ 4,73%ENEV3R$ 31,35▲ 1,75%TAEE11R$ 45,85▲ 0,48%ALUP11R$ 39,65▲ 0,74%LIGT3R$ 3,80▼ 1,30%PETR4R$ 56,85▲ 2,47%PETR3R$ 63,78▲ 2,99%PRIO3R$ 66,76▲ 4,72%RECV3R$ 12,55▲ 3,72%VBBR3R$ 36,59▼ 2,56%UGPA3R$ 38,80▼ 0,67%RAIZ4R$ 0,36▲ 5,88%CSAN3R$ 5,11▼ 2,48%EGIE3R$ 31,32▼ 1,48%CMIG4R$ 11,90▼ 1,41%CPFE3R$ 50,60▲ 0,48%EQTL3R$ 49,20▼ 0,93%ENGI11R$ 67,11▲ 1,30%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 15,30▼ 4,73%ENEV3R$ 31,35▲ 1,75%TAEE11R$ 45,85▲ 0,48%ALUP11R$ 39,65▲ 0,74%LIGT3R$ 3,80▼ 1,30%
BrentUS$ 106,47▼ 0,17%WTIUS$ 94,91▲ 1,25%Gás NaturalUS$ 3,32▲ 4,86%DólarR$ 5,03▲ 0,83%BrentUS$ 106,47▼ 0,17%WTIUS$ 94,91▲ 1,25%Gás NaturalUS$ 3,32▲ 4,86%DólarR$ 5,03▲ 0,83%BrentUS$ 106,47▼ 0,17%WTIUS$ 94,91▲ 1,25%Gás NaturalUS$ 3,32▲ 4,86%DólarR$ 5,03▲ 0,83%
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Comissão do Senado aprova PLP que dá à ANP acesso a notas fiscais para fiscalização

A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou o PLP 109/2025, que permite à ANP acessar notas fiscais eletrônicas de empresas do setor de combustíveis. A medida visa aprimorar a fiscalização, combater fraudes e a concorrência desleal, condicionando a manutenção de outorgas ao consentimento para o acesso aos dados.

2 de setembro de 2026 às 18:50Fonte oficial: Senado FederalRedação Radar Energia

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/2025, conferindo à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) acesso direto a notas fiscais eletrônicas de empresas do setor de combustíveis. A medida, que segue agora para votação no Plenário, visa fortalecer a capacidade de fiscalização da agência e combater fraudes e a concorrência desleal no mercado.

O PLP 109/2025 autoriza a ANP a obter informações fiscais eletrônicas, como NF-e, NFC-e e CT-e, diretamente de órgãos fazendários como a Receita Federal e secretarias estaduais de Fazenda. Os dados abrangem produção, comercialização, movimentação, estoques e preços de derivados de petróleo, gás natural, biocombustíveis e combustíveis sintéticos. O principal objetivo é aprimorar a verificação do "balanço de massas", garantindo a conformidade com os teores obrigatórios de biocombustíveis, como os 32% de etanol anidro na gasolina C e 15% de biodiesel no diesel B.

Todos os agentes regulados pela ANP no setor de combustíveis, incluindo produtores, distribuidores e revendedores, serão afetados pela nova regra. A manutenção de suas outorgas e autorizações ficará condicionada ao consentimento para o acesso aos dados fiscais. A expectativa é que a medida beneficie empresas que operam dentro da legalidade, criando um ambiente de negócios mais transparente e competitivo ao coibir a adulteração e a sonegação fiscal, além de potencialmente melhorar a arrecadação tributária.

Após a aprovação no Plenário do Senado e eventual sanção presidencial, a lei entrará em vigor na data de sua publicação. O texto prevê um prazo de 180 dias, a partir da vigência, para que a ANP regulamente a medida, celebre convênios com os órgãos fazendários e implemente o compartilhamento das informações. Esta iniciativa se alinha a um movimento regulatório mais amplo da agência, que em 21 de agosto já havia aprovado a abertura de consulta e audiência públicas para debater o acesso diário a notas fiscais eletrônicas, especificamente para o diesel.

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