Carga SIN87.793 MW 2,57%PLD MédioR$ 238,39/MWh 0,99%PLD SE/COR$ 239,92/MWh 0,75%PLD SulR$ 239,91/MWh 0,75%PLD NER$ 235,82/MWh 1,29%PLD NorteR$ 237,93/MWh 1,18%EAR SIN65% 0,91%EAR SE/CO58,9% 0,84%EAR Sul82% 3,30%EAR NE76,9% 0,52%EAR Norte83,3% 0,95%ENA SIN107% MLT 3,60%ENA SE/CO92% MLT 1,08%ENA Sul192% MLT 2,54%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte62% MLT 1,59%Carga SIN87.793 MW 2,57%PLD MédioR$ 238,39/MWh 0,99%PLD SE/COR$ 239,92/MWh 0,75%PLD SulR$ 239,91/MWh 0,75%PLD NER$ 235,82/MWh 1,29%PLD NorteR$ 237,93/MWh 1,18%EAR SIN65% 0,91%EAR SE/CO58,9% 0,84%EAR Sul82% 3,30%EAR NE76,9% 0,52%EAR Norte83,3% 0,95%ENA SIN107% MLT 3,60%ENA SE/CO92% MLT 1,08%ENA Sul192% MLT 2,54%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte62% MLT 1,59%
Hidráulica45.541 MW(51%) 5,14%Térmica10.557 MW(12%) 11,62%Eólica15.979 MW(18%) 10,98%Solar14.455 MW(16%) 6,93%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%Hidráulica45.541 MW(51%) 5,14%Térmica10.557 MW(12%) 11,62%Eólica15.979 MW(18%) 10,98%Solar14.455 MW(16%) 6,93%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%Hidráulica45.541 MW(51%) 5,14%Térmica10.557 MW(12%) 11,62%Eólica15.979 MW(18%) 10,98%Solar14.455 MW(16%) 6,93%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%
PETR4R$ 46,52 6,82%PETR3R$ 51,75 7,25%PRIO3R$ 63,91 5,57%RECV3R$ 11,25 5,83%VBBR3R$ 35,46 6,23%UGPA3R$ 35,73 6,24%RAIZ4R$ 0,26 13,04%CSAN3R$ 4,02 6,63%EGIE3R$ 29,64 2,88%CMIG4R$ 10,87 3,43%CPFE3R$ 45,47 1,50%EQTL3R$ 37,61 2,34%ENGI11R$ 49,38 4,24%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,38 5,37%ENEV3R$ 26,84 2,05%TAEE11R$ 39,84 3,00%ALUP11R$ 33,02 0,98%LIGT3R$ 3,60 0,28%PETR4R$ 46,52 6,82%PETR3R$ 51,75 7,25%PRIO3R$ 63,91 5,57%RECV3R$ 11,25 5,83%VBBR3R$ 35,46 6,23%UGPA3R$ 35,73 6,24%RAIZ4R$ 0,26 13,04%CSAN3R$ 4,02 6,63%EGIE3R$ 29,64 2,88%CMIG4R$ 10,87 3,43%CPFE3R$ 45,47 1,50%EQTL3R$ 37,61 2,34%ENGI11R$ 49,38 4,24%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,38 5,37%ENEV3R$ 26,84 2,05%TAEE11R$ 39,84 3,00%ALUP11R$ 33,02 0,98%LIGT3R$ 3,60 0,28%
BrentUS$ 93,97 3,85%WTIUS$ 89,56 4,43%Gás NaturalUS$ 2,90 1,36%DólarR$ 5,14 0,91%BrentUS$ 93,97 3,85%WTIUS$ 89,56 4,43%Gás NaturalUS$ 2,90 1,36%DólarR$ 5,14 0,91%BrentUS$ 93,97 3,85%WTIUS$ 89,56 4,43%Gás NaturalUS$ 2,90 1,36%DólarR$ 5,14 0,91%
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Radar Energia
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CCEE informa regras para antecipação de suprimento do 2º Leilão de Reserva de Capacidade

A CCEE informou a disponibilização de novas versões das Regras de Comercialização, com alterações para viabilizar a antecipação do suprimento do 2º Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Energia (LRCE). A principal mudança é a criação do Agente Associado à Contratação de Reserva de Capacidade (ACAP), que gerenciará a energia gerada em paradas programadas e direcionará os resultados financeiros à Conta de Potência para Reserva de Capacidade (Concap).

1 de setembro de 2026 às 12:34Fonte oficial: CCEERedação Radar Energia

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informou nesta terça-feira, 1º de setembro de 2026, a disponibilização de novas versões das Regras de Comercialização. As alterações visam viabilizar a correta operacionalização da antecipação do suprimento de parte dos contratos do 2º Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Energia (LRCE), conforme o Despacho ANEEL nº 3.382/2026. As novas regras foram publicadas pela CCEE em 31 de agosto de 2026.

A principal mudança nas Regras de Comercialização é a criação do Agente Associado à Contratação de Reserva de Capacidade (ACAP), um agente virtual que representará no Mercado de Curto Prazo (MCP) a geração de usinas contratadas no LRCE durante períodos de parada programada. Os resultados financeiros dessa geração serão destinados à Conta de Potência para Reserva de Capacidade (Concap), e não diretamente às usinas. O ACAP será isento do rateio da inadimplência do MCP, e o vendedor não terá direito à remuneração pelo combustível nessas situações, alterando a lógica de remuneração e risco para os agentes de geração.

A antecipação do suprimento de 1,8 GW de termelétricas a gás natural, carvão mineral, óleo combustível e óleo diesel, aprovada pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) e liberada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), tem início previsto para 1º de setembro de 2026. Essa medida visa reforçar a segurança energética do Sistema Interligado Nacional (SIN) diante da expectativa de maior demanda e da elevada probabilidade de ocorrência do fenômeno El Niño, que pode ser muito forte, podendo impactar o balanço energético e potencialmente reduzir a volatilidade do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). A área técnica da ANEEL estimou um aumento de cerca de R$ 2,3 bilhões no Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP) para o período de abril de 2026 a abril de 2027.

O modelo de tratamento da geração durante paradas programadas, com a criação do ACAP e a destinação dos resultados financeiros à Concap, representa uma mudança regulatória em relação ao Leilão de Reserva de Capacidade (LRCap) de 2021. As alterações foram implementadas em conformidade com o Despacho ANEEL nº 3.382/2026, que recomendou a aplicação provisória das novas regras, dada a urgência da antecipação do suprimento.

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