CCEE define prazos para liquidação de Angra I e II e MCSD de Energia Existente em setembro
A CCEE estabeleceu 1º de setembro de 2026 como data limite para a divulgação dos resultados da liquidação financeira de Angra I e II, referentes a julho, e do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Existente (MCSD EE) – Parcela 1. As novas regras para Angra decorrem da Lei nº 15.235/2025, que inclui consumidores no rateio da energia nuclear.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) definiu 1º de setembro de 2026 como o prazo final para a divulgação dos resultados da liquidação financeira de Angra I e II, referentes a julho, e do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Existente (MCSD EE) – Parcela 1, também para julho. Essa atualização do calendário de eventos da CCEE reflete ajustes nos procedimentos de comercialização, especialmente para as usinas nucleares, conforme nova legislação.
As alterações nos prazos de liquidação das Cotas de Energia Nuclear de Angra I e II são fundamentadas na Lei nº 15.235/2025, que incluiu consumidores no rateio da energia das usinas, e na Nota Técnica Conjunta nº 16/2025-SGM/STR/ANEEL, que embasou a Consulta Pública nº 37/2025. Essa mudança operacional, aprovada pelo Conselho de Administração da CCEE em janeiro de 2026, criou datas distintas para débito e crédito, reconfigurando a metodologia de apuração e impactando diretamente as distribuidoras, que gerenciam a alocação da garantia física e potência dessas usinas.
Para o MCSD de Energia Existente, a divulgação dos resultados da Parcela 1 de julho dá continuidade aos comunicados da CCEE sobre o mecanismo. A Parcela 3 de julho, por sua vez, terá as cessões liquidadas apenas se os termos estiverem devidamente assinados. Agentes vendedores e cessionários de processamentos anteriores do MCSD EE são os diretamente afetados e devem acompanhar os relatórios de apuração, além de disponibilizar recursos financeiros na conta corrente do MCP até as 15h do dia da liquidação para evitar inadimplência.
O cenário de liquidação ocorre em um ambiente de pressão nos custos do setor. A CCEE estimou o Encargo de Energia de Reserva (EER) em aproximadamente R$ 3,67 bilhões para o período entre julho e outubro de 2026. Adicionalmente, o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) atingiu sua máxima horária de R$ 1.611,04 por MWh em todos os submercados do SIN em 1º de setembro, pelo segundo dia consecutivo, valor que corresponde ao teto regulatório da ANEEL. Os picos no teto regulatório impactam a liquidação do MCP e a gestão de risco dos agentes com posições expostas ao spot.
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