Eneva e Diamante Energia permutam ativos e Eneva consolida infraestrutura de GNL
A Eneva e a Diamante Energia fecharam um acordo de permuta de ativos, com a Eneva transferindo sua usina a carvão de Itaqui e assumindo o controle total da Porto do Pecém Transportadora de Minérios (PPTM), crucial para seu terminal de GNL. A transação, que inclui R$ 400 milhões à Eneva, reforça sua estratégia de gás natural e a saída de carvão.
A Eneva e a Diamante Geração de Energia celebraram nesta quarta-feira (2) um acordo de permuta de participações societárias que marca a saída da Eneva de seu último ativo de geração a carvão e consolida sua infraestrutura de gás natural no Complexo do Pecém. Pelo negócio, a Eneva transferirá 100% da Itaqui Geração de Energia S.A., detentora da UTE Porto do Itaqui (360 MW), para a Diamante, e receberá 50% da Porto do Pecém Transportadora de Minérios (PPTM), passando a deter a totalidade da empresa, além de um pagamento de R$ 400 milhões, conforme Fato Relevante divulgado à CVM.
A operação inclui uma parcela contingente adicional de até R$ 467 milhões à Eneva, condicionada à eventual antecipação da data de início do contrato de reserva de capacidade da UTE Porto do Itaqui, conquistado no Leilão de Reserva de Capacidade de 2026 (LRCAP 2026) e com vigência de 2031 a 2041. A Diamante Energia também informou que não exercerá a opção de compra de 30% das SPEs detentoras dos projetos de geração do Hub Ceará da Eneva, que incluem as usinas Jandaia II e Jandaia III, com 1,2 GW de potência.
A permuta reforça a estratégia da Eneva de desinvestimento em carvão, movimento que já incluiu a venda da termelétrica Porto do Pecém II para a própria Diamante Energia em agosto, e de foco integral no gás natural. Com o controle total da PPTM, a Eneva garante a infraestrutura logística crucial para a implementação de seu terminal de GNL no Pecém, visando ampliar a oferta de gás no Nordeste. Para a Diamante, a transação consolida sua exposição à geração termelétrica a carvão, assumindo a operação da UTE Porto do Itaqui e seus contratos de longo prazo. A efetivação do negócio está sujeita a condições precedentes usuais, como a aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
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