Aneel homologa alta de 9,4% na TUST para ciclo 2026/2027; MME regulamenta curtailment
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou um aumento de 9,4% nas tarifas de transmissão (TUST) para o ciclo 2026/2027, totalizando R$ 54,95 bilhões a serem repassados às transmissoras. Simultaneamente, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou novas regras para compensação de curtailment e descontos para a classe rural, em um cenário de pressão contínua dos encargos setoriais e abertura gradual do mercado livre.
O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta semana a Portaria Aneel nº 7.065/2026, que homologa o reajuste de 9,4% nas tarifas de transmissão de energia (TUST) para o ciclo 2026/2027. A decisão da agência reguladora implica um repasse de R$ 54,95 bilhões às empresas transmissoras e entra em vigor em 1º de julho de 2026, com impacto direto nos custos de uso da rede para todos os consumidores.
A elevação da TUST contribui para a projeção da ANEEL de um aumento médio de 8,6% nas tarifas de energia elétrica no Brasil em 2026, superando a previsão do IPCA. A nova metodologia da TUST acentua disparidades regionais, com o Nordeste apresentando tarifas de transmissão mais atrativas para consumidores de grande porte, próximas ao piso de R$ 3,67/kW, enquanto Sul e Sudeste registram valores acima de R$ 10,66/kW. Essa diferenciação regional pode reorientar decisões de investimento em novas cargas e projetos de geração.
Em paralelo, o MME publicou a Portaria Normativa MME nº 140/2026, que regulamenta a compensação financeira por cortes de geração (curtailment) de usinas eólicas e solares, conferindo efetividade ao artigo 1º-B da Lei nº 10.848/2004. A medida estabelece um precedente de segurança regulatória para a geração renovável, mitigando um risco operacional que afetava a garantia física e a liquidez desses ativos. Adicionalmente, a Portaria MME Nº 137/2026 estabelece diretrizes para descontos especiais nas tarifas de energia para unidades consumidoras da Classe Rural, exigindo formalização dos horários de operação com desconto em contrato com a distribuidora.
O cenário tarifário também é moldado pela abertura gradual do mercado livre, com consumidores de alta tensão (Grupo A) já aptos à migração desde 1º de janeiro de 2024, e a Lei nº 15.269/2025 prevendo a expansão para baixa tensão até novembro de 2028. Contudo, consumidores livres podem enfrentar um acréscimo nos custos devido à alteração no critério de rateio dos custos das usinas nucleares Angra 1 e 2. A persistência da controvérsia sobre a inclusão da TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS, aguardando posicionamento do STF na ADI n. 7195, mantém um risco regulatório e tributário significativo para o setor.
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