Aneel libera operação comercial de UTE Jacarezinho 2 com 25 MW no Paraná
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) liberou a operação comercial da unidade geradora UG1 da UTE Jacarezinho 2, de 25 MW, no Paraná. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, permite que a usina térmica da Maringá Energia Ltda. comece a gerar energia a partir de 2 de setembro de 2026, adicionando capacidade ao SIN.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) liberou a operação comercial da unidade geradora UG1 da Usina Termelétrica (UTE) Jacarezinho 2, adicionando 25 MW de capacidade ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A decisão, formalizada pelo Despacho nº 3.460, de 1º de setembro de 2026, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (3), autoriza a Maringá Energia Ltda. a iniciar a geração a partir de 2 de setembro de 2026, na usina localizada em Jacarezinho, Paraná.
O despacho da ANEEL, emitido pela Gerência de Fiscalização da Geração da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica, baseia-se no art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e no Processo nº 48500.025119/2026-28. A liberação imediata da UG1, com seus 25.000,00 kW de potência, significa que a Maringá Energia Ltda. pode, a partir da data especificada, integrar a produção da usina ao SIN, sem períodos de carência ou regras de transição.
A entrada em operação desta unidade térmica contribui para o aumento do lastro de energia disponível no SIN, reforçando a segurança no suprimento, especialmente em cenários de menor disponibilidade hídrica. A adição de capacidade despachável é estratégica para a estabilidade do sistema. A energia gerada será contabilizada pela CCEE e integrada nos modelos de planejamento do ONS.
Para o setor, o despacho da ANEEL representa o cumprimento de mais uma etapa regulatória para a entrada de nova oferta. A performance da UTE Jacarezinho 2 e sua disponibilidade no despacho, particularmente em períodos de maior demanda ou estresse hídrico, serão indicadores cruciais de sua contribuição efetiva para a segurança e estabilidade do SIN. O despacho não detalha, contudo, os contratos de comercialização da energia ou o custo específico de geração da usina.
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