Carga SIN85.755 MW▼ 1,43%PLD MédioR$ 104,44/MWh▼ 47,73%PLD SE/COR$ 107,19/MWh▼ 46,35%PLD SulR$ 96,2/MWh▼ 51,85%PLD NER$ 107,18/MWh▼ 46,35%PLD NorteR$ 107,19/MWh▼ 46,35%EAR SIN62,3%▼ 0,32%EAR SE/CO57,3%▼ 0,17%EAR Sul83,2%▼ 0,36%EAR NE70,2%▼ 0,43%EAR Norte74,8%▼ 0,27%ENA SIN177% MLT▼ 1,12%ENA SE/CO142% MLT▲ 0,71%ENA Sul264% MLT▲ 1,54%ENA NE69% MLT▲ 1,47%ENA Norte54% MLT• 0,00%Carga SIN85.755 MW▼ 1,43%PLD MédioR$ 104,44/MWh▼ 47,73%PLD SE/COR$ 107,19/MWh▼ 46,35%PLD SulR$ 96,2/MWh▼ 51,85%PLD NER$ 107,18/MWh▼ 46,35%PLD NorteR$ 107,19/MWh▼ 46,35%EAR SIN62,3%▼ 0,32%EAR SE/CO57,3%▼ 0,17%EAR Sul83,2%▼ 0,36%EAR NE70,2%▼ 0,43%EAR Norte74,8%▼ 0,27%ENA SIN177% MLT▼ 1,12%ENA SE/CO142% MLT▲ 0,71%ENA Sul264% MLT▲ 1,54%ENA NE69% MLT▲ 1,47%ENA Norte54% MLT• 0,00%
Hidráulica46.445 MW(54%)▲ 2,53%Térmica9.365 MW(11%)▼ 7,92%Eólica13.911 MW(16%)▼ 9,69%Solar14.684 MW(17%)▲ 0,07%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%Hidráulica46.445 MW(54%)▲ 2,53%Térmica9.365 MW(11%)▼ 7,92%Eólica13.911 MW(16%)▼ 9,69%Solar14.684 MW(17%)▲ 0,07%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%Hidráulica46.445 MW(54%)▲ 2,53%Térmica9.365 MW(11%)▼ 7,92%Eólica13.911 MW(16%)▼ 9,69%Solar14.684 MW(17%)▲ 0,07%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%
PETR4R$ 49,38▲ 2,13%PETR3R$ 54,42▲ 2,29%PRIO3R$ 60,64▲ 0,30%RECV3R$ 10,73▼ 1,92%VBBR3R$ 38,89▼ 2,04%UGPA3R$ 38,88▼ 1,52%RAIZ4R$ 0,29▲ 3,57%CSAN3R$ 3,80▲ 1,60%EGIE3R$ 28,87▼ 5,81%CMIG4R$ 10,90▼ 4,05%CPFE3R$ 44,60▼ 2,60%EQTL3R$ 39,58▼ 2,37%ENGI11R$ 51,21▼ 3,43%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 12,37▼ 3,13%ENEV3R$ 27,15▼ 1,99%TAEE11R$ 40,92▼ 1,94%ALUP11R$ 31,80▼ 2,36%LIGT3R$ 3,36▼ 6,67%PETR4R$ 49,38▲ 2,13%PETR3R$ 54,42▲ 2,29%PRIO3R$ 60,64▲ 0,30%RECV3R$ 10,73▼ 1,92%VBBR3R$ 38,89▼ 2,04%UGPA3R$ 38,88▼ 1,52%RAIZ4R$ 0,29▲ 3,57%CSAN3R$ 3,80▲ 1,60%EGIE3R$ 28,87▼ 5,81%CMIG4R$ 10,90▼ 4,05%CPFE3R$ 44,60▼ 2,60%EQTL3R$ 39,58▼ 2,37%ENGI11R$ 51,21▼ 3,43%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 12,37▼ 3,13%ENEV3R$ 27,15▼ 1,99%TAEE11R$ 40,92▼ 1,94%ALUP11R$ 31,80▼ 2,36%LIGT3R$ 3,36▼ 6,67%
BrentUS$ 106,83▲ 3,64%WTIUS$ 94,88▲ 2,95%Gás NaturalUS$ 3,38▲ 11,94%DólarR$ 5,19▲ 1,76%BrentUS$ 106,83▲ 3,64%WTIUS$ 94,88▲ 2,95%Gás NaturalUS$ 3,38▲ 11,94%DólarR$ 5,19▲ 1,76%BrentUS$ 106,83▲ 3,64%WTIUS$ 94,88▲ 2,95%Gás NaturalUS$ 3,38▲ 11,94%DólarR$ 5,19▲ 1,76%
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Radar Energia
AnáliseMercado

Aneel homologa alta de 9,4% na TUST para ciclo 2026/2027; MME regulamenta curtailment

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou um aumento de 9,4% nas tarifas de transmissão (TUST) para o ciclo 2026/2027, totalizando R$ 54,95 bilhões a serem repassados às transmissoras. Simultaneamente, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou novas regras para compensação de curtailment e descontos para a classe rural, em um cenário de pressão contínua dos encargos setoriais e abertura gradual do mercado livre.

11 de agosto de 2026 às 09:39Fonte oficial: DOURedação Radar Energia

O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta semana a Portaria Aneel nº 7.065/2026, que homologa o reajuste de 9,4% nas tarifas de transmissão de energia (TUST) para o ciclo 2026/2027. A decisão da agência reguladora implica um repasse de R$ 54,95 bilhões às empresas transmissoras e entra em vigor em 1º de julho de 2026, com impacto direto nos custos de uso da rede para todos os consumidores.

A elevação da TUST contribui para a projeção da ANEEL de um aumento médio de 8,6% nas tarifas de energia elétrica no Brasil em 2026, superando a previsão do IPCA. A nova metodologia da TUST acentua disparidades regionais, com o Nordeste apresentando tarifas de transmissão mais atrativas para consumidores de grande porte, próximas ao piso de R$ 3,67/kW, enquanto Sul e Sudeste registram valores acima de R$ 10,66/kW. Essa diferenciação regional pode reorientar decisões de investimento em novas cargas e projetos de geração.

Em paralelo, o MME publicou a Portaria Normativa MME nº 140/2026, que regulamenta a compensação financeira por cortes de geração (curtailment) de usinas eólicas e solares, conferindo efetividade ao artigo 1º-B da Lei nº 10.848/2004. A medida estabelece um precedente de segurança regulatória para a geração renovável, mitigando um risco operacional que afetava a garantia física e a liquidez desses ativos. Adicionalmente, a Portaria MME Nº 137/2026 estabelece diretrizes para descontos especiais nas tarifas de energia para unidades consumidoras da Classe Rural, exigindo formalização dos horários de operação com desconto em contrato com a distribuidora.

O cenário tarifário também é moldado pela abertura gradual do mercado livre, com consumidores de alta tensão (Grupo A) já aptos à migração desde 1º de janeiro de 2024, e a Lei nº 15.269/2025 prevendo a expansão para baixa tensão até novembro de 2028. Contudo, consumidores livres podem enfrentar um acréscimo nos custos devido à alteração no critério de rateio dos custos das usinas nucleares Angra 1 e 2. A persistência da controvérsia sobre a inclusão da TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS, aguardando posicionamento do STF na ADI n. 7195, mantém um risco regulatório e tributário significativo para o setor.

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