Carga SIN87.136 MW 0,75%PLD MédioR$ 212,81/MWh 10,73%PLD SE/COR$ 212,82/MWh 11,30%PLD SulR$ 212,81/MWh 11,30%PLD NER$ 212,81/MWh 9,76%PLD NorteR$ 212,82/MWh 10,55%EAR SIN64,1% 1,38%EAR SE/CO57,8% 1,87%EAR Sul84,6% 3,17%EAR NE75,7% 1,56%EAR Norte81,4% 2,28%ENA SIN167% MLT 56,07%ENA SE/CO90% MLT 2,17%ENA Sul343% MLT 78,65%ENA NE63% MLT 1,56%ENA Norte67% MLT 8,06%Carga SIN87.136 MW 0,75%PLD MédioR$ 212,81/MWh 10,73%PLD SE/COR$ 212,82/MWh 11,30%PLD SulR$ 212,81/MWh 11,30%PLD NER$ 212,81/MWh 9,76%PLD NorteR$ 212,82/MWh 10,55%EAR SIN64,1% 1,38%EAR SE/CO57,8% 1,87%EAR Sul84,6% 3,17%EAR NE75,7% 1,56%EAR Norte81,4% 2,28%ENA SIN167% MLT 56,07%ENA SE/CO90% MLT 2,17%ENA Sul343% MLT 78,65%ENA NE63% MLT 1,56%ENA Norte67% MLT 8,06%
Hidráulica45.841 MW(53%) 0,66%Térmica10.648 MW(12%) 0,86%Eólica14.825 MW(17%) 7,22%Solar13.832 MW(16%) 4,31%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.841 MW(53%) 0,66%Térmica10.648 MW(12%) 0,86%Eólica14.825 MW(17%) 7,22%Solar13.832 MW(16%) 4,31%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.841 MW(53%) 0,66%Térmica10.648 MW(12%) 0,86%Eólica14.825 MW(17%) 7,22%Solar13.832 MW(16%) 4,31%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 47,44 5,38%PETR3R$ 52,70 4,79%PRIO3R$ 64,37 2,70%RECV3R$ 11,44 5,05%VBBR3R$ 36,31 5,49%UGPA3R$ 36,81 5,72%RAIZ4R$ 0,26 13,04%CSAN3R$ 3,88 0,51%EGIE3R$ 30,00 2,11%CMIG4R$ 10,96 2,43%CPFE3R$ 45,90 3,05%EQTL3R$ 38,39 4,69%ENGI11R$ 50,31 4,81%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,58 3,49%ENEV3R$ 27,58 5,23%TAEE11R$ 41,09 5,09%ALUP11R$ 33,45 2,17%LIGT3R$ 3,70 4,23%PETR4R$ 47,44 5,38%PETR3R$ 52,70 4,79%PRIO3R$ 64,37 2,70%RECV3R$ 11,44 5,05%VBBR3R$ 36,31 5,49%UGPA3R$ 36,81 5,72%RAIZ4R$ 0,26 13,04%CSAN3R$ 3,88 0,51%EGIE3R$ 30,00 2,11%CMIG4R$ 10,96 2,43%CPFE3R$ 45,90 3,05%EQTL3R$ 38,39 4,69%ENGI11R$ 50,31 4,81%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,58 3,49%ENEV3R$ 27,58 5,23%TAEE11R$ 41,09 5,09%ALUP11R$ 33,45 2,17%LIGT3R$ 3,70 4,23%
BrentUS$ 95,01 0,38%WTIUS$ 90,31 0,10%Gás NaturalUS$ 2,96 1,76%DólarR$ 5,11 1,38%BrentUS$ 95,01 0,38%WTIUS$ 90,31 0,10%Gás NaturalUS$ 2,96 1,76%DólarR$ 5,11 1,38%BrentUS$ 95,01 0,38%WTIUS$ 90,31 0,10%Gás NaturalUS$ 2,96 1,76%DólarR$ 5,11 1,38%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Senado aprova Redata, que inclui gás natural para data centers e segue à sanção

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 278/2026, que institui o Redata e abre caminho para o gás natural como fonte de energia para data centers, concedendo incentivos fiscais federais por cinco anos. O texto segue para sanção presidencial, apesar de controvérsias sobre o rito legislativo que permitiu a inclusão do gás.

2 de setembro de 2026 às 10:38Fonte oficial: Gov.brRedação Radar Energia

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 278/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (Redata), e enviou o texto para sanção presidencial. A medida, que prevê incentivos fiscais federais por cinco anos, altera a elegibilidade de fontes de energia para os empreendimentos beneficiados, substituindo a exigência de "fontes limpas ou renováveis" por "fontes renováveis ou de baixa emissão", abrindo espaço para o gás natural.

A mudança na redação do PL 278/2026, aprovada em 1º de setembro, permite que o gás natural seja considerado uma fonte apta, dependendo da regulamentação futura que definirá os critérios de "baixa emissão" pelo Governo Federal. Os incentivos fiscais incluem a suspensão de PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação, com a Receita Federal estimando uma renúncia fiscal de R$ 5,2 bilhões em 2026, R$ 1 bilhão em 2027 e R$ 1,05 bilhão em 2028. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) projeta que os investimentos em data centers podem elevar a carga total de energia brasileira para 101,9 GW médios em 2030, impulsionando a demanda.

A inclusão do gás natural gerou controvérsia, pois a Câmara dos Deputados considerou a alteração de "fontes limpas ou renováveis" para "fontes renováveis ou de baixa emissão" uma mudança de mérito, e não apenas redacional, o que exigiria o retorno do projeto para nova análise da Câmara. No entanto, a votação simbólica no Senado permitiu que o texto seguisse diretamente para a sanção presidencial. As empresas de data center são as principais beneficiárias, com isenção de impostos federais para instalação e ampliação, enquanto o setor de gás natural ganha um novo mercado.

A efetividade da medida agora depende da sanção presidencial e da posterior publicação da lei no Diário Oficial da União. Será igualmente crucial a regulamentação do Governo Federal, que definirá os critérios exatos para o enquadramento do gás natural como fonte de "baixa emissão", ponto defendido pela Abegás para garantir lastro operacional aos data centers.

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