TRF-1 restabelece imposto de exportação de petróleo após derrubar liminar
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) restabeleceu a cobrança do imposto de exportação de 12% sobre petróleo cru e minerais betuminosos, derrubando uma liminar que suspendia a medida. A decisão, proferida em 31 de agosto de 2026, valida a competência do Poder Executivo para manter a tributação via Resolução Gecex 938/2026, com impacto direto nas receitas das grandes exportadoras do setor.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) restabeleceu a cobrança do imposto de exportação de 12% sobre o valor das exportações de petróleo cru e minerais betuminosos, derrubando uma liminar que suspendia a medida. A decisão, proferida em 31 de agosto de 2026, valida a competência do Poder Executivo para manter a tributação via Resolução Gecex 938/2026, com aplicação imediata e sem regras de transição detalhadas.
A disputa judicial teve origem após a caducidade da Medida Provisória 1.340, que instituiu o imposto e perdeu eficácia em 9 de julho de 2026. A cobrança foi mantida por uma resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), o que gerou a contestação judicial da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep). O desembargador do TRF-1 validou a competência do Poder Executivo para modificar alíquotas do Imposto de Exportação via Gecex, independentemente da MP, e considerou que a suspensão implicaria risco de dano à ordem econômica e à política cambial. O governo federal busca com a medida proteger o mercado nacional de combustíveis e financiar subvenções para gasolina e diesel.
As empresas exportadoras de petróleo cru e minerais betuminosos, como Petrobras, Shell, Equinor, TotalEnergies, Brava Energia, Prio e PetroRecôncavo, são diretamente afetadas pela medida. A Petrobras, por exemplo, desembolsou cerca de R$ 4,9 bilhões no segundo trimestre de 2026 com o imposto. A XP Investimentos estima impactos de US$ 20 milhões para Brava Energia, US$ 75 milhões para Prio e US$ 4 milhões para PetroRecôncavo, e US$ 400 milhões para Petrobras. Para o governo, a arrecadação com o Imposto de Exportação sobre óleo bruto de petróleo atingiu R$ 7,98 bilhões em 2026 até julho. O BTG Pactual, contudo, avalia que o efeito líquido combinado da tributação e da extensão dos subsídios a diesel e gasolina pode ser positivo para a Petrobras.
A decisão do TRF-1 estabelece um precedente jurídico relevante ao validar a capacidade do Poder Executivo de manter a cobrança de um imposto via resolução do Gecex, mesmo após a caducidade de uma Medida Provisória. Isso reforça a interpretação da competência do Gecex para alterar alíquotas do Imposto de Exportação e pode influenciar futuras discussões sobre a legalidade de medidas tributárias implementadas por órgãos colegiados do Executivo. Embora a cobrança esteja restabelecida, a persistência da judicialização em torno da legalidade do imposto mantém um grau de insegurança jurídica para o setor de óleo e gás, o que pode influenciar decisões de investimento em exploração e produção no Brasil.
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