Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Senado aprova Redata, que inclui gás natural para data centers e segue à sanção

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 278/2026, que institui o Redata e abre caminho para o gás natural como fonte de energia para data centers, concedendo incentivos fiscais federais por cinco anos. O texto segue para sanção presidencial, apesar de controvérsias sobre o rito legislativo que permitiu a inclusão do gás.

2 de setembro de 2026 às 10:38Fonte oficial: Gov.brRedação Radar Energia

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 278/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (Redata), e enviou o texto para sanção presidencial. A medida, que prevê incentivos fiscais federais por cinco anos, altera a elegibilidade de fontes de energia para os empreendimentos beneficiados, substituindo a exigência de "fontes limpas ou renováveis" por "fontes renováveis ou de baixa emissão", abrindo espaço para o gás natural.

A mudança na redação do PL 278/2026, aprovada em 1º de setembro, permite que o gás natural seja considerado uma fonte apta, dependendo da regulamentação futura que definirá os critérios de "baixa emissão" pelo Governo Federal. Os incentivos fiscais incluem a suspensão de PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação, com a Receita Federal estimando uma renúncia fiscal de R$ 5,2 bilhões em 2026, R$ 1 bilhão em 2027 e R$ 1,05 bilhão em 2028. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) projeta que os investimentos em data centers podem elevar a carga total de energia brasileira para 101,9 GW médios em 2030, impulsionando a demanda.

A inclusão do gás natural gerou controvérsia, pois a Câmara dos Deputados considerou a alteração de "fontes limpas ou renováveis" para "fontes renováveis ou de baixa emissão" uma mudança de mérito, e não apenas redacional, o que exigiria o retorno do projeto para nova análise da Câmara. No entanto, a votação simbólica no Senado permitiu que o texto seguisse diretamente para a sanção presidencial. As empresas de data center são as principais beneficiárias, com isenção de impostos federais para instalação e ampliação, enquanto o setor de gás natural ganha um novo mercado.

A efetividade da medida agora depende da sanção presidencial e da posterior publicação da lei no Diário Oficial da União. Será igualmente crucial a regulamentação do Governo Federal, que definirá os critérios exatos para o enquadramento do gás natural como fonte de "baixa emissão", ponto defendido pela Abegás para garantir lastro operacional aos data centers.

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