CCEE informa regras para antecipação de suprimento do 2º Leilão de Reserva de Capacidade
A CCEE informou a disponibilização de novas versões das Regras de Comercialização, com alterações para viabilizar a antecipação do suprimento do 2º Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Energia (LRCE). A principal mudança é a criação do Agente Associado à Contratação de Reserva de Capacidade (ACAP), que gerenciará a energia gerada em paradas programadas e direcionará os resultados financeiros à Conta de Potência para Reserva de Capacidade (Concap).
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informou nesta terça-feira, 1º de setembro de 2026, a disponibilização de novas versões das Regras de Comercialização. As alterações visam viabilizar a correta operacionalização da antecipação do suprimento de parte dos contratos do 2º Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Energia (LRCE), conforme o Despacho ANEEL nº 3.382/2026. As novas regras foram publicadas pela CCEE em 31 de agosto de 2026.
A principal mudança nas Regras de Comercialização é a criação do Agente Associado à Contratação de Reserva de Capacidade (ACAP), um agente virtual que representará no Mercado de Curto Prazo (MCP) a geração de usinas contratadas no LRCE durante períodos de parada programada. Os resultados financeiros dessa geração serão destinados à Conta de Potência para Reserva de Capacidade (Concap), e não diretamente às usinas. O ACAP será isento do rateio da inadimplência do MCP, e o vendedor não terá direito à remuneração pelo combustível nessas situações, alterando a lógica de remuneração e risco para os agentes de geração.
A antecipação do suprimento de 1,8 GW de termelétricas a gás natural, carvão mineral, óleo combustível e óleo diesel, aprovada pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) e liberada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), tem início previsto para 1º de setembro de 2026. Essa medida visa reforçar a segurança energética do Sistema Interligado Nacional (SIN) diante da expectativa de maior demanda e da elevada probabilidade de ocorrência do fenômeno El Niño, que pode ser muito forte, podendo impactar o balanço energético e potencialmente reduzir a volatilidade do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). A área técnica da ANEEL estimou um aumento de cerca de R$ 2,3 bilhões no Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP) para o período de abril de 2026 a abril de 2027.
O modelo de tratamento da geração durante paradas programadas, com a criação do ACAP e a destinação dos resultados financeiros à Concap, representa uma mudança regulatória em relação ao Leilão de Reserva de Capacidade (LRCap) de 2021. As alterações foram implementadas em conformidade com o Despacho ANEEL nº 3.382/2026, que recomendou a aplicação provisória das novas regras, dada a urgência da antecipação do suprimento.
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