Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
BrentUS$ 109,38▼ 0,16%WTIUS$ 98,40▼ 0,14%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 0,95%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,38▼ 0,16%WTIUS$ 98,40▼ 0,14%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 0,95%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,38▼ 0,16%WTIUS$ 98,40▼ 0,14%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 0,95%DólarR$ 5,04▼ 0,45%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Aneel propõe novo indicador para fiscalizar prazos de obras de distribuição

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propõe o Indicador de Atendimento de Mercado (IAM) para fiscalizar o cumprimento dos prazos de execução de obras de distribuição. A medida visa garantir que as concessionárias concluam no mínimo 90% das intervenções dentro do tempo regulatório, com previsão de entrada em vigor em janeiro de 2027.

1 de setembro de 2026 às 20:20Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propõe a criação do Indicador de Atendimento de Mercado (IAM), uma nova métrica para fiscalizar e incentivar o cumprimento dos prazos de execução de obras relacionadas ao serviço de distribuição. A proposta, divulgada pela agência, estabelece que as distribuidoras deverão concluir no mínimo 90% das obras dentro do prazo regulatório e manter o tempo médio de execução conforme os limites já previstos no Art. 88 da Resolução Normativa nº 1.000/2021.

O IAM, cuja entrada em vigor está prevista para janeiro de 2027, prevê um período de carência de três anos (2027, 2028 e 2029). Durante esse intervalo, o indicador será apurado, mas as consequências diretas do descumprimento não serão aplicadas, permitindo que as concessionárias se adaptem às novas exigências. Em caso de falha recorrente após a carência, a proposta prevê sanções que podem incluir a limitação de dividendos e, em última instância, a perda da concessão, exigindo um plano de resultados no primeiro ano de não conformidade.

Todas as concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica serão diretamente afetadas pela implementação do IAM. As empresas precisarão revisar e aprimorar seus processos de planejamento, gestão e execução de obras para assegurar o cumprimento das metas, além de enviar anualmente à Aneel todas as informações necessárias para o cálculo e monitoramento do novo indicador. A iniciativa está alinhada com o Decreto nº 12.068/2024, que estabeleceu novas condições para a renovação das concessões de distribuição.

A criação do IAM surge como uma resposta direta ao descumprimento recorrente dos prazos de execução de obras por parte de algumas distribuidoras, evidenciando uma tensão entre a expectativa regulatória de qualidade e a performance observada. A agência busca, com este novo indicador, incentivar as concessionárias a investir mais em planejamento e execução, mitigando atrasos que afetam a qualidade do serviço e a satisfação dos consumidores. A Resolução Normativa Aneel nº 1.148/2026 já prevê que indicadores de prazos comerciais podem influenciar o Fator Xq, um incentivo econômico nos processos tarifários, com dados majorados em 50% para o cálculo em caso de débito no envio de informações.

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